sexta-feira, 20 de agosto de 2010

direito ambiental

O objetivo da tese  é discutir "a vida" sob o enfoque do Direito. A vida como bem supremo, tutelado pelo Direito.

Nesta ótica, caminharei nas diretrizes do Direito Internacional penal Ambiental, tendo em vista a preocupação institucional com a vida e o crescimento vertiginoso na comunidade internacional na última década, com governos e instituições internacionais debatendo, estudando e  propondo, na seara jurídica, através de tratados, convenções, sanções e normas internas, alternativas para a defesa e a preservação do planeta. 

O Brasil, só recentemente, e tardíamente, vem dando sinais de preocupação com tal problemática.

Um avanço significativo foi dado em 1988, quando da elaboração da atual Constituição Federal, pois, com ela, nos foi legado institutos que nos permite a estruturação de uma legislação ecológica e ambiental forte e coerente  , apesar de ainda pouco explorada.

Quando se detém o olhar, da questão ambiental, no Brasil, pela minuscúla iris do Direito penal, constata-se a dificuldade da tipificação das condutas destrutivas do ambiente, quiça, quando tipifica-se, considera-se, em sua maioria, crimes de menor potencial ofensivo, desconsiderando-se o principio da proporcionalidade entre o bem jurídico tutelado e a pena, sendo esta questão, um dos problemas focalizados nesta pesquisa.

Buscamos demonstrar que a vida e o meio ambiente deveriam, com mais rigor, serem tutelados jurídicamente pelo estado através da lei penal, uma vez que o Direito penal é a derradeira forma de controle social, o ocaso da preservação da vida e da proteção das gerações futuras.

Destruir a natureza é destruir a vida no planeta: o que não é apenas um crime ecológico, mas um desvio cosmológico, uma vez que o planeta faz parte da vida cósmica, do sistema planetário.

Delimitamos o nosso estudo nos crimes ecológicos de destruição do direito humano a o global common. O delito contra o meio ambiente que tem como objeto tutelado o global common, é  crime contra a vida, a forma mais hedionda de crime, visto que, a destruição lenta e irreversível do ambiente, é a eliminação da vida humana.

É nosso próposito, discutir questões, analizar as penas e os crimes ambientais em cotejo com o principio da preservação das gerações futuras e apresentar sugestões que possam colaborar com a instrumentalização da sociedade na guarda eficiente da ordem natural, dentre elas a elevação dos crimes ambientais a crimes hendiondos de per si. 

Evidencie-se que a majoração das penas para os crimes ambientais que atentam contra o global common e a sua consideração de hendiondez, permitirá aos Tribunais brasileiros atender a um dos principios norteadores do direito ambiental, qual seja a  proteção das gerações futuras na aplicação das penas, através de decisões mais justas e mais severas. Esta visão  está em concordância com Pedro Sérgio dos Santos, na observação de que "a vida enfocada em seu contexto como sistema ecológico , tem merecido nos últimos tempos um olhar mais cuidadoso do Direito , motivando legisladores, julgadores e doutrinadores a refletir e producir um instrumental jurídico-normativo que pelo menos sirva para minimizar os dramas ecológicos e ambientais globais e regionais".

A relevância da questão ambiental secundando a ótica do Direito penal e a preservação das gerações futuras,  motivou reflexões e estudos que tiveram importância decisiva na escolha do tema dessa pesquisa.

Através da consulta da legislação e jurisprudência, de entrevistas com especialista na área do Direito Internacional Penal ambiental, análise do impacto das decisões dos tribunais e a proteção do meio ambiente, além do estudo  de Direito Comparado entre Brasil e Argentina, e busca bibliográfica, serão coletados dados para a fundamentação da pesquisa e consequentemente a proposta de elevação das penas no que tanje aos crimes ambientais global common , além da possibilidade de reconhecimento da hediondez de tais delitos.

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