"Perdoa as nossas dívidas
assim como nós temos perdoado
aos nossos devedores"
É interessante entender a diferença básica entre a desculpa e o perdão.
Evidente que só se tira a culpa de alguém pela desculpa, pois que desculpar
é dizer , olha você não tem culpa, eu compreendo que você agiu assim por
este motivo, um motivo que eu entendo.
Com relação ao perdão você diz: você fez isso, você tem culpa mas eu aceito o seu pedido de perdão; jamais vou lançar isso em seu rosto e tudo entre nós será exatamente como era antes.
C S Lewis, diz que a existência de uma desculpa é a existência de uma circunstância atenuante. A desculpa atenua a culpa.
Perdoa-se o indesculpável e essa é a atitude esperada de um cristão.
Jesus vincula o merecimento do perdão ao próprio perdão ou seja, Jesus diz na oração dominical, olha você só será perdoado na exata medida que também perdoa, e não olvide que perdoar é esquecer.
idilio
poesias, prosas, desabafos, comentários jurídicos e outros pontos e contos. Contato: idiliooliveiraaraujo@outlook.com ; idiliooliveira ( Skype ) ; idílio araujo ( facebook )
sexta-feira, 21 de junho de 2013
o inconformismo da banalização
Vivenciamos o inconformismo da banalização
e essa verdade que se visualiza nas ruas da cidades
é uma representação transparente da realidade
Mas a verdade não pode ser uma separação absoluta
entre a tragédia e o inconformismo
a verdade deve superar essa dicotomia
e ir além em uma necessidade de reinventar
a realização pratica de valores morais
a verdade não deve transitar entre o sim e o não
entendendo o sim como uma metáfora do desejo humano
basta
essa é a nossa bandeira e pleiteamos o fim
não de uma sociedade injusta
mas o fim da banalização da corrupção e do excesso
idilio
e essa verdade que se visualiza nas ruas da cidades
é uma representação transparente da realidade
Mas a verdade não pode ser uma separação absoluta
entre a tragédia e o inconformismo
a verdade deve superar essa dicotomia
e ir além em uma necessidade de reinventar
a realização pratica de valores morais
a verdade não deve transitar entre o sim e o não
entendendo o sim como uma metáfora do desejo humano
basta
essa é a nossa bandeira e pleiteamos o fim
não de uma sociedade injusta
mas o fim da banalização da corrupção e do excesso
idilio
a nossa canção
olha
nós não tivemos a nossa canção
nem paixão em nosso toque
mas
tivemos razão e o porque
de um amor assim assim
e eu posso até esperar
você voltar
e quem sabe assim
te invento uma canção
e será então
nossa canção
olha
nós inventamos um mundo
descartamos o espaço
iludimos o tempo
mas
não tivemos
a nossa canção
e eu me pergunto
nessas serras
tão longe de casa
será que andas descalça?
será que pensas em mim?
assim assim
e eu fico a te esperar na janela
apenas é uma espera
e não uma canção
a canção que eu inventei
pra ela
nós não tivemos a nossa canção
nem paixão em nosso toque
mas
tivemos razão e o porque
de um amor assim assim
e eu posso até esperar
você voltar
e quem sabe assim
te invento uma canção
e será então
nossa canção
olha
nós inventamos um mundo
descartamos o espaço
iludimos o tempo
mas
não tivemos
a nossa canção
e eu me pergunto
nessas serras
tão longe de casa
será que andas descalça?
será que pensas em mim?
assim assim
e eu fico a te esperar na janela
apenas é uma espera
e não uma canção
a canção que eu inventei
pra ela
quinta-feira, 9 de maio de 2013
murmurações
Meu coração está ferido como látego
e vencido pela frutificação da iniquidade
e da maldade
Os servos encharcados
e os iníquos cheios de exalão
com seus rebanhos em demasia.
Me pergunto tresloucado
porque jaz os filhos do altíssimo
em desastre e dor?
Seria ingratidão servir ao Senhor Deus
e não viver em escravidão
já que os filhos da depravação
ostentam suas riquezas
e suas escamoestações.
Ah! Senhor dos desgraçados
onde o teu cajado e tuas promessas
para os filhos de Sião
por que Deus da miséria
não amenizas a dor dos teus filhos
que clamam por perdão
Serias o caminho da salvação
mas postergas para além da perdição
as dádivas das promessas juramentadas
pelo chão
Ah! filhos da lamentação
murmuras por conversão
inquietos deitas e não buscas o pão
jaz feito dor que exparge e não quebra
mas que é carniça por estagnação
Filhos da imaginação
te indignas, gritas e até adormeces em oração
mas não voltas à casa do perdão.
e vencido pela frutificação da iniquidade
e da maldade
Os servos encharcados
e os iníquos cheios de exalão
com seus rebanhos em demasia.
Me pergunto tresloucado
porque jaz os filhos do altíssimo
em desastre e dor?
Seria ingratidão servir ao Senhor Deus
e não viver em escravidão
já que os filhos da depravação
ostentam suas riquezas
e suas escamoestações.
Ah! Senhor dos desgraçados
onde o teu cajado e tuas promessas
para os filhos de Sião
por que Deus da miséria
não amenizas a dor dos teus filhos
que clamam por perdão
Serias o caminho da salvação
mas postergas para além da perdição
as dádivas das promessas juramentadas
pelo chão
Ah! filhos da lamentação
murmuras por conversão
inquietos deitas e não buscas o pão
jaz feito dor que exparge e não quebra
mas que é carniça por estagnação
Filhos da imaginação
te indignas, gritas e até adormeces em oração
mas não voltas à casa do perdão.
terça-feira, 30 de abril de 2013
PERTINHO DO MEL
vem
deita aqui
sou tua
beija aqui
pertinho do mel
vem
e joga o gosto de tudo
na minha boca
sou tua
morde aqui
bem perto do fim
morde em mim
enfim
sou tua
lua nua
tua espera
vem
mas feche a porta
que enrosca em ti
sou tua
lua nua
que grita em ti
sou tua volta
mas
não espera
morde em mim
sou tua voz
chora em mim
machuca
mas não chuta
só gosta em mim
sou tua
beija aqui
bem perto do fim
sou gruta e espaço
que espera por ti
vem
deita
bem aqui
deixa a rua molhada
mas fecha a porta
que enrosca em ti
vem
deita aqui
sou tua
beija aqui
pertinho do mel
vem
e joga o gosto de tudo
na minha boca
sou tua
morde aqui
bem perto do fim
morde em mim
enfim
sou tua
lua nua
tua espera
vem
mas feche a porta
que enrosca em ti
sou tua
lua nua
que grita em ti
sou tua volta
mas
não espera
morde em mim
sou tua voz
chora em mim
machuca
mas não chuta
só gosta em mim
sou tua
beija aqui
bem perto do fim
sou gruta e espaço
que espera por ti
vem
deita
bem aqui
deixa a rua molhada
mas fecha a porta
que enrosca em ti
vem
FERA
o meu amor é descanso
é meu
mas não se resume em mim
nasce aqui
mas se derrama
pelas fendas do mundo
o meu amor é tudo
mas se divide
pelas ruas dos amores
é silencio quando espera
mas verbera
quando chega
e explode
pelas teias que enreda
o meu amor é frágil
eis que despedaça
e por vezes quebra
mas que
rasga a carne
e às vezes é fera
quando em pedaços
dilacera
é meu
mas não se resume em mim
nasce aqui
mas se derrama
pelas fendas do mundo
o meu amor é tudo
mas se divide
pelas ruas dos amores
é silencio quando espera
mas verbera
quando chega
e explode
pelas teias que enreda
o meu amor é frágil
eis que despedaça
e por vezes quebra
mas que
rasga a carne
e às vezes é fera
quando em pedaços
dilacera
PERDOAR
Perdoar a quem perdeu
sou eu
sou eu
perdoar a quem sofreu
e eu
e eu
perdoar
mesmo que o depois
seja o único motivo
para chorar
mesmo que amar
seja descansar
e meu
e teu
despertar
perdoar
e rasgar o ninho
da espera
amar
amar
distrair a solidão
da calma
da alma vazia
de amar
amar
perdoar
e de repente
tudo volta pro lugar
que se perdeu
o meu
o teu
e eu
e eu
sou eu
sou eu
perdoar a quem sofreu
e eu
e eu
perdoar
mesmo que o depois
seja o único motivo
para chorar
mesmo que amar
seja descansar
e meu
e teu
despertar
perdoar
e rasgar o ninho
da espera
amar
amar
distrair a solidão
da calma
da alma vazia
de amar
amar
perdoar
e de repente
tudo volta pro lugar
que se perdeu
o meu
o teu
e eu
e eu
sábado, 6 de abril de 2013
DEPOIS DO ANTES
quero dançar com você
depois do antes
e acordar no antes
pelo prazer do depois
te espero e te quero
como se ama o que sempre foi
mesmo depois do depois
pois que é eterno
enquanto chama
pois que é infinito
eis que renasce
toda manhã
enquanto queima
e ainda que esquecido
arde sozinho
para renascer no depois
quero esse querer
mesmo que não queiras
querer-me
pois se é leve
eis que flutua
pelo espaço que há
entre o depois e o antes
de nós dois
e depois de você
pra que
pra que
depois do antes
e acordar no antes
pelo prazer do depois
te espero e te quero
como se ama o que sempre foi
mesmo depois do depois
pois que é eterno
enquanto chama
pois que é infinito
eis que renasce
toda manhã
enquanto queima
e ainda que esquecido
arde sozinho
para renascer no depois
quero esse querer
mesmo que não queiras
querer-me
pois se é leve
eis que flutua
pelo espaço que há
entre o depois e o antes
de nós dois
e depois de você
pra que
pra que
terça-feira, 5 de março de 2013
NO FOSSO DA TUA ESPERA
Você já se imaginou de volta
depois da curva deixada
atras da porta
e na volta
descobrir que não partiu
que tudo não passou
de uma imagem torta
no fosso da tua espera
Você já fechou os olhos
querendo apagar o teu presente
e acordar no teu passado
já sonhou viajar sem porto
em direção ao infinito do ontem
sem perdas e danos
já ficou quieta
esperando a lágrima fugir de dentro
bem pra longe de ti
e nessa espera
esqueceu de desejar a volta
e que valeu a pena
tudo
tudo valeu a pena
nessa cena
de uma outra história
depois da curva deixada
atras da porta
e na volta
descobrir que não partiu
que tudo não passou
de uma imagem torta
no fosso da tua espera
Você já fechou os olhos
querendo apagar o teu presente
e acordar no teu passado
já sonhou viajar sem porto
em direção ao infinito do ontem
sem perdas e danos
já ficou quieta
esperando a lágrima fugir de dentro
bem pra longe de ti
e nessa espera
esqueceu de desejar a volta
e que valeu a pena
tudo
tudo valeu a pena
nessa cena
de uma outra história
sábado, 23 de fevereiro de 2013
O peixe e o pássaro
Um dia, um peixe ousado, por contemplar o céu e sonhar com aquele imenso azul, imaginou-se pássaro e sonhava noite e dia naquele céu.
Não seria diferente, seria indesculpável a temeridade de se expor, mas asilou a tentação de voar.
Qual estivesse amparado por estranha força invisível, depois de beijar enternecido o ar, mergulhou quase que seguro naquele estranho e desconhecido mundo, mas seu mar.
Todas as tardes dividia o olhar entre o firmamento cintilante e as águas tranquilas, e sempre abismava-se em profundas indagações que nenhum outro peixe poderia sondar.
Morrer mil vezes, mas um dia deixaria esse mar, voaria e mesmo que tortura fosse assim sonhar e por menor que fosse esse padecimento em frente ao céu, não despojaria viver só para o mar.
Pobre peixinho, não obstante a fortaleza de sonhar, quando por vez primeira ouviu aquele pássaro cantar, cedeu a tortura que antecede o desalento, e entre a paixão inacessível, tentou fugir daquele cantar, mas em vão cedeu a fadiga de voltar bem próximo às margem, arriscar só para sentir aquela voz, aquele cantar.
Venceu a inquietude e a solidão o compelia a recuar, mas ainda assim todo ocaso estava lá, aquela paixão que lhe conspurcava a paz de sonhar e desejar ser passaro só para voar. Já não era ele, que sonhava, aquele pássaro já era ele e ele não sabia explicar, e nem sabia se cantava ou estava só a escutar.
O peixinho compreendeu que vivia em um mundo e aquele que ele via na lusa fusca e que mergulhava por vezes e sentia-se voar era outro mundo outra vida, que ele um dia estaria por lá, seria pássaro, cantaria da nostalgia de querer voltar para o mar.
Aquela paixão entre dois mundos tão próximos mas tão distantes pois que um não poderia permanecer no mundo do outro se não por instantes, apenas instantes e no depois seu mundo ainda era o mar.
Amar, amar, o pássaro e o mar, ambos pertenciam a ele, e ele era às vezes pássaro às vezes era mar. Mesmo em corpos diferentes, mesmo em mundos diferentes, mas o tempo, o tempo essa medida do que não há, o tempo era por vezes o medidor de mundos, era sim, aquilo que lhe dizia, que ele podia ser ao mesmo tempo, pássaro, peixe e mar, tudo se resumia na vontade de materializar, de se ver em um mundo ou em outro lugar, tudo era possível na ideoplastia de materializar a vontade aqui e acolá, o que importava era sentir e sentir às vezes até que não se encontra em qualquer lugar, sentir é algo que mora no lado de cá, no lado de cima do coração quando se esprai em sonhar.
Ser peixe por ora, ser pássaro sem demora, tanto aqui como lá, são mundos reais, pois é real também sonhar, imaginar , desejo que torna-se vontade pelo acionar, pela ação de querer, o desejo passa a se materializar do lado de cá.
Ah! o peixinho estava apaixonado, e paixão é o climax da ideoplastia, pois materializa o objeto da paixão de tal forma que não se sabe mais o que é peixe e o que mostra-se fora do mar, pásssaro que voa ou peixe que ama, tudo, tudo é um só lugar.
Acordou ainda noite, estava em um galho bem próximo a face limpida do lago azul. Apertou bem os olhos e conseguiu visualizar no ocaso do acordar, aquele peixinho bem próximo,quase a lhe tocar e de repente olhou bem para as suas asas e inventou um vôo.
Mesmo voando ele não conseguia distinguir se ele era passáro que havia sonhado ser um peixe ou se era um peixe sonhando voar. Sentiu a carícia do vento e o beijo deslizava por entre seu bico e penas, mas ainda assim, não sabia se era peixe, passáro ou mar. Mas sabia e sentia que amava e amava aquele peixe e aquele mar e não importava se ele sonhava ou estava do lado de lá e sim importava que sentia e sentir é viver todo dia é ser peixe, é ser passáro e mar, é ser vento e céu é ser tudo, tudo que há, é sempre estar em algum lugar.
Ser peixe por ora, ser pássaro sem demora, tanto aqui como lá, são mundos reais, pois é real também sonhar, imaginar , desejo que torna-se vontade pelo acionar, pela ação de querer, o desejo passa a se materializar do lado de cá.
Ah! o peixinho estava apaixonado, e paixão é o climax da ideoplastia, pois materializa o objeto da paixão de tal forma que não se sabe mais o que é peixe e o que mostra-se fora do mar, pásssaro que voa ou peixe que ama, tudo, tudo é um só lugar.
Acordou ainda noite, estava em um galho bem próximo a face limpida do lago azul. Apertou bem os olhos e conseguiu visualizar no ocaso do acordar, aquele peixinho bem próximo,quase a lhe tocar e de repente olhou bem para as suas asas e inventou um vôo.
Mesmo voando ele não conseguia distinguir se ele era passáro que havia sonhado ser um peixe ou se era um peixe sonhando voar. Sentiu a carícia do vento e o beijo deslizava por entre seu bico e penas, mas ainda assim, não sabia se era peixe, passáro ou mar. Mas sabia e sentia que amava e amava aquele peixe e aquele mar e não importava se ele sonhava ou estava do lado de lá e sim importava que sentia e sentir é viver todo dia é ser peixe, é ser passáro e mar, é ser vento e céu é ser tudo, tudo que há, é sempre estar em algum lugar.
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
desaviso
E se eu disser que te amei
acreditarias em minhas lembranças?
se não busquei a eternidade do nosso vislumbre
vaguei em solilóquio doloroso
mas eis que tu vagueias em mim
como querobim desavisado
sigo amando teu espento
de não te ter por descanso
e se eu disser que sigo
e é reflexivo o meu desaviso
e amando e amando
por vezes te escuto em verde e rosa
me querendo tanto
Parou naquela estação
o prazer que explodia
a nossa emoção
conta-me a tua vida
por agora
tua filha que chora
quando escapa teu seio
e das horas que cantas
e encantas o beijo de agora
do espaço molhado
entre o céu e o teu laço
da tua nova esperança
da tranca quando tranças
a porta atras de ti
idilio
acreditarias em minhas lembranças?
se não busquei a eternidade do nosso vislumbre
vaguei em solilóquio doloroso
mas eis que tu vagueias em mim
como querobim desavisado
sigo amando teu espento
de não te ter por descanso
e se eu disser que sigo
e é reflexivo o meu desaviso
e amando e amando
por vezes te escuto em verde e rosa
me querendo tanto
Parou naquela estação
o prazer que explodia
a nossa emoção
conta-me a tua vida
por agora
tua filha que chora
quando escapa teu seio
e das horas que cantas
e encantas o beijo de agora
do espaço molhado
entre o céu e o teu laço
da tua nova esperança
da tranca quando tranças
a porta atras de ti
idilio
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
lusa-fusca
Dirias
idílio
e nada respoderias além do eco em mim
tudo é tão átimo
e nem represento que hoje
é o ágora
se meus olhos fecham
e nem sei se o presente é o que se quis
Dirias
Deus
e nada responderias
além do desejo de vive-Lo
é fusca a lusa da minha viagem
idílio
e nada respoderias além do eco em mim
tudo é tão átimo
e nem represento que hoje
é o ágora
se meus olhos fecham
e nem sei se o presente é o que se quis
Dirias
Deus
e nada responderias
além do desejo de vive-Lo
é fusca a lusa da minha viagem
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
o ano que morreu
Meu bem
Tudo de repente sumiu
E olha que nem é primeiro de abril
Mas esse teu olhar no meu
Foi teu desejo
E não seu
Meu bem
Hoje o ano sumiu
E olha que nem assim
Você ressurgiu
Mas o meu pensamento
No teu
Foi desejo meu
E não teu
Meu bem
Leia
teu passado no meu
e olha que nem sou teu
nem eu
sou assim
como o ano que morreu
meu bem
cicatrizes
meu corpo de guerreira
esculpido pelas cicatrizes de guerras
expostas em mim
minha pela derrama o suor
das conquistas
e cada vitória
será sempre um novo
recomeço
e nessa lusa-fusca
que ofusca as dores da batalha
ah! ilusória natureza
que cegao gesto
de recusar-se a ver
que a vida não é conquista
é recepiente vazio
mas que tragicamente sublime
o que torna majestosa
a beleza frágil
do viver
esculpido pelas cicatrizes de guerras
expostas em mim
minha pela derrama o suor
das conquistas
e cada vitória
será sempre um novo
recomeço
e nessa lusa-fusca
que ofusca as dores da batalha
ah! ilusória natureza
que cegao gesto
de recusar-se a ver
que a vida não é conquista
é recepiente vazio
mas que tragicamente sublime
o que torna majestosa
a beleza frágil
do viver
a janela dos mortos
Triste espaço no compasso a dois
os corpos são frêmitos da desordem
e as almas desfrutam caminhos opostos
conviver conspira o desmando da maldade
lados e espaços vazios
átomos que nem por um átimo
sustentam as janelas dos mortos
insegura
a dura certeza da despedida
que por desnuda
despe a vida em dois
triste a conspiração da maldade
que por ser pública
torna impudica
o amor
os corpos são frêmitos da desordem
e as almas desfrutam caminhos opostos
conviver conspira o desmando da maldade
lados e espaços vazios
átomos que nem por um átimo
sustentam as janelas dos mortos
insegura
a dura certeza da despedida
que por desnuda
despe a vida em dois
triste a conspiração da maldade
que por ser pública
torna impudica
o amor
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
mentiras e outras ilusões
estou cansado de ser mar
cansado das variáveis e das mentiras da lua
que teima ser cheia quando se é igual
a nova ou meia
minguante inteira
mas que é sempre a mesma
nua lua
cansado da ilusão efêmera
que se repete
e que inunda a fantasia
e entorpece a íris
mas eis que queda
a mesma
lua nua e sem rosto
cansado de olhar-te e nada ver
além de uma fantasia que silencia
a mentira de estar lá
inteira
e por er a mesma
não pode ser nova ou cheia
nem minguando será inteira
cansado por saber que voltas
sem nunca teres partido para alguma chegada
e ainda creio que voltastes do nada
que teu semblante denuncia
vazia
lua inteira
eis tua mentira
e enganas os tolos
eis-me a acreditar
em tua ilusão desmedida
que estais sempre aqui
bem perto do fim
cansado das variáveis e das mentiras da lua
que teima ser cheia quando se é igual
a nova ou meia
minguante inteira
mas que é sempre a mesma
nua lua
cansado da ilusão efêmera
que se repete
e que inunda a fantasia
e entorpece a íris
mas eis que queda
a mesma
lua nua e sem rosto
cansado de olhar-te e nada ver
além de uma fantasia que silencia
a mentira de estar lá
inteira
e por er a mesma
não pode ser nova ou cheia
nem minguando será inteira
cansado por saber que voltas
sem nunca teres partido para alguma chegada
e ainda creio que voltastes do nada
que teu semblante denuncia
vazia
lua inteira
eis tua mentira
e enganas os tolos
eis-me a acreditar
em tua ilusão desmedida
que estais sempre aqui
bem perto do fim
sábado, 1 de dezembro de 2012
Manuela
Sou tua marisia
e queria ser tua
nem queria ser só minha
mainha
queria sim
ser só tua
mandinha
e você ser só minha
maninha
queria morar na tua história
pra você escrever a minha
queria sim
por isso vim
e sento em teu colo
e lambuzo teu peito
queria
queria
por isso vim
e queria ser tua
nem queria ser só minha
mainha
queria sim
ser só tua
mandinha
e você ser só minha
maninha
queria morar na tua história
pra você escrever a minha
queria sim
por isso vim
e sento em teu colo
e lambuzo teu peito
queria
queria
por isso vim
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
JANELAS
Todas as lembranças
são encontros com o passado
pela janela do coração
se sou poeta
ou artista em minha vida
só serei
pela janela que abri
e vi
o tempo escorrer
no vazio de mim
e mesmo a tristeza tem janelas
mas procuro dizer a esta
sempre
jamais olharei pela tua fresta
se sou janela
por vezes serei espaço
em teu ser
ou serei o grande abismo
que afasta por amor
as coisas que deseja
pelo amor de desejá-las
e por vezes
de tão perto
os que dele nada sabem
pensam que o possuem
pois que vêem apenas sombras
do que vivi e vi
pelas janelas que abri
são encontros com o passado
pela janela do coração
se sou poeta
ou artista em minha vida
só serei
pela janela que abri
e vi
o tempo escorrer
no vazio de mim
e mesmo a tristeza tem janelas
mas procuro dizer a esta
sempre
jamais olharei pela tua fresta
se sou janela
por vezes serei espaço
em teu ser
ou serei o grande abismo
que afasta por amor
as coisas que deseja
pelo amor de desejá-las
e por vezes
de tão perto
os que dele nada sabem
pensam que o possuem
pois que vêem apenas sombras
do que vivi e vi
pelas janelas que abri
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
A reconstrução do templo
Eu vi a tua primeira casa
mas aquela casa não era a tua
aquele templo não era o teu
aquela glória não era embastada
era glória gasta
quem viu aquela casa
na sua primeira glória
o que vê hoje
é sepulcro caiado
o que te foi tirado foi templo gasto
recomeça a construção do novo templo
porque sou Eu convosco
e a glória desta última casa
será maior que a primeira
Aquela casa não era a tua
e não desejo devolve-la
como teu encanto primeiro
Edifica teu novo templo
e me faz guia
não desprezes o humilde recomeço
mas aquela casa não era a tua
aquele templo não era o teu
aquela glória não era embastada
era glória gasta
quem viu aquela casa
na sua primeira glória
o que vê hoje
é sepulcro caiado
o que te foi tirado foi templo gasto
recomeça a construção do novo templo
porque sou Eu convosco
e a glória desta última casa
será maior que a primeira
Aquela casa não era a tua
e não desejo devolve-la
como teu encanto primeiro
Edifica teu novo templo
e me faz guia
não desprezes o humilde recomeço
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
SAUDADE
Saudade éa dor em liberdade
não é só uma palavra gasta
saudade é mágica que se espalha
na ferida causada pela distância
entre nós
saudade é ópio
é engodo da dor
é neblina que adormece a iris
mas é mera luz
na escuridão da dor
saudade é a minha dor em lamento
é vento que se espalha
é fragmento de uma lembrança
saudade
saudade
não é só uma palavra gasta
saudade é mágica que se espalha
na ferida causada pela distância
entre nós
saudade é ópio
é engodo da dor
é neblina que adormece a iris
mas é mera luz
na escuridão da dor
saudade é a minha dor em lamento
é vento que se espalha
é fragmento de uma lembrança
saudade
saudade
sábado, 3 de novembro de 2012
tempo perdido
Se não carpinas onde visito
e és espuma que flutuas
em minha vida
se já não sentas mais
na minha esperança
nem esperas mais
a minha volta
que faço eu na tua sala
se já não nem enfado a tua cama?
e nessa desdita em arremesso
nem sei se é hora de partir
ou de mentir
apenas imito a tua boca de outrora
e sigo sem espaço
no teu compasso
de moça velha
se já não desperto teu sarcasmo de mulher
esqueça
pra que morar na tua cãmara
e não ser primeira?
tempo perdido
esse que embalei o teu vestido
e te fiz dama
entre tantas
que enganam
entre falsas esperanças
de moça velha
e és espuma que flutuas
em minha vida
se já não sentas mais
na minha esperança
nem esperas mais
a minha volta
que faço eu na tua sala
se já não nem enfado a tua cama?
e nessa desdita em arremesso
nem sei se é hora de partir
ou de mentir
apenas imito a tua boca de outrora
e sigo sem espaço
no teu compasso
de moça velha
se já não desperto teu sarcasmo de mulher
esqueça
pra que morar na tua cãmara
e não ser primeira?
tempo perdido
esse que embalei o teu vestido
e te fiz dama
entre tantas
que enganam
entre falsas esperanças
de moça velha
MEU DESEJO
eu desejo que você saiba
que por vezes me pego
amando você
que sou a sua voz
quando grita
e a gruta que empossa
teu nome
que não esqueço
o pouso da minha mão
no teu quadril
eu desejo que você saiba
da necessidade de te ter comigo
nas coisas que se tornaram instáveis
da sofreguidão do meu apetite
desarraigada com o crescer dos anos
e que desde então
ninguém seguiu o curso de minha vida
tão bem
eu desejo que você saiba
que as coisas ínfimas
também deleitam
mas não suportam a solidão
que o meu desejo
e o medo de o perder
tornou apático o meu dia
eu sinceramente desejo
que você saiba
que a místura de sílabas
na sua boca
foi meu paráclito consolador
e minha lágrima
de despedida
que por vezes me pego
amando você
que sou a sua voz
quando grita
e a gruta que empossa
teu nome
que não esqueço
o pouso da minha mão
no teu quadril
eu desejo que você saiba
da necessidade de te ter comigo
nas coisas que se tornaram instáveis
da sofreguidão do meu apetite
desarraigada com o crescer dos anos
e que desde então
ninguém seguiu o curso de minha vida
tão bem
eu desejo que você saiba
que as coisas ínfimas
também deleitam
mas não suportam a solidão
que o meu desejo
e o medo de o perder
tornou apático o meu dia
eu sinceramente desejo
que você saiba
que a místura de sílabas
na sua boca
foi meu paráclito consolador
e minha lágrima
de despedida
sábado, 27 de outubro de 2012
Deus
Teus impulsos e meus pecados
minha desdita e Tuas promessas
Teus planos e minha história
minhas lágrimas e Teu jejum de Pai
meu desespero e Tua espera
minha súplica e Teu descaso
serei eu pedinte e Tu ouvinte ?
ou És esbolço e eu fumaça
És soberano ou fado ?
pois sou tristeza que se renova
e ainda assim não me deletas
então És dúvidas e eu solidão
porque flutuas em meu espaço
serei vazio sem teu Espírito
ou apenas riso
na boca dos faustos
ainda assimserei dependente
serei crente na minha escolha
e mesmo que morra sem meu espaço
serei fiel serventuário
e direi que Deus é para os fracos
não para os falsos intinerários
minha desdita e Tuas promessas
Teus planos e minha história
minhas lágrimas e Teu jejum de Pai
meu desespero e Tua espera
minha súplica e Teu descaso
serei eu pedinte e Tu ouvinte ?
ou És esbolço e eu fumaça
És soberano ou fado ?
pois sou tristeza que se renova
e ainda assim não me deletas
então És dúvidas e eu solidão
porque flutuas em meu espaço
serei vazio sem teu Espírito
ou apenas riso
na boca dos faustos
ainda assimserei dependente
serei crente na minha escolha
e mesmo que morra sem meu espaço
serei fiel serventuário
e direi que Deus é para os fracos
não para os falsos intinerários
terça-feira, 23 de outubro de 2012
imperfeição
o canto e o meu espanto
o olhar que volta e o pranto
que por ser espera é recanto
que por ser saudade
pode ser santo
pode ser encanto pode escorrer
pode ser entrondo
ainda que sozinho
é manso
ainda que único
inunda
ainda que distante
alimenta
ainda que mudo
fenece a garganta
e estremece o típano
do surdo
o canto e o meu espanto
o olhar na porta do pranto
que por ser canto espera
que por ser volta
pode ser puro
ainda que sujo
é único
ainda que distante
alimenta
ainda que dúvida
abala a certeza
do amanhã
o olhar que volta e o pranto
que por ser espera é recanto
que por ser saudade
pode ser santo
pode ser encanto pode escorrer
pode ser entrondo
ainda que sozinho
é manso
ainda que único
inunda
ainda que distante
alimenta
ainda que mudo
fenece a garganta
e estremece o típano
do surdo
o canto e o meu espanto
o olhar na porta do pranto
que por ser canto espera
que por ser volta
pode ser puro
ainda que sujo
é único
ainda que distante
alimenta
ainda que dúvida
abala a certeza
do amanhã
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
o amor em tempo real
os amores tornam-se dependentes das necessidades
de reter o ser amado no plano do olhara intensidade dessa necessidade
cresce com o número de incertezas incorporadas no olhar
quanto mais o manuseio das incertezas
exigir o toque
os amores anseiam por um poder perpetuador
do amor
e na incerteza da eternidade
o medo se instala e procura entender a si mesmo
como fonte suprema do mistério de amar
e admitir que amor define espaços
e delimita a razão
é o exercício definidor que traça fronteiras
entre um novo e um velho amor
e nesse processo de descoberta da razão
negligencia-se as relações de afeto
que por descaso
torna-se enfado e confrontação
e quem não se despoja das ilusões do conformismo
diante do amor em tempo real
idilio
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
escombros
preciso jogar os escombros
nunca mais lágrimas que se vão
jardins
tardes de verão
preciso seguir sem nãos
mas te quero demais
perdi o medo de te querer
mesmo sabendo
que não foram tardes perdidas
e o fruto dividido em nós?
mesmo sabendo que não é possível
voltar a tardes perdidas
o que importa
é nosso rio antigo
mas e você o que faz
quando por vezes
pensa em mim
nunca mais lágrimas que se vão
jardins
tardes de verão
preciso seguir sem nãos
mas te quero demais
perdi o medo de te querer
mesmo sabendo
que não foram tardes perdidas
e o fruto dividido em nós?
mesmo sabendo que não é possível
voltar a tardes perdidas
o que importa
é nosso rio antigo
mas e você o que faz
quando por vezes
pensa em mim
a porta
o vidro embassa
a noite passa
o grito engasga
o suor descalça
o lábio implora
a porta destroça
o gosto que vem
as mãos se enroscam
o rosto na porta
a lingua que suga
a flor que encanta
o medo da volta
a casa escura
a rua morta
a porta
a porta
o olhar que derrama
o drama da dama
a explosão que cala
a nudez da escosta
a porta
a porta
o penetrar do espanto
o canto e o gemer surdo
do pranto
o uivo no escuro
o pulo
e a porta torta
do descuido
a noite passa
o grito engasga
o suor descalça
o lábio implora
a porta destroça
o gosto que vem
as mãos se enroscam
o rosto na porta
a lingua que suga
a flor que encanta
o medo da volta
a casa escura
a rua morta
a porta
a porta
o olhar que derrama
o drama da dama
a explosão que cala
a nudez da escosta
a porta
a porta
o penetrar do espanto
o canto e o gemer surdo
do pranto
o uivo no escuro
o pulo
e a porta torta
do descuido
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Learh
já te pedi pra não me olhar com olhos de promessas
nem para canonizar meu querer em teu altar
mesmo que as bocas alimentem o corpo nu
a alma permanece vazia se não estais no fim da tarde a me esperar
já te implorei para não depositar a lembrança na porta da frente
sei que a casa não está vazia pra me esperar
nem no final da noite vais estar lá
sentada na sala escura pra me abraçar
já te implorei
vem pra cá!!
mas sei que foi outra história que escorreu
naquele lugar
foi duas sementes que se escondem
pra não entortar o dia
mesmo que alimentem
bocas vazias
como a rapinar o amor que devia estar lá
já te implorei pra não despertar o sonho
basta olhar a tarde
no final do dia e sentar no colo
da noite que espia
como a duvidar
que é falso o sol que vai deitar
ou será falso o olhar do dia
que estar por findar
nem para canonizar meu querer em teu altar
mesmo que as bocas alimentem o corpo nu
a alma permanece vazia se não estais no fim da tarde a me esperar
já te implorei para não depositar a lembrança na porta da frente
sei que a casa não está vazia pra me esperar
nem no final da noite vais estar lá
sentada na sala escura pra me abraçar
já te implorei
vem pra cá!!
mas sei que foi outra história que escorreu
naquele lugar
foi duas sementes que se escondem
pra não entortar o dia
mesmo que alimentem
bocas vazias
como a rapinar o amor que devia estar lá
já te implorei pra não despertar o sonho
basta olhar a tarde
no final do dia e sentar no colo
da noite que espia
como a duvidar
que é falso o sol que vai deitar
ou será falso o olhar do dia
que estar por findar
domingo, 9 de setembro de 2012
entorta
não me fale de compromissos assumidos
nem de que o amor pode de repente chegar
nem do dom de esquecer o gosto da saliva no ar
não despreze o pedido no olhar
ainda que seja vão tentar
bocas cor de romana
e o explícito lábio
com sua pequena íris a me fitar
não provoque essa avalanche de desejos
como uma rosa
úmida e pequenina
que entorta o caule que a enrosca
não enrosca em mim
fecha a porta
não me deixe entrar
mesmo que tarde ou cedo
nem sempre é vão tentar
idilio
nem de que o amor pode de repente chegar
nem do dom de esquecer o gosto da saliva no ar
não despreze o pedido no olhar
ainda que seja vão tentar
bocas cor de romana
e o explícito lábio
com sua pequena íris a me fitar
não provoque essa avalanche de desejos
como uma rosa
úmida e pequenina
que entorta o caule que a enrosca
não enrosca em mim
fecha a porta
não me deixe entrar
mesmo que tarde ou cedo
nem sempre é vão tentar
idilio
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
AULA Nº 2 DE PRÁTICA PENAL FACIG
+ FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU - FACIG
Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998
PRÁTICA PROCESSUAL PENAL 1 AULA Nº 02
1. Memoriais escritos ou alegações finais escritas ( art. 403 § 3º do CPP )
Prof. Idílio Oliveira de Araújo
1. CONCEITO.
As alegações finais representam o momento processual logo após a audiência de instrução, onde já foram produzidas as provas tanto da acusação quanto da defesa.
2. Noções gerais.
Nas alegações finais ou memoriais escritos as partes além de fazerem um resumo do que ocorreu durante o processo, destacam suas teses preliminares e de mérito, enquadrando-as na instrução criminal.
Para a elaboração da peça em estudo, o caso deve trazer em qual fase se encontra o processo, ou seja, haverá a indicação de que ocorreu o término da instrução criminal, o que se dá após a realização da audiência de instrução.
Outras dicas para identificar o momento são:
i) Deve constar que houve a conversão de memoriais orais em escrito;
ii) Ou que o MP já elaborou suas alegações finais;
iii) Ou que o Parquet opinou pela condenação ou pela pronúncia;
iv) Ou que o processo está na fase do art. 403 do CPP.
3. Aspectos formais da peça processual:
a) COMPETÊNCIA ( Juiz da vara onde tramita o processo );
b) QUALIFICAÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL ( qualificação completa não é necessária e a previsão legal está no art. 403 § 3º do CPP);
c) DOS FATOS.
d) DO DIREITO ( preliminar e mérito )
Teses que o aluno poderá utilizar:
i) Desclassificação
ii) Afastamento de qualificadoras
iii) Circunstancias judiciais favoráveis
iv) Reconhecimento de atenuantes
v) Afastamento de agravantes e causas de aumento
vi) Reconhecimento de causa de diminuição
vii) Concurso de crimes mais favorável ao agente
viii) Regime inicial do cumprimento de pena menos gravoso
ix) Substituição de pena por restritiva de direitos ou pena de multa
x) Sursis
Em caso de utilizar a tese de desclassificação, deve-se ficar atento para a possibilidade de prescrição.
Também deve-se frisar a súm. 337 do STJ:
“é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva “.
e) DO PEDIDO ( lembrar que o pedido deve sempre estar embasado em um dispositivo legal )
MODELO PRÁTICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTADO
Ou
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DE ESTADO
Fulano de tal , qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, Processo em epígrafe, através de seu Advogado e procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS ESCRITOS com fulcro no art. 403 do CPP ( OU A LEGISLAÇÃO ESPECIAL expondo e requerendo o que se segue:
DOS FATOS
Fulano de tal foi denunciado pelo MP às iras do art.....
DO DIREITO
DA PRELIMINAR
Na narrativa da preliminar, pode ser citada doutrina e jurisprudência, além de ficar bem esclarecido o motivo que deu ensejo para a alegação.
DO MÉRITO
Narrar a tese de mérito, como por exemplo, hipótese de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP. ( lei, doutrina e jurisprudência )
SUBSIDIARIAMENTE
Aqui o candidato deve mencionar todas as teses alternativas ( v.g. a tese principal é de absolvição mas em caso de não absolvição subsidiariamente pede-se a desclassificação )
CONSIDERAÇÕES FINAIS
(Aqui pode-se analisar a tese da acusação e rechaçá-la)
A acusação não logrou provar o que imputara na denúncia e as provas produzidas impõe a absolvição...
DOS PEDIDOS
Nessa fase, havendo a argüição de preliminar, deve ser feito o pedido preliminar e depois o de mérito, bem como o pedido alternativo
Pelas razoes expendidas a defesa requer preliminarmente ......( nulidade)
Caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, afastando a nulidade apontada, quanto ao mérito, postula-se a absolvição do acusado, com fulcro no inciso do art. 386 do CPP.
Apenas pela eventualidade, em caso de não acatamento da tese meritória, subsidiariamente requer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP.
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
CASO PRÁTICO
1. Caio com 33 anos de idade está sendo processado no cidade de Mogi Mirim/SP, pelo crime de falsidade ideológica, pois serviu de testemunha instrumentária do registro de nascimento o recém nascido, do qual Tício dizia ser o genitor, pois segundo ele havia mantido relações sexuais com a mãe do recém nascido.
Questão: No transcorrer do processo, o Parquet opinou pela condenação de Caio nas penas da lei. Defenda-o.
Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998
PRÁTICA PROCESSUAL PENAL 1 AULA Nº 02
1. Memoriais escritos ou alegações finais escritas ( art. 403 § 3º do CPP )
Prof. Idílio Oliveira de Araújo
1. CONCEITO.
As alegações finais representam o momento processual logo após a audiência de instrução, onde já foram produzidas as provas tanto da acusação quanto da defesa.
2. Noções gerais.
Nas alegações finais ou memoriais escritos as partes além de fazerem um resumo do que ocorreu durante o processo, destacam suas teses preliminares e de mérito, enquadrando-as na instrução criminal.
Para a elaboração da peça em estudo, o caso deve trazer em qual fase se encontra o processo, ou seja, haverá a indicação de que ocorreu o término da instrução criminal, o que se dá após a realização da audiência de instrução.
Outras dicas para identificar o momento são:
i) Deve constar que houve a conversão de memoriais orais em escrito;
ii) Ou que o MP já elaborou suas alegações finais;
iii) Ou que o Parquet opinou pela condenação ou pela pronúncia;
iv) Ou que o processo está na fase do art. 403 do CPP.
3. Aspectos formais da peça processual:
a) COMPETÊNCIA ( Juiz da vara onde tramita o processo );
b) QUALIFICAÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL ( qualificação completa não é necessária e a previsão legal está no art. 403 § 3º do CPP);
c) DOS FATOS.
d) DO DIREITO ( preliminar e mérito )
Teses que o aluno poderá utilizar:
i) Desclassificação
ii) Afastamento de qualificadoras
iii) Circunstancias judiciais favoráveis
iv) Reconhecimento de atenuantes
v) Afastamento de agravantes e causas de aumento
vi) Reconhecimento de causa de diminuição
vii) Concurso de crimes mais favorável ao agente
viii) Regime inicial do cumprimento de pena menos gravoso
ix) Substituição de pena por restritiva de direitos ou pena de multa
x) Sursis
Em caso de utilizar a tese de desclassificação, deve-se ficar atento para a possibilidade de prescrição.
Também deve-se frisar a súm. 337 do STJ:
“é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva “.
e) DO PEDIDO ( lembrar que o pedido deve sempre estar embasado em um dispositivo legal )
MODELO PRÁTICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTADO
Ou
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DE ESTADO
Fulano de tal , qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, Processo em epígrafe, através de seu Advogado e procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS ESCRITOS com fulcro no art. 403 do CPP ( OU A LEGISLAÇÃO ESPECIAL expondo e requerendo o que se segue:
DOS FATOS
Fulano de tal foi denunciado pelo MP às iras do art.....
DO DIREITO
DA PRELIMINAR
Na narrativa da preliminar, pode ser citada doutrina e jurisprudência, além de ficar bem esclarecido o motivo que deu ensejo para a alegação.
DO MÉRITO
Narrar a tese de mérito, como por exemplo, hipótese de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP. ( lei, doutrina e jurisprudência )
SUBSIDIARIAMENTE
Aqui o candidato deve mencionar todas as teses alternativas ( v.g. a tese principal é de absolvição mas em caso de não absolvição subsidiariamente pede-se a desclassificação )
CONSIDERAÇÕES FINAIS
(Aqui pode-se analisar a tese da acusação e rechaçá-la)
A acusação não logrou provar o que imputara na denúncia e as provas produzidas impõe a absolvição...
DOS PEDIDOS
Nessa fase, havendo a argüição de preliminar, deve ser feito o pedido preliminar e depois o de mérito, bem como o pedido alternativo
Pelas razoes expendidas a defesa requer preliminarmente ......( nulidade)
Caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, afastando a nulidade apontada, quanto ao mérito, postula-se a absolvição do acusado, com fulcro no inciso do art. 386 do CPP.
Apenas pela eventualidade, em caso de não acatamento da tese meritória, subsidiariamente requer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP.
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
CASO PRÁTICO
1. Caio com 33 anos de idade está sendo processado no cidade de Mogi Mirim/SP, pelo crime de falsidade ideológica, pois serviu de testemunha instrumentária do registro de nascimento o recém nascido, do qual Tício dizia ser o genitor, pois segundo ele havia mantido relações sexuais com a mãe do recém nascido.
Questão: No transcorrer do processo, o Parquet opinou pela condenação de Caio nas penas da lei. Defenda-o.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
AULA Nº 1 . PRÁTICA PENAL
+ FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU - FACIG
Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998
PRÁTICA PROCESSUAL PENAL - AULA Nº 01
1. INTRODUÇÃO
2. RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Prof. Idílio Oliveira de Araújo
1. DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL da OAB
1.1. PORTUGUÊS;
SUGESTÃO
O aluno deve elaborar uma tabela na qual sejam elencados os termos mais usados nas peças profissionais, para facilitar a internalização do vocábulo, o conhecimento do jargão jurídico e facilitar a redação das peças
Assim
contudo portanto todavia Dessa forma Além do mais
Entretanto Por isso exsurge Pelas razões expendidas
1.2. RACIONALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Nesse ponto nos importa a compreensão do caminho prático a ser percorrido para a solução de um problema.
O ponto de partida para o desenvolvimento da peça cabível em um caso concreto sempre será o problema
apresentado na prática forense e em concursos públicos.
Passaremos a identificar os elementos do problema em perguntas ( passos):
(i) Em qual fase se encontra o feito?
É importante frisar que podemos dividir para finalidades práticas e didáticas o trâmite do feito em quatro fases:
1ª fase: investigação preliminar (inquisitorial);
2ª fase: processual (responsabilização penal);
3ª fase: impugnação de sentença (recursal);
4ª fase: execução da sentença.
(ii) Identificada em qual fase se encontra o feito, devemos nos ater ao último ato praticado. Qual foi o último ato pratica ou ocorrido?
A identificação do último ato praticado é importante pois com base nele iremos elaborar a peça cabível.
Assim, por exemplo, oferecida a denúncia, o problema informa que ela não foi recebida. Contra o indeferimento da denúncia o promotor interpôs recurso em sentido estrito. O último ato foi a sua intimação, como advogado, de que o MP interpôs recurso. Você como advogado ofereceria contra-razões ao recurso, defendendo a decisão do Juiz que não recebeu a denúncia.
Logo, identificado o último ato e, portanto, descoberta a fase na qual se encontra o feito, deve-se ainda fazer uma terceira pergunta:
(iii) Qual crime foi imputado ao réu? Ele está preso?
O conhecimento do crime permite-nos avaliar seus elementos e eventuais argumentos a serem apresentados no recurso.
A atenção para o fato de o réu estar preso ou não influencia diretamente na redação da peça e do pedido, pois, por exemplo, muitas vezes será necessário requerer-se a expedição do alvará de soltura.
TABELA PARA
FACILITAR O RACIOCINIO PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA
i) Peça a ser apresentada
No exemplo dado contra razões de recurso em sentido estrito
ii) Endereçamento ( competência )
iii) Qualificação das partes
iv) Nome da peça a ser apresentada com fundamentação legal
v) Fundamentação legal do mérito
vi) Fundamentos jurídicos ( teses defensivas)
vii) Pedido
PAPEL DO ADVOGADO
Identificado a peça a ser apresentada e a competência, resta o próximo passo, qual seja a fundamentação jurídica.
Em processo penal quase sempre se utiliza o art. 5º XXXIX da CF
“ não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
Ademais, em caso de prisão pode-se sempre invocar o art.5º, LIV da CF.
“ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
O segredo para se encontrar o fundamento jurídico é procurar no índice remissivo de cada código, o que se busca.
DO PEDIDO
Tudo o que for pedido deve encontrar a tese correspondente desenvolvida na fundamentação jurídica. Com a indicação dos artigos de lei.
ORIENTAÇÕES GERAIS
1. LEGISLAÇÃO RECOMENDADA
Sugiro o uso de um CP e CPP com um bom índice remissivo.
2. Orientações específicas;
i) Leitura do problema proposto;
ii) Faça um esquema da peça
iii) Evite repetições gramaticais e esteja atento ao Português;
iv) Na fundamentação jurídica, ao desenvolver a tese defensiva cite artigos de lei e súmulas.
v) Na prova os examinadores avaliarão a competência, as teses ( preliminares e de mérito ), o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical, o pedido e a técnica profissional demonstrada.
vi) As questões devem ser respondidas de forma objetiva, indo ao cerne do tema proposto.
ATENÇÃO !!!
INDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
A procura de temas nos códigos deve ser feita a partir do índice remissivo
DAS PEÇAS PROFISSIONAIS.
1. RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO
Requerer novas diligências
Oferecer denuncia
Requerer arquivamento
Citação
Resposta escrita à acusação
2. CONCEITO
É uma peça apresentada pela defesa após a citação do acusado e que permite ao juiz analisar a possibilidade de rejeição liminar da inicial acusatória.
3. PRAZO
O prazo de 10 dias para a apresentação da resposta à acusação representa prazo processual.
Começa a correr no 1º dia útil seguinte a data da citação e só terminará em dia útil.
Súmula 710 do STF
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Art. 798 do CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o dia do vencimento.
4. CONTEÚDO DA RESPOSTA Á ACUSAÇÃO
O acusado poderá;
a) Argui preliminares;
b) Fazer a juntada de documentos e justificações;
c) Argui nulidades relativas sob pena de preclusão;
d) Deverá arrolar testemunhas sob pena de preclusão ( 8 rito ordinário e 5 rito sumário);
e) Poderá ainda tratar do mérito da causa;
f) As exceções devem ser articuladas em arrazoado separado ( art. 396 A § 1º CPP);
5. Fundamentação legal.
a) No rito ordinário e sumário
Art. 396 A. - Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
§ 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste código.
§ 2º não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias.
b) No rito do júri
Art. 406. O juiz ao receber a denuncia ou queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias.
6. MODELO PRÁTICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTADO
Ou
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DE ESTADO
Fulano de tal , qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, Processo em epígrafe, através de seu Advogado e procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA Á ACUSAÇÃO, A QUE ALUDE O ART. 396 a DO CPP( OU A LEGISLAÇÃO ESPECIAL OU ART. 406 DO cpp – Júri ) expondo e requerendo o que se segue:
DOS FATOS
DA PRELIMINAR
Na narrativa da preliminar, pode ser citada doutrina e jurisprudência, além de ficar bem esclarecido o motivo que deu ensejo para a alegação.
DO MÉRITO
Narrar a tese de mérito, como por exemplo, hipótese de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP.
DOS PEDIDOS
Nessa fase, havendo a argüição de preliminar, deve ser feito o pedido preliminar e depois o de mérito.
Fique atento para a presença da hipótese do art. 397 do CPP.
Não se esqueça de arolar testemunhas
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
Advogado
Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998
PRÁTICA PROCESSUAL PENAL - AULA Nº 01
1. INTRODUÇÃO
2. RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Prof. Idílio Oliveira de Araújo
1. DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL da OAB
1.1. PORTUGUÊS;
SUGESTÃO
O aluno deve elaborar uma tabela na qual sejam elencados os termos mais usados nas peças profissionais, para facilitar a internalização do vocábulo, o conhecimento do jargão jurídico e facilitar a redação das peças
Assim
contudo portanto todavia Dessa forma Além do mais
Entretanto Por isso exsurge Pelas razões expendidas
1.2. RACIONALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Nesse ponto nos importa a compreensão do caminho prático a ser percorrido para a solução de um problema.
O ponto de partida para o desenvolvimento da peça cabível em um caso concreto sempre será o problema
apresentado na prática forense e em concursos públicos.
Passaremos a identificar os elementos do problema em perguntas ( passos):
(i) Em qual fase se encontra o feito?
É importante frisar que podemos dividir para finalidades práticas e didáticas o trâmite do feito em quatro fases:
1ª fase: investigação preliminar (inquisitorial);
2ª fase: processual (responsabilização penal);
3ª fase: impugnação de sentença (recursal);
4ª fase: execução da sentença.
(ii) Identificada em qual fase se encontra o feito, devemos nos ater ao último ato praticado. Qual foi o último ato pratica ou ocorrido?
A identificação do último ato praticado é importante pois com base nele iremos elaborar a peça cabível.
Assim, por exemplo, oferecida a denúncia, o problema informa que ela não foi recebida. Contra o indeferimento da denúncia o promotor interpôs recurso em sentido estrito. O último ato foi a sua intimação, como advogado, de que o MP interpôs recurso. Você como advogado ofereceria contra-razões ao recurso, defendendo a decisão do Juiz que não recebeu a denúncia.
Logo, identificado o último ato e, portanto, descoberta a fase na qual se encontra o feito, deve-se ainda fazer uma terceira pergunta:
(iii) Qual crime foi imputado ao réu? Ele está preso?
O conhecimento do crime permite-nos avaliar seus elementos e eventuais argumentos a serem apresentados no recurso.
A atenção para o fato de o réu estar preso ou não influencia diretamente na redação da peça e do pedido, pois, por exemplo, muitas vezes será necessário requerer-se a expedição do alvará de soltura.
TABELA PARA
FACILITAR O RACIOCINIO PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA
i) Peça a ser apresentada
No exemplo dado contra razões de recurso em sentido estrito
ii) Endereçamento ( competência )
iii) Qualificação das partes
iv) Nome da peça a ser apresentada com fundamentação legal
v) Fundamentação legal do mérito
vi) Fundamentos jurídicos ( teses defensivas)
vii) Pedido
PAPEL DO ADVOGADO
Identificado a peça a ser apresentada e a competência, resta o próximo passo, qual seja a fundamentação jurídica.
Em processo penal quase sempre se utiliza o art. 5º XXXIX da CF
“ não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
Ademais, em caso de prisão pode-se sempre invocar o art.5º, LIV da CF.
“ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
O segredo para se encontrar o fundamento jurídico é procurar no índice remissivo de cada código, o que se busca.
DO PEDIDO
Tudo o que for pedido deve encontrar a tese correspondente desenvolvida na fundamentação jurídica. Com a indicação dos artigos de lei.
ORIENTAÇÕES GERAIS
1. LEGISLAÇÃO RECOMENDADA
Sugiro o uso de um CP e CPP com um bom índice remissivo.
2. Orientações específicas;
i) Leitura do problema proposto;
ii) Faça um esquema da peça
iii) Evite repetições gramaticais e esteja atento ao Português;
iv) Na fundamentação jurídica, ao desenvolver a tese defensiva cite artigos de lei e súmulas.
v) Na prova os examinadores avaliarão a competência, as teses ( preliminares e de mérito ), o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical, o pedido e a técnica profissional demonstrada.
vi) As questões devem ser respondidas de forma objetiva, indo ao cerne do tema proposto.
ATENÇÃO !!!
INDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
A procura de temas nos códigos deve ser feita a partir do índice remissivo
DAS PEÇAS PROFISSIONAIS.
1. RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO
Requerer novas diligências
Oferecer denuncia
Requerer arquivamento
Citação
Resposta escrita à acusação
2. CONCEITO
É uma peça apresentada pela defesa após a citação do acusado e que permite ao juiz analisar a possibilidade de rejeição liminar da inicial acusatória.
3. PRAZO
O prazo de 10 dias para a apresentação da resposta à acusação representa prazo processual.
Começa a correr no 1º dia útil seguinte a data da citação e só terminará em dia útil.
Súmula 710 do STF
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Art. 798 do CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o dia do vencimento.
4. CONTEÚDO DA RESPOSTA Á ACUSAÇÃO
O acusado poderá;
a) Argui preliminares;
b) Fazer a juntada de documentos e justificações;
c) Argui nulidades relativas sob pena de preclusão;
d) Deverá arrolar testemunhas sob pena de preclusão ( 8 rito ordinário e 5 rito sumário);
e) Poderá ainda tratar do mérito da causa;
f) As exceções devem ser articuladas em arrazoado separado ( art. 396 A § 1º CPP);
5. Fundamentação legal.
a) No rito ordinário e sumário
Art. 396 A. - Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
§ 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste código.
§ 2º não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias.
b) No rito do júri
Art. 406. O juiz ao receber a denuncia ou queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias.
6. MODELO PRÁTICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTADO
Ou
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DE ESTADO
Fulano de tal , qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, Processo em epígrafe, através de seu Advogado e procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA Á ACUSAÇÃO, A QUE ALUDE O ART. 396 a DO CPP( OU A LEGISLAÇÃO ESPECIAL OU ART. 406 DO cpp – Júri ) expondo e requerendo o que se segue:
DOS FATOS
DA PRELIMINAR
Na narrativa da preliminar, pode ser citada doutrina e jurisprudência, além de ficar bem esclarecido o motivo que deu ensejo para a alegação.
DO MÉRITO
Narrar a tese de mérito, como por exemplo, hipótese de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP.
DOS PEDIDOS
Nessa fase, havendo a argüição de preliminar, deve ser feito o pedido preliminar e depois o de mérito.
Fique atento para a presença da hipótese do art. 397 do CPP.
Não se esqueça de arolar testemunhas
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
Advogado
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
aula nº 1 de Processo Penal II da FACIG
FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU - FACIG
Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998
DIREITO PROCESSUAL PENAL 2. AULA Nº 01/02/03/04
1. Apresentação do plano de curso
2. Recapitulação da matéria estudada em processo penal 1.
3. Prisão. Tipos. Prisão em flagrante
Prof. Idílio Oliveira de Araújo
Bibliografia: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo Penal e Execução Penal. 5[ edição.Editora RT.2009
MACHADO, Antonio Alberto. Curso de Processo Penal.2ª Ed.São Paulo:Editora ATLAS.2009.
1. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO.
PLANO DE ENSINO
CURSO DIREITO
DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL PENAL 2 CÓDIGO TURMA
CARGA HORÁRIA 72h CRÉDITOS SEMESTRE 2012.2 ANO DE APLICAÇÃO 2012
PRÉ-REQUISITO EXIGIDO CONSTITUI PRÉ-REQUISITO --
PROFESSOR IDILIO OLIVEIRA ARAÚJO TITULAÇÃO DOUTORANDO REGIME TRABALHO -
6. Cronograma:
Aula nº Data Objeto da aula Metodologia
01/02 07/08 Apresentação do plano de curso. Recapitulação da matéria estudada em P Penal 1 Aula esquematizada em data show
03/04 07/08 Prisão. Tipos. Prisão em flagrante
05/06 14/08 Prisão preventiva e prisão temporária
07/08 14/08 Medidas cautelares e liberdade provisória
09/10 21/08 Processo e procedimento
11/12 21/08 Procedimento no tribunal do júri
13/14 28/08 Juizado especial e procedimento
15/16 28/08 Sentença condenatória. efeitos
17/18 04/09 Ementatio libelli e mutatio libelli
19/20 04/09 Teoria geral dos recursos
21/22 11/09 Recurso em sentido estrito
23/24 11/09 Apelação
25/26 18/09 Embargos infringentes
27/28 18/09 Embargos declaratórios. Agravo em execução
29/30 25/09 1ª avaliação
31/32
33/34 02/10 Devolutiva do primeiro exercício (somente 1 aula)
35/36 02/10 Recurso especial em matéria criminal
37/38 09/10 Recurso especial
39/40 09/10 Recurso extraordinário
41/42 16/10 Recurso extraordinário
43/44 16/10 Agravo de instrumento criminal
45/46 23/10 Embargos de divergência
47/48 23/10 Recurso ordinário em matéria criminal
49/50 30/10 Carta testemunhável
51/52 30/10 Habes corpus
53/54 06/11 Habes corpus
55/56 06/11 Revisão criminal
57/58 13/11 Correição criminal
59/60 13/11 Reclamação
61/62 20/11 Análise do curso com revisão em pontos de dificuldades do aluno
63/64 20/11 Análise do curso
65/66 27/11 2ª avaliação
67/68
69/70 04/12 Devolutiva do segundo exercício
71/72
73/74 11/12 2ª chamada
75/76
- 18/12 Avaliação Final
7. Metodologia / Recursos Didáticos:
As aulas serão ministradas com data show/ lousa/ com análises de praticidade da doutrina, além de enfocar as recentes posições dos Tribunais Superiores sobre o tema estudado.
Outrossim , ao final de cada aula será cedido ao aluno cópia da aula ministrada.
Ainda, as redes sociais serão enfocadas para chamar a atenção do aluno para questões controvertidas nos Tribunais sobre o tema estudado.
8. Avaliação da Aprendizagem:
A Primeira avaliação terá 10 questões sendo 5 objetivas e 5 subjetivas;
A segunda avaliação terá 6 questões subjetivas.
A 2ª chamada terá 10 questões, sendo 4 objetivas e 6 subjetivas.
A avaliação final será oral/subjetiva.
Em todas as avaliações duas questões subjetivas serão retiradas das redes sociais ( twiter e blog do professor).
Twiter idílio_araújo
http://euidilio.blogspot.com.br
2. RECAPITULAÇÃO DA MATÉRIA ESTUDADA EM PROCESSO PENAL 1.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Direito Processual Penal - definição, objeto, princípios, fontes - A lei processual penal - no tempo e no espaço, interpretação -. Fontes do Direito Processual Penal. Tipos de ação penal. Extinção da punibilidade. Ação Civil ex delicto. Jurisdição e competência. Organização judiciária. O Ministério Público. Sujeitos processuais. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. As exceções. Conflito de jurisdição. Incidente de falsidade. Incidente de insanidade mental do acusado. Fatos e atos processuais. As nulidades no processo penal. Citação. Comunicação no processo penal. A prova. O interrogatório. Reconhecimento, acareação e documentos.
3. PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA
3.1. Espécies de prisão.
A prisão pode ser
(a) penal ( é a prisão em flagrante delito ou a prisão decretada por juiz para fins penais, durante a fase preliminar de investigação ou durante a fase processual ou na sentença.
A prisão penal pode ser dividida em
(1) definitiva ( que ocorre após o trânsito em julgado de sentença condenatória;
(2) cautelar, processual ou provisória ( que se dá antes do transito em julgado )
(3) administrativa ( flagrante delito)
(b) Extrapenal que pode ser civil e administrativa ou disciplinar.
3.1.a.2. HIPÓTESES DE PRISÃO CAUTELAR após o advento das leis 11.689/2008 e 11.719/2008.
CPP. Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso d investigação ou processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
3.1.a.2.I Prisão cautelar preventiva;
3. 1.a.2.II Prisão cautelar temporária.
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO ( ART. 301 a 310 do CPP ).
A prisão em flagrante, que está prevista no art.302 do CPP, podendo ser concretizada por qualquer pessoa, independentemente de ordem judicial, não é prisão cautelar, sim, administrativa ou pré-cautelar.
É a prisão que ocorre no momento da realização do crime ou logo após a sua execução ( CPP, art. 302).
Cabe excepcionalmente prisão em flagrante no caso de contravenção, quando o sujeito capturado se recusa a assumir o compromisso de comparecer em juízo (lei 9099/95, art. 69 e seu parágrafo).
O adolescente que pratica ato infracional, também pode ser autuado em flagrante de ato infracional.
No caso de crimes de menor potencial ofensivo, lavra-se o termo circunstanciado de ocorrência ( lei 9099/95).
(a ) Natureza jurídica – A prisão em flagrante é modalidade de prisão ADMINISTRATIVA , autorizada expressamente pela Constituição Federal ( art. 5º, XI).
Com o advento da lei 12.403/2011, a prisão em flagrante delito deve ser comunicada imediatamente ao Juiz de direito que deverá:
1. Converter em prisão cautelar preventiva, se presentes os requisitos do decreto preventivo do art. 312 do CPP ( garantia da ordem pública; para conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal)
2. Ou conceder a liberdade provisória
3. Ou relaxar o flagrante com nulidades
(b) Modalidades de flagrante.
1. Flagrante próprio;
2. Flagrante impróprio;
3. flagrante presumido ou ficto.
1. FLAGRANTE PRÓPRIO ( art. 302, I e II do CPP).
Caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
2. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (art. 302, III do CPP).
Ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabado de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo ao final localizado e preso.
3. FLAGRANTE PRESUMIDO ( art. 302, IV do CPP).
Logo depois da pratica da infração, o agente é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indicam presumidamente, ter sido ele o autor do crime.
(c) FLAGRANTE EM CRIMES HABITUAIS E PERMANENTES. FLAGRANTE ESPERADO, e PROVOCADO .
1. FLAGRANTE EM CRIMES HABITUAIS E PERMANENTES
CRIMES HABITUAIS são aqueles que não se consumam em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de ações para que se perfaça o tipo penal. Essa espécie de crime não admite prisão em flagrante. Exemplo: Curandeirismo ( art. 284 do CP).
CRIMES PERMANENTES são aqueles cuja consumação ocorre com uma única ação, mas se prolonga no tempo, como no cárcere privado ( art. 148 do CP). Neste caso, enquanto não cessar a permanência, estará o agente em situação de flagrância, podendo ser preso em flagrante delito.
2. FLAGRANTE ESPERADO
3. FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO
(D) QUEM PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.
Quanto aos sujeitos passivos, são, em princípio, todos aqueles que forem surpreendidos em quaisquer das situações mencionadas no art. 302 do CPP.
Ressalvam-se, porém, algumas de pessoas que, pela sua própria condição ou pela função que exercem, recebem tratamento especial, a saber:
(a) Criança. Art. 101 parágrafo único do ECA.( menor de 12 anos );
(b) Presidente da República ( art. 86 3º da CF )
(c) Magistrados e membros do MP ( art. 43 II da LOMAN e art. 40 III da LONMP) somente podem ser presos em flagrante pela pratica de crime inafiançável.
(d) Membros do Congresso Nacional.
(e) Diplomatas estrangeiros.
Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998
DIREITO PROCESSUAL PENAL 2. AULA Nº 01/02/03/04
1. Apresentação do plano de curso
2. Recapitulação da matéria estudada em processo penal 1.
3. Prisão. Tipos. Prisão em flagrante
Prof. Idílio Oliveira de Araújo
Bibliografia: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo Penal e Execução Penal. 5[ edição.Editora RT.2009
MACHADO, Antonio Alberto. Curso de Processo Penal.2ª Ed.São Paulo:Editora ATLAS.2009.
1. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO.
PLANO DE ENSINO
CURSO DIREITO
DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL PENAL 2 CÓDIGO TURMA
CARGA HORÁRIA 72h CRÉDITOS SEMESTRE 2012.2 ANO DE APLICAÇÃO 2012
PRÉ-REQUISITO EXIGIDO CONSTITUI PRÉ-REQUISITO --
PROFESSOR IDILIO OLIVEIRA ARAÚJO TITULAÇÃO DOUTORANDO REGIME TRABALHO -
6. Cronograma:
Aula nº Data Objeto da aula Metodologia
01/02 07/08 Apresentação do plano de curso. Recapitulação da matéria estudada em P Penal 1 Aula esquematizada em data show
03/04 07/08 Prisão. Tipos. Prisão em flagrante
05/06 14/08 Prisão preventiva e prisão temporária
07/08 14/08 Medidas cautelares e liberdade provisória
09/10 21/08 Processo e procedimento
11/12 21/08 Procedimento no tribunal do júri
13/14 28/08 Juizado especial e procedimento
15/16 28/08 Sentença condenatória. efeitos
17/18 04/09 Ementatio libelli e mutatio libelli
19/20 04/09 Teoria geral dos recursos
21/22 11/09 Recurso em sentido estrito
23/24 11/09 Apelação
25/26 18/09 Embargos infringentes
27/28 18/09 Embargos declaratórios. Agravo em execução
29/30 25/09 1ª avaliação
31/32
33/34 02/10 Devolutiva do primeiro exercício (somente 1 aula)
35/36 02/10 Recurso especial em matéria criminal
37/38 09/10 Recurso especial
39/40 09/10 Recurso extraordinário
41/42 16/10 Recurso extraordinário
43/44 16/10 Agravo de instrumento criminal
45/46 23/10 Embargos de divergência
47/48 23/10 Recurso ordinário em matéria criminal
49/50 30/10 Carta testemunhável
51/52 30/10 Habes corpus
53/54 06/11 Habes corpus
55/56 06/11 Revisão criminal
57/58 13/11 Correição criminal
59/60 13/11 Reclamação
61/62 20/11 Análise do curso com revisão em pontos de dificuldades do aluno
63/64 20/11 Análise do curso
65/66 27/11 2ª avaliação
67/68
69/70 04/12 Devolutiva do segundo exercício
71/72
73/74 11/12 2ª chamada
75/76
- 18/12 Avaliação Final
7. Metodologia / Recursos Didáticos:
As aulas serão ministradas com data show/ lousa/ com análises de praticidade da doutrina, além de enfocar as recentes posições dos Tribunais Superiores sobre o tema estudado.
Outrossim , ao final de cada aula será cedido ao aluno cópia da aula ministrada.
Ainda, as redes sociais serão enfocadas para chamar a atenção do aluno para questões controvertidas nos Tribunais sobre o tema estudado.
8. Avaliação da Aprendizagem:
A Primeira avaliação terá 10 questões sendo 5 objetivas e 5 subjetivas;
A segunda avaliação terá 6 questões subjetivas.
A 2ª chamada terá 10 questões, sendo 4 objetivas e 6 subjetivas.
A avaliação final será oral/subjetiva.
Em todas as avaliações duas questões subjetivas serão retiradas das redes sociais ( twiter e blog do professor).
Twiter idílio_araújo
http://euidilio.blogspot.com.br
2. RECAPITULAÇÃO DA MATÉRIA ESTUDADA EM PROCESSO PENAL 1.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Direito Processual Penal - definição, objeto, princípios, fontes - A lei processual penal - no tempo e no espaço, interpretação -. Fontes do Direito Processual Penal. Tipos de ação penal. Extinção da punibilidade. Ação Civil ex delicto. Jurisdição e competência. Organização judiciária. O Ministério Público. Sujeitos processuais. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. As exceções. Conflito de jurisdição. Incidente de falsidade. Incidente de insanidade mental do acusado. Fatos e atos processuais. As nulidades no processo penal. Citação. Comunicação no processo penal. A prova. O interrogatório. Reconhecimento, acareação e documentos.
3. PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA
3.1. Espécies de prisão.
A prisão pode ser
(a) penal ( é a prisão em flagrante delito ou a prisão decretada por juiz para fins penais, durante a fase preliminar de investigação ou durante a fase processual ou na sentença.
A prisão penal pode ser dividida em
(1) definitiva ( que ocorre após o trânsito em julgado de sentença condenatória;
(2) cautelar, processual ou provisória ( que se dá antes do transito em julgado )
(3) administrativa ( flagrante delito)
(b) Extrapenal que pode ser civil e administrativa ou disciplinar.
3.1.a.2. HIPÓTESES DE PRISÃO CAUTELAR após o advento das leis 11.689/2008 e 11.719/2008.
CPP. Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso d investigação ou processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
3.1.a.2.I Prisão cautelar preventiva;
3. 1.a.2.II Prisão cautelar temporária.
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO ( ART. 301 a 310 do CPP ).
A prisão em flagrante, que está prevista no art.302 do CPP, podendo ser concretizada por qualquer pessoa, independentemente de ordem judicial, não é prisão cautelar, sim, administrativa ou pré-cautelar.
É a prisão que ocorre no momento da realização do crime ou logo após a sua execução ( CPP, art. 302).
Cabe excepcionalmente prisão em flagrante no caso de contravenção, quando o sujeito capturado se recusa a assumir o compromisso de comparecer em juízo (lei 9099/95, art. 69 e seu parágrafo).
O adolescente que pratica ato infracional, também pode ser autuado em flagrante de ato infracional.
No caso de crimes de menor potencial ofensivo, lavra-se o termo circunstanciado de ocorrência ( lei 9099/95).
(a ) Natureza jurídica – A prisão em flagrante é modalidade de prisão ADMINISTRATIVA , autorizada expressamente pela Constituição Federal ( art. 5º, XI).
Com o advento da lei 12.403/2011, a prisão em flagrante delito deve ser comunicada imediatamente ao Juiz de direito que deverá:
1. Converter em prisão cautelar preventiva, se presentes os requisitos do decreto preventivo do art. 312 do CPP ( garantia da ordem pública; para conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal)
2. Ou conceder a liberdade provisória
3. Ou relaxar o flagrante com nulidades
(b) Modalidades de flagrante.
1. Flagrante próprio;
2. Flagrante impróprio;
3. flagrante presumido ou ficto.
1. FLAGRANTE PRÓPRIO ( art. 302, I e II do CPP).
Caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
2. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (art. 302, III do CPP).
Ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabado de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo ao final localizado e preso.
3. FLAGRANTE PRESUMIDO ( art. 302, IV do CPP).
Logo depois da pratica da infração, o agente é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indicam presumidamente, ter sido ele o autor do crime.
(c) FLAGRANTE EM CRIMES HABITUAIS E PERMANENTES. FLAGRANTE ESPERADO, e PROVOCADO .
1. FLAGRANTE EM CRIMES HABITUAIS E PERMANENTES
CRIMES HABITUAIS são aqueles que não se consumam em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de ações para que se perfaça o tipo penal. Essa espécie de crime não admite prisão em flagrante. Exemplo: Curandeirismo ( art. 284 do CP).
CRIMES PERMANENTES são aqueles cuja consumação ocorre com uma única ação, mas se prolonga no tempo, como no cárcere privado ( art. 148 do CP). Neste caso, enquanto não cessar a permanência, estará o agente em situação de flagrância, podendo ser preso em flagrante delito.
2. FLAGRANTE ESPERADO
3. FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO
(D) QUEM PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.
Quanto aos sujeitos passivos, são, em princípio, todos aqueles que forem surpreendidos em quaisquer das situações mencionadas no art. 302 do CPP.
Ressalvam-se, porém, algumas de pessoas que, pela sua própria condição ou pela função que exercem, recebem tratamento especial, a saber:
(a) Criança. Art. 101 parágrafo único do ECA.( menor de 12 anos );
(b) Presidente da República ( art. 86 3º da CF )
(c) Magistrados e membros do MP ( art. 43 II da LOMAN e art. 40 III da LONMP) somente podem ser presos em flagrante pela pratica de crime inafiançável.
(d) Membros do Congresso Nacional.
(e) Diplomatas estrangeiros.
aula nº 1 de Processo Penal 1 da FACIG
FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU - FACIG
Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 AULA Nº 01/02/03/04
1. Apresentação do plano de curso
2. Processo penal. Considerações preliminares; Sistemas Processuais.
3. Princípios processuais penais. Fontes do direito processual penal; Aplicação do Direito Processual Penal
Prof. Idílio Oliveira de Araújo
Bibliografia: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo Penal e Execução Penal. 5ªedição.Editora RT.2009
MACHADO, Antonio Alberto. Curso de Processo Penal.2ª Ed.São Paulo:Editora ATLAS.2009.
1. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO.
PLANO DE ENSINO
CURSO DIREITO
DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 CÓDIGO TURMA
CARGA HORÁRIA 72h CRÉDITOS SEMESTRE 2012.2 ANO DE APLICAÇÃO 2012
PRÉ-REQUISITO EXIGIDO CONSTITUI PRÉ-REQUISITO --
PROFESSOR IDILIO OLIVEIRA ARAÚJO TITULAÇÃO DOUTORANDO REGIME TRABALHO -
6. Cronograma:
Aula nº Data Objeto da aula Metodologia
01/02 09/08 Apresentação do plano de curso. Processo penal. considerações preliminares; Sistemas Processuais.
03/04 09/08 Princípios processuais penais. Fontes do direito processual penal; Aplicação do Direito Processual Penal
05/06 16/08 Inquérito Policial
07/08 16/08 Inquérito policial. Termo Circunstanciado.
09/10 23/08 Ação Penal. Considerações gerais. Tipos de ação penal.
11/12 23/08 Denuncia e queixa crime
13/14 30/08 Jurisdição
15/16 30/08 competência
17/18 06/09 Teoria da prova
19/20 06/09 Provas em espécie
21/22 13/09 Prisão
23/24 13/09 Prisão e liberdade provisória
25/26 15/09 Atividade Complementar Extraclasse
27/28 15/09 Atividade Complementar Extraclasse
29/30 20/09 1ª avaliação
31/32
33/34 04/10 Devolutiva do primeiro exercício (somente 1 aula)
35/36 04/10 Medidas alternativas à prisão
37/38 11/10 Processo e Procedimentos
39/40 11/10 Processo e procedimentos
41/42 18/10 Procedimento do Tribunal do júri
43/44 18/10 Procedimento do Tribunal do júri
45/46 25/10 Juizado especial e procedimento
47/48 25/10 Suspensão condicional do processo
49/50 01/11 Violência doméstica e procedimento
51/52 01/11 Estatuto do idoso e procedimento
53/54 08/11 Questões incidentais
55/56 08/11 Questões incidentais
57/58 17/11 Atividade Complementar Extraclasse
59/60 17/11 Atividade Complementar Extraclasse
61/62 22/11 Questões incidentais
63/64 22/11 Questões incidentais
65/66 29/11 2ª avaliação
67/68
69/70 06/12 Devolutiva do segundo exercício
71/72
73/74 13/12 2ª chamada
75/76
- 20/12 Avaliação Final
7. Metodologia / Recursos Didáticos:
As aulas serão ministradas com data show/ lousa/ com análises de praticidade da doutrina, além de enfocar as recentes posições dos Tribunais Superiores sobre o tema estudado.
Outrossim , ao final de cada aula será cedido ao aluno cópia da aula ministrada.
Ainda, as redes sociais serão enfocadas para chamar a atenção do aluno para questões controvertidas nos Tribunais sobre o tema estudado.
8. Avaliação da Aprendizagem:
A Primeira avaliação terá 10 questões sendo 5 objetivas e 5 subjetivas;
A segunda avaliação terá 6 questões subjetivas.
A 2ª chamada terá 10 questões, sendo 4 objetivas e 6 subjetivas.
A avaliação final será oral/subjetiva.
Em todas as avaliações duas questões subjetivas serão retiradas das redes sociais ( twiter e blog do professor).
Twiter: idílio_araujo
Blog: http://euidilio.blogspot.com
2. PROCESSO PENAL. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES; SISTEMAS PROCESSUAIS.
2.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.
O Jus puniendi
O Estado é o regulador de condutas, e o faz através do Direito.
No campo penal, só o Estado tem o direito de punir ( jus puniendi ) .
O direito processual penal é o limitador desse direito
O jus puniendi versus o jus libertatis. A LIDE PENAL
Com a prática de um crime, surge um conflito de interesses entre o direito subjetivo de punir do Estado ( jus puniendi in concreto ) e o direito de liberdade do autor da infração ( jus libertatis ).
Esse binômio direito de punir ou pretensão punitiva e direito a liberdade , mesmo que não resistida é a LIDE PENAL.
Pois bem, a lide penal deve ser solucionada pelo Estado, que detém o poder de punir, a pretensão punitiva, que somente pode ser exercida tendo como instrumento o DIREITO DE AÇÃO ( jus persequendi ou jus persecutionis )
Em síntese:
Com o Fato típico surge a pretensão punitiva que se opõe ao direito de liberdade do autor da ação ou omissão.
O Estado só poderá perseguir a punição através da ação penal.
A ação penal é a peça inicial do processo penal
E o devido Processo penal é o meio de compor os litígios penais.
PROCESSO PENAL
O PROCESSO É UMA SUCESÃO DE ATOS COORDENADOS VISANDO A APLICAÇÃO DA LEI AO CASO CONCETO. CONSTITUI UM INSTRUMENTO PARA FAZER ATUAR O DIREITO MATERIAL.
Segundo Mirabete, O Processo penal é o conjunto de atos cronologicamente concatenados, submetidos a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal.
ATOS INVESTIGATÓRIOS
Para que o Estado apresente a ação penal é necessário atividades investigatórias consistente em atos administrativos da polícia judiciária, o que é feito através do inquérito policial.
Em síntese:
FATO TÍPICO>>>> INQUÉRITO POLICIAL>>>>AÇÃO PENAL>>>>>PROCESSO PENAL>>>>SENTENÇA
O INQUÉRITO POLICIAL VAI BUSCAR ESCLARECER AUTORIA E MATERIALIDADE.
3. SISTEMAS PROCESSUAIS.
SISTEMA INQUISITIVO.
Características:
- Juiz acusa, defende e julga.
- A denuncia pode ser feita de forma secreta.
- Procedimento secreto não admitindo o contraditório nem ampla defesa.
- Prisão preventiva é regra.
- Decisão jamais transita em julgado.
SISTEMA ACUSATÓRIO.
Características:
- Investigação afeta a um órgão do estado.
- Presunção de inocência.
- Admite o contraditório e ampla defesa.
- igualdade das partes.
- Liberdade do acusado é regra.
- Sentença faz coisa julgada.
MISTO.
Aqui o processo penal comporta uma parte inquisitória e outra a acusatória.
No Brasil, como o Processo penal inicia com o recebimento da denúncia pelo Juiz, o sistema é o acusatório, permitindo-se a ampla defesa.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS.
Princípios servem de base para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito. Notadamente em Direito processual penal, a sua não observação acarretará em nulidade do ato.
1. Princípio do devido processo legal.
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”( art. 5º, LIV da CF).
2. Princípio do juiz natural
“Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” ( art. 5º LIII-CF).
Estabelece o direito do réu de ser julgado por um juiz PREVIAMENTE determinado por lei e pelas normas constitucionais, ou seja, a nomeação de um juiz ou a constituição de um tribunal , após a pratica de um delito, especialmente para julgar o seu autor, será ilegal, por ferir o princípio do juiz natural e criar um juízo de exceção.
3. Principio da presunção de inocência “OU DO ESTADO DE INOCÊNCIA” ou da não culpabilidade.
De acordo com o art. 9º da Declaração dos direitos do homem e do Cidadão, de 1789, toda pessoa se presume inocente até que se tenha sido declarado culpada, preceito reiterado no art. 26 da Declaração Americana de direitos e deveres, de 5-5-1948,e no art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Entre nós, a Constituição Federal não “presume” a inocência a inocência, mas declara que “ Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”. ( art. 5º, LVII).
Na verdade, em decorrência desse princípio, o réu não tem o dever de provar sua inocência, cabe ao acusador comprovar a sua culpa, e ao juiz, bastando uma dúvida, mesmo que remota, a respeito da culpa do réu, absolver ( IN DUBIO PRO REO).
Outra observação importante é o fato de que a presunção da inocência permite o direito ao silêncio do acusado, impedindo que as pessoas sejam obrigadas a se auto-acusar.
Hodiernamente, o STF tem concedido o direito ao silêncio aos investigados nas CPIs.
4. Principio da ampla defesa e do contraditório.
No processo acusatório, é o contraditório que assegura a ampla defesa.O acusado goza do direito de defesa sem restrições num processo em que deve estar assegurado a igualdade das partes.
O princípio do contraditório quer dizer que a toda alegação fática ou apresentação de provas, feita por uma parte, tem a outra o direito de se manifestar.
Outro ponto relevante da ampla defesa é a possibilidade e auto defesa, ou seja, pode o réu , em narrativa direta ao juiz, no interrogatório, levantar as teses de defesa que entender cabíveis. Estas , por sua vez, por ocasião da sentença, devem ser analisadas pelo juiz, sob pena de nulidade.
Observemos esta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, citada por Guilherme de Souza Nucci em seus Comentários ao Código de Processo Penal:
“Todas as teses defensivas levantadas, mesmo em auto defesa, devem ser enfrentadas no ato sentencial, sob pena de nulidade” ( Ap.70008337206,5ª.C.03.08.2004.)
5. Principio da verdade real.( hoje mitigada como verdade forense )
Com o princípio da verdade real, se procura estabelecer que o jus puniendi somente seja exercido contra aquele que praticou a infração penal e nos exatos limites de sua culpa.
A verdade real difere da verdade processual, pois naquela, não deve haver limites para que a verdade apareça.
No direito brasileiro, a verdade real não vige em toda a sua inteireza. Vejamos:
a) Não se permite que, após uma absolvição transitada em julgado, seja rescindida, mesmo que surjam provas concludentes contra o agente.
b) A transação é permitida.
c) Existem várias causas de extinção da punibilidade que podem impedir a descoberta da verdade real .v.g. decadência, prescrição.
6. Principio da publicidade.
A publicidade é uma garantia para o indivíduo e para a sociedade decorrente do próprio principio democrático.
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem ( art. 5º LX).
Ainda CF, no art. 93, IX – todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos , às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes , em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo, não prejudique o interesse público à informação.
Assim é constitucional:
a) O art. 792 § 1º do CPP – “ se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de oficio ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.
b) A retirada do réu da audiência quando o juiz verificar que a sua presença poderá influir no ânimo da testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento ( art. 217 do CPP).
c) O sigilo dos registros da reabilitação após o cumprimento ou extinção da pena ( art. 202 da LEP).
d) No inquérito policial , de natureza inquisitória necessária às investigações policiais , a autoridade policial deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade( art. 20 do CPP).
7. Princípio do “favor rei”.
Decorre desse principio :
a) A proibição do reformatio in pejus para os recursos privativos da defesa ( art. 617 do CPP);
b) A revisão criminal;
c) Os embargos infringentes;
d) O Principio da presunção da inocência;
e) O interrogatório como meio exclusivamente de defesa;
f) O Principio da ampla defesa.
ATENÇÃO!
Existem vários outros princípios que serão analisados oportunamente no contexto de suas aplicações.
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Fonte é aquilo de onde provém algo. No direito significa tudo aquilo de onde provém um preceito jurídico.
São fontes do processo penal as que criam o direito ( fontes materiais) que são:
1. A União ( art.22,I,CF) e,
2. Excepcionalmente o Estado Membro ( art.22, § único, 24,IV,X e XI, CF).
E as fontes que tornam conhecido o direito ( fontes formais), que são:
1. Leis.
2. Tratados e convenções internacionais.
3. Costumes.
4. Analogia
5. Princípios gerais do direito
APLICAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.
1. Vacatio legis
Art. 1º da lei de introdução ao código civil proclama que “salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.”
2. Ab-rogação. Derrogação
Como se extingue uma lei?
Pela REVOGAÇÃO
PARCIAL ou DERROGAÇÃO
TOTAL ou AB-ROGAÇÃO
3. O PRINCIPIO DO EFEITO IMEDIATO (art. 2º do CPP)
A LEI PROCESSUAL PENAL TEM APLICAÇÃO IMEDIATA e aplica-se desde logo, evidentemente sem prejuízos dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. (É O PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO)
A lei processual penal brasileira não é retroativa, porém, sendo o caso de lei mista ( penal e processual penal) , aplica-se a ela os princípios que regem o direito penal, notadamente o da retroatividade.
E o que é uma lei mista?
Vejamos:
Existem normas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal.
São normas penais as que versam sobre os crimes, a pena, a medida de segurança, os efeitos da condenação e , de um modo geral, o jus puniendi ( vg , extinção da punibilidade).
São normas processuais as que regulam o processo, desde o seu inicio até o final da execução ou da extinção da punibilidade.
Observemos um exemplo:
A lei 9099/95 é uma lei mista , pois traz em seu bojo , normas penais, como exemplo crimes de menor potencial ofensivo e normas processuais, como a representação, a suspensão condicional do processo.
4. EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO
O PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE.
A lei processual penal é aplicada em todo o território nacional (art. 1º caput do CPP).
A regra da territorialidade da lei processual penal procede do Direito Internacional Privado, face o princípio do LOCUS REGIT ACTUM.
EVIDENTE QUE ADMITE-SE A POSSIBILIDADE DE SER APLICADA A LEI PROCESSUAL PENAL FORA DOS SEUS LIMITES TERRITORIAIS EM TRÊS SITUAÇÕES:
A) A aplicação da lei processual penal de um estado em território nullius.
B) Quando houver autorização do estado onde deva ser praticado o ato processual;
C) Em caso de guerra, em território ocupado.
Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 AULA Nº 01/02/03/04
1. Apresentação do plano de curso
2. Processo penal. Considerações preliminares; Sistemas Processuais.
3. Princípios processuais penais. Fontes do direito processual penal; Aplicação do Direito Processual Penal
Prof. Idílio Oliveira de Araújo
Bibliografia: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo Penal e Execução Penal. 5ªedição.Editora RT.2009
MACHADO, Antonio Alberto. Curso de Processo Penal.2ª Ed.São Paulo:Editora ATLAS.2009.
1. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO.
PLANO DE ENSINO
CURSO DIREITO
DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 CÓDIGO TURMA
CARGA HORÁRIA 72h CRÉDITOS SEMESTRE 2012.2 ANO DE APLICAÇÃO 2012
PRÉ-REQUISITO EXIGIDO CONSTITUI PRÉ-REQUISITO --
PROFESSOR IDILIO OLIVEIRA ARAÚJO TITULAÇÃO DOUTORANDO REGIME TRABALHO -
6. Cronograma:
Aula nº Data Objeto da aula Metodologia
01/02 09/08 Apresentação do plano de curso. Processo penal. considerações preliminares; Sistemas Processuais.
03/04 09/08 Princípios processuais penais. Fontes do direito processual penal; Aplicação do Direito Processual Penal
05/06 16/08 Inquérito Policial
07/08 16/08 Inquérito policial. Termo Circunstanciado.
09/10 23/08 Ação Penal. Considerações gerais. Tipos de ação penal.
11/12 23/08 Denuncia e queixa crime
13/14 30/08 Jurisdição
15/16 30/08 competência
17/18 06/09 Teoria da prova
19/20 06/09 Provas em espécie
21/22 13/09 Prisão
23/24 13/09 Prisão e liberdade provisória
25/26 15/09 Atividade Complementar Extraclasse
27/28 15/09 Atividade Complementar Extraclasse
29/30 20/09 1ª avaliação
31/32
33/34 04/10 Devolutiva do primeiro exercício (somente 1 aula)
35/36 04/10 Medidas alternativas à prisão
37/38 11/10 Processo e Procedimentos
39/40 11/10 Processo e procedimentos
41/42 18/10 Procedimento do Tribunal do júri
43/44 18/10 Procedimento do Tribunal do júri
45/46 25/10 Juizado especial e procedimento
47/48 25/10 Suspensão condicional do processo
49/50 01/11 Violência doméstica e procedimento
51/52 01/11 Estatuto do idoso e procedimento
53/54 08/11 Questões incidentais
55/56 08/11 Questões incidentais
57/58 17/11 Atividade Complementar Extraclasse
59/60 17/11 Atividade Complementar Extraclasse
61/62 22/11 Questões incidentais
63/64 22/11 Questões incidentais
65/66 29/11 2ª avaliação
67/68
69/70 06/12 Devolutiva do segundo exercício
71/72
73/74 13/12 2ª chamada
75/76
- 20/12 Avaliação Final
7. Metodologia / Recursos Didáticos:
As aulas serão ministradas com data show/ lousa/ com análises de praticidade da doutrina, além de enfocar as recentes posições dos Tribunais Superiores sobre o tema estudado.
Outrossim , ao final de cada aula será cedido ao aluno cópia da aula ministrada.
Ainda, as redes sociais serão enfocadas para chamar a atenção do aluno para questões controvertidas nos Tribunais sobre o tema estudado.
8. Avaliação da Aprendizagem:
A Primeira avaliação terá 10 questões sendo 5 objetivas e 5 subjetivas;
A segunda avaliação terá 6 questões subjetivas.
A 2ª chamada terá 10 questões, sendo 4 objetivas e 6 subjetivas.
A avaliação final será oral/subjetiva.
Em todas as avaliações duas questões subjetivas serão retiradas das redes sociais ( twiter e blog do professor).
Twiter: idílio_araujo
Blog: http://euidilio.blogspot.com
2. PROCESSO PENAL. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES; SISTEMAS PROCESSUAIS.
2.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.
O Jus puniendi
O Estado é o regulador de condutas, e o faz através do Direito.
No campo penal, só o Estado tem o direito de punir ( jus puniendi ) .
O direito processual penal é o limitador desse direito
O jus puniendi versus o jus libertatis. A LIDE PENAL
Com a prática de um crime, surge um conflito de interesses entre o direito subjetivo de punir do Estado ( jus puniendi in concreto ) e o direito de liberdade do autor da infração ( jus libertatis ).
Esse binômio direito de punir ou pretensão punitiva e direito a liberdade , mesmo que não resistida é a LIDE PENAL.
Pois bem, a lide penal deve ser solucionada pelo Estado, que detém o poder de punir, a pretensão punitiva, que somente pode ser exercida tendo como instrumento o DIREITO DE AÇÃO ( jus persequendi ou jus persecutionis )
Em síntese:
Com o Fato típico surge a pretensão punitiva que se opõe ao direito de liberdade do autor da ação ou omissão.
O Estado só poderá perseguir a punição através da ação penal.
A ação penal é a peça inicial do processo penal
E o devido Processo penal é o meio de compor os litígios penais.
PROCESSO PENAL
O PROCESSO É UMA SUCESÃO DE ATOS COORDENADOS VISANDO A APLICAÇÃO DA LEI AO CASO CONCETO. CONSTITUI UM INSTRUMENTO PARA FAZER ATUAR O DIREITO MATERIAL.
Segundo Mirabete, O Processo penal é o conjunto de atos cronologicamente concatenados, submetidos a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal.
ATOS INVESTIGATÓRIOS
Para que o Estado apresente a ação penal é necessário atividades investigatórias consistente em atos administrativos da polícia judiciária, o que é feito através do inquérito policial.
Em síntese:
FATO TÍPICO>>>> INQUÉRITO POLICIAL>>>>AÇÃO PENAL>>>>>PROCESSO PENAL>>>>SENTENÇA
O INQUÉRITO POLICIAL VAI BUSCAR ESCLARECER AUTORIA E MATERIALIDADE.
3. SISTEMAS PROCESSUAIS.
SISTEMA INQUISITIVO.
Características:
- Juiz acusa, defende e julga.
- A denuncia pode ser feita de forma secreta.
- Procedimento secreto não admitindo o contraditório nem ampla defesa.
- Prisão preventiva é regra.
- Decisão jamais transita em julgado.
SISTEMA ACUSATÓRIO.
Características:
- Investigação afeta a um órgão do estado.
- Presunção de inocência.
- Admite o contraditório e ampla defesa.
- igualdade das partes.
- Liberdade do acusado é regra.
- Sentença faz coisa julgada.
MISTO.
Aqui o processo penal comporta uma parte inquisitória e outra a acusatória.
No Brasil, como o Processo penal inicia com o recebimento da denúncia pelo Juiz, o sistema é o acusatório, permitindo-se a ampla defesa.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS.
Princípios servem de base para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito. Notadamente em Direito processual penal, a sua não observação acarretará em nulidade do ato.
1. Princípio do devido processo legal.
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”( art. 5º, LIV da CF).
2. Princípio do juiz natural
“Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” ( art. 5º LIII-CF).
Estabelece o direito do réu de ser julgado por um juiz PREVIAMENTE determinado por lei e pelas normas constitucionais, ou seja, a nomeação de um juiz ou a constituição de um tribunal , após a pratica de um delito, especialmente para julgar o seu autor, será ilegal, por ferir o princípio do juiz natural e criar um juízo de exceção.
3. Principio da presunção de inocência “OU DO ESTADO DE INOCÊNCIA” ou da não culpabilidade.
De acordo com o art. 9º da Declaração dos direitos do homem e do Cidadão, de 1789, toda pessoa se presume inocente até que se tenha sido declarado culpada, preceito reiterado no art. 26 da Declaração Americana de direitos e deveres, de 5-5-1948,e no art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
Entre nós, a Constituição Federal não “presume” a inocência a inocência, mas declara que “ Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”. ( art. 5º, LVII).
Na verdade, em decorrência desse princípio, o réu não tem o dever de provar sua inocência, cabe ao acusador comprovar a sua culpa, e ao juiz, bastando uma dúvida, mesmo que remota, a respeito da culpa do réu, absolver ( IN DUBIO PRO REO).
Outra observação importante é o fato de que a presunção da inocência permite o direito ao silêncio do acusado, impedindo que as pessoas sejam obrigadas a se auto-acusar.
Hodiernamente, o STF tem concedido o direito ao silêncio aos investigados nas CPIs.
4. Principio da ampla defesa e do contraditório.
No processo acusatório, é o contraditório que assegura a ampla defesa.O acusado goza do direito de defesa sem restrições num processo em que deve estar assegurado a igualdade das partes.
O princípio do contraditório quer dizer que a toda alegação fática ou apresentação de provas, feita por uma parte, tem a outra o direito de se manifestar.
Outro ponto relevante da ampla defesa é a possibilidade e auto defesa, ou seja, pode o réu , em narrativa direta ao juiz, no interrogatório, levantar as teses de defesa que entender cabíveis. Estas , por sua vez, por ocasião da sentença, devem ser analisadas pelo juiz, sob pena de nulidade.
Observemos esta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, citada por Guilherme de Souza Nucci em seus Comentários ao Código de Processo Penal:
“Todas as teses defensivas levantadas, mesmo em auto defesa, devem ser enfrentadas no ato sentencial, sob pena de nulidade” ( Ap.70008337206,5ª.C.03.08.2004.)
5. Principio da verdade real.( hoje mitigada como verdade forense )
Com o princípio da verdade real, se procura estabelecer que o jus puniendi somente seja exercido contra aquele que praticou a infração penal e nos exatos limites de sua culpa.
A verdade real difere da verdade processual, pois naquela, não deve haver limites para que a verdade apareça.
No direito brasileiro, a verdade real não vige em toda a sua inteireza. Vejamos:
a) Não se permite que, após uma absolvição transitada em julgado, seja rescindida, mesmo que surjam provas concludentes contra o agente.
b) A transação é permitida.
c) Existem várias causas de extinção da punibilidade que podem impedir a descoberta da verdade real .v.g. decadência, prescrição.
6. Principio da publicidade.
A publicidade é uma garantia para o indivíduo e para a sociedade decorrente do próprio principio democrático.
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem ( art. 5º LX).
Ainda CF, no art. 93, IX – todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos , às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes , em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo, não prejudique o interesse público à informação.
Assim é constitucional:
a) O art. 792 § 1º do CPP – “ se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de oficio ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.
b) A retirada do réu da audiência quando o juiz verificar que a sua presença poderá influir no ânimo da testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento ( art. 217 do CPP).
c) O sigilo dos registros da reabilitação após o cumprimento ou extinção da pena ( art. 202 da LEP).
d) No inquérito policial , de natureza inquisitória necessária às investigações policiais , a autoridade policial deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade( art. 20 do CPP).
7. Princípio do “favor rei”.
Decorre desse principio :
a) A proibição do reformatio in pejus para os recursos privativos da defesa ( art. 617 do CPP);
b) A revisão criminal;
c) Os embargos infringentes;
d) O Principio da presunção da inocência;
e) O interrogatório como meio exclusivamente de defesa;
f) O Principio da ampla defesa.
ATENÇÃO!
Existem vários outros princípios que serão analisados oportunamente no contexto de suas aplicações.
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Fonte é aquilo de onde provém algo. No direito significa tudo aquilo de onde provém um preceito jurídico.
São fontes do processo penal as que criam o direito ( fontes materiais) que são:
1. A União ( art.22,I,CF) e,
2. Excepcionalmente o Estado Membro ( art.22, § único, 24,IV,X e XI, CF).
E as fontes que tornam conhecido o direito ( fontes formais), que são:
1. Leis.
2. Tratados e convenções internacionais.
3. Costumes.
4. Analogia
5. Princípios gerais do direito
APLICAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.
1. Vacatio legis
Art. 1º da lei de introdução ao código civil proclama que “salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.”
2. Ab-rogação. Derrogação
Como se extingue uma lei?
Pela REVOGAÇÃO
PARCIAL ou DERROGAÇÃO
TOTAL ou AB-ROGAÇÃO
3. O PRINCIPIO DO EFEITO IMEDIATO (art. 2º do CPP)
A LEI PROCESSUAL PENAL TEM APLICAÇÃO IMEDIATA e aplica-se desde logo, evidentemente sem prejuízos dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. (É O PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO)
A lei processual penal brasileira não é retroativa, porém, sendo o caso de lei mista ( penal e processual penal) , aplica-se a ela os princípios que regem o direito penal, notadamente o da retroatividade.
E o que é uma lei mista?
Vejamos:
Existem normas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal.
São normas penais as que versam sobre os crimes, a pena, a medida de segurança, os efeitos da condenação e , de um modo geral, o jus puniendi ( vg , extinção da punibilidade).
São normas processuais as que regulam o processo, desde o seu inicio até o final da execução ou da extinção da punibilidade.
Observemos um exemplo:
A lei 9099/95 é uma lei mista , pois traz em seu bojo , normas penais, como exemplo crimes de menor potencial ofensivo e normas processuais, como a representação, a suspensão condicional do processo.
4. EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO
O PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE.
A lei processual penal é aplicada em todo o território nacional (art. 1º caput do CPP).
A regra da territorialidade da lei processual penal procede do Direito Internacional Privado, face o princípio do LOCUS REGIT ACTUM.
EVIDENTE QUE ADMITE-SE A POSSIBILIDADE DE SER APLICADA A LEI PROCESSUAL PENAL FORA DOS SEUS LIMITES TERRITORIAIS EM TRÊS SITUAÇÕES:
A) A aplicação da lei processual penal de um estado em território nullius.
B) Quando houver autorização do estado onde deva ser praticado o ato processual;
C) Em caso de guerra, em território ocupado.
a cor do meu pecado
verdes
livres da esperança da volta
longe
que entorta o azul que te dou
leve
quando escondes
o desejo de me ver chegar
verdes
atras da iris negra
da aliança que pactuas
mesmo que nua
não é minha nem tua
a gruta que escondes a fala
do desejo que me enlaça
úmida
a porta da minha volta
e do meu prazer em tê-la
verde
tua boca é verde
da cor do meu pecado
quando disfarço
meu desejo de respirar teu hálito
e beijo
de soslaio
teu nome
verde
idilio
livres da esperança da volta
longe
que entorta o azul que te dou
leve
quando escondes
o desejo de me ver chegar
verdes
atras da iris negra
da aliança que pactuas
mesmo que nua
não é minha nem tua
a gruta que escondes a fala
do desejo que me enlaça
úmida
a porta da minha volta
e do meu prazer em tê-la
verde
tua boca é verde
da cor do meu pecado
quando disfarço
meu desejo de respirar teu hálito
e beijo
de soslaio
teu nome
verde
idilio
a intensidade do meu limite
um dia nos resta uma mentira
e vestimos um sonho
em uma vida com pressa
inventamos o amanhecer
e acordamos renovando as ilusões
encabulado entre os risos falsos
um dia nos resta
e vivemos com pressa
inventando histórias
de um amanhã que se demora
e anoitecemos vendendo ilusões
encabulando o dia dos poetas
um dia
e vestimos a noite
inventado uma escuridão
escrevendo ilusões
de um novo amanhecer
idilio
sábado, 18 de agosto de 2012
Issa
azul
mistura de tintas no céu
pedaço do infinito
ilusão de espaço
o que não é real
nem nunca será
efêmera nuvem
que tenta imitar
que é e não é
que se esconde
pela frente do azul
que não está lá
que também imita
um céu que não há
idilio
mistura de tintas no céu
pedaço do infinito
ilusão de espaço
o que não é real
nem nunca será
efêmera nuvem
que tenta imitar
que é e não é
que se esconde
pela frente do azul
que não está lá
que também imita
um céu que não há
idilio
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
estorvo
as dores do mundo
o medo que embala a fome
o descanso sem volta
o sono sem o sonho de estancar o frio
queriste pintura
a mistura de tintas vazias
o môfo na alma
oh! Senhor do Universo
que feia lágrima que estanca
que sorte que ufana
esta pobre alma
que engana o amanhã
sem esperanças
estorvo caído
espanto
sentir amor
próximo ao pranto
mostra-me Deus do Univero
permuta a luta
e enlaça um novo rumo
no lodo
das dores do mundo
idilio
o medo que embala a fome
o descanso sem volta
o sono sem o sonho de estancar o frio
queriste pintura
a mistura de tintas vazias
o môfo na alma
oh! Senhor do Universo
que feia lágrima que estanca
que sorte que ufana
esta pobre alma
que engana o amanhã
sem esperanças
estorvo caído
espanto
sentir amor
próximo ao pranto
mostra-me Deus do Univero
permuta a luta
e enlaça um novo rumo
no lodo
das dores do mundo
idilio
quarta-feira, 11 de julho de 2012
OBSERVAÇÕES DE UMA CHEGADA TARDIA
Creio na urgente necessidade de reinventar o amor.
Daí a minha crítica ao casamento como instituição de um relativismo cultural.
Nos últimos tempos o amor pefila um apelo metafórico da deslealdade e da ausência de Deus como lineador de suas buscas .
Problematizar as relações afetivas emum contexto de que amor é busca ou complemento, quando na estreita visão humana é prazer e descanso.
Não diria que a excelencia do amor é a paz dos amantes, nem que o conformismo de novas descobertas está longe de estar perdida.
Porém tenho o privilègio da vida empirica de muitas descobertas tardias e digo que lá onde dorme o amor também canta a esperança de um novo amanhecer, de um novo horizonte como emergente de uma nova história.
Daí a necessidade de reinventar o amor, não com esperas tardias, mas com sonhos de saudades do futuro como um otimismo trágico que carrrega o peso de glória ou de materializações do amor independente, unilateral e cheio de esperanças tropegas.
idilio
Daí a minha crítica ao casamento como instituição de um relativismo cultural.
Nos últimos tempos o amor pefila um apelo metafórico da deslealdade e da ausência de Deus como lineador de suas buscas .
Problematizar as relações afetivas emum contexto de que amor é busca ou complemento, quando na estreita visão humana é prazer e descanso.
Não diria que a excelencia do amor é a paz dos amantes, nem que o conformismo de novas descobertas está longe de estar perdida.
Porém tenho o privilègio da vida empirica de muitas descobertas tardias e digo que lá onde dorme o amor também canta a esperança de um novo amanhecer, de um novo horizonte como emergente de uma nova história.
Daí a necessidade de reinventar o amor, não com esperas tardias, mas com sonhos de saudades do futuro como um otimismo trágico que carrrega o peso de glória ou de materializações do amor independente, unilateral e cheio de esperanças tropegas.
idilio
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina e sua defesa técnica
Processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina e sua defesa técnica
Por idílio Oliveira de Araújo
O Processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina está disciplinado pelo Código de Processo Ético-Profissional ( Resolução CFM 1.897/2009).
É de competência do Conselho Regional de medicina do Estado onde o médico estiver inscrito julgar as pretensas infrações éticas (art. 2º da resolução).
Aportando no CRM noticia de infração médica, deve-se instaurar uma Sindicância com prazo de 30 dias para conclusão (art. 7 da resolução), que poderá resultar em arquivamento, homologação de conciliação e instauração de processo ético-profissional.(art. 8º da Resolução)
Instaurado o Processo administrativo, o Conselheiro nomeado relator terá o prazo de 120 dias para conclusão , prorrogável.( art.11 da res).
Após a instauração do Processo, o médico denunciado terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa preliminar e nesta poderá arrolar até 5 testemunhas ( art. 12 da res)
Após a apresentação da defesa prévia será designado data para interrogatório e oitiva das testemunhas.
Após a instrução do processo a defesa terá 15 dias para apresentar alegações finais ( art. 28 da res)
O julgamento do processo ocorrerá com a presença do médico e de seu defensor, que serão intimados para tal com um prazo de 10 dias, e inclusive poderá fazer sustentação oral ( art. 30 da res)
Da decisão proferida caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 30 dias para o CFM.
Oportuno salientar que a qualquer tempo, ocorrendo novas provas o médico poderá requerer revisão do processo.
Transitada em julgado a decisão do CFM inicia-se a fase da execução da penalidade imposta.
Saliente-se que a reabilitação ocorrerá 5 anos após o cumprimento da pena, com requerimento ao CFM da retirada do prontuário do médico dos apontamentos referentes a condenação.
Outrossim, a prescrição por infração ético-administrativa é de 5 anos a partir da data dos fatos( art. 60 da res)
Idilio Araújo
Por idílio Oliveira de Araújo
O Processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina está disciplinado pelo Código de Processo Ético-Profissional ( Resolução CFM 1.897/2009).
É de competência do Conselho Regional de medicina do Estado onde o médico estiver inscrito julgar as pretensas infrações éticas (art. 2º da resolução).
Aportando no CRM noticia de infração médica, deve-se instaurar uma Sindicância com prazo de 30 dias para conclusão (art. 7 da resolução), que poderá resultar em arquivamento, homologação de conciliação e instauração de processo ético-profissional.(art. 8º da Resolução)
Instaurado o Processo administrativo, o Conselheiro nomeado relator terá o prazo de 120 dias para conclusão , prorrogável.( art.11 da res).
Após a instauração do Processo, o médico denunciado terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa preliminar e nesta poderá arrolar até 5 testemunhas ( art. 12 da res)
Após a apresentação da defesa prévia será designado data para interrogatório e oitiva das testemunhas.
Após a instrução do processo a defesa terá 15 dias para apresentar alegações finais ( art. 28 da res)
O julgamento do processo ocorrerá com a presença do médico e de seu defensor, que serão intimados para tal com um prazo de 10 dias, e inclusive poderá fazer sustentação oral ( art. 30 da res)
Da decisão proferida caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 30 dias para o CFM.
Oportuno salientar que a qualquer tempo, ocorrendo novas provas o médico poderá requerer revisão do processo.
Transitada em julgado a decisão do CFM inicia-se a fase da execução da penalidade imposta.
Saliente-se que a reabilitação ocorrerá 5 anos após o cumprimento da pena, com requerimento ao CFM da retirada do prontuário do médico dos apontamentos referentes a condenação.
Outrossim, a prescrição por infração ético-administrativa é de 5 anos a partir da data dos fatos( art. 60 da res)
Idilio Araújo
quarta-feira, 4 de julho de 2012
A JUSTIÇA ELEITORAL E O REGISTRO DE CANDIDATOS
Um tema pouco explorado pela doutrina e jurisprudência é o Registro de candidatos a cargo eleitoral.
Busquei nesse artigo, minudenciar o tema para facilitar a sua compreensão.
Após as respectivas Convenções partidárias, e de acordo com o art.11 caput da Lei nº 9.504/97 e o art. 21 da Resolução nº 23.373/2011, os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juízo Eleitoral competente, através do Presidente do diretório municipal, ou de comissão diretora provisória ou ainda por delegado autorizado (art. 21 § 3º da Resolução nº 23.373, o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012.
Oportuno salientar que o registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível, é o principio da unicidade do registro eleitoral na majoritária( Código Eleitoral, art. 91, caput e art. 21, § 1º da Resolução nº 23.373/2011.
Não requerendo o partido político ou a coligação o registro de seus candidatos, e nos termos da Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º e art. 23 da Resolução nº 23.373/2011, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual.
O art 22 da resolução nº 23.373/2011 determina que o pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.
Ainda, deve-se juntar ao pedido:
1. cópia da ata a que se refere o art. 8e 11da Lei no 9.504/1997, bem como a autorização do candidato, por escrito e a prova de filiação partidária e sua declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema;
2. cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo legal e a Certidão de quitação eleitoral.Ainda a Fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59, bem como as propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex, bem como o comprovante de escolaridade e a cópia de documento oficial de identificação. Ainda as Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da justiça eleitoral, Federal e Estadual.
Por derradeiro, cabe salientar que são inelegíveis aqueles que tiverem:
1. Representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, em processo para apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenha sido diplomado bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;
2. Condenação criminal, mediante sentença transitado em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena, pela prática de crime: contra a economia popular; fé pública; administração pública; patrimônio público; contra o patrimônio privado; sistema financeiro; mercado de capitais e os previstos na lei de falências; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais que tenham cominada pena privativa de liberdade; abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
3. Sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos;
4. Rejeitadas as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente , salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
5. Condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
6. Condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
7. Sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
8. Condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
9. Sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
10. Caso já foi membro do poder legislativo, não ter sofrido sanção de perda de mandato por infringência do art. 55 da Constituição Federal ou dos equivalentes na Constituição Estadual ou Lei Orgânica - para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
11. Caso já tenha sido prefeito, não ter perdido seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
12. Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
13. Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
14. O Prefeito, os membros das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
15. A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90;
16. Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
17. O requerente do registro não estar em nenhuma dessas hipóteses: incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da Constituição Federal;
18. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
segunda-feira, 2 de julho de 2012
TEU OLHAR
noturno o teu olhar
é como se abarcasse num instante
todos os fragmentos do meu tempo
um instante
e teus olhos podem acumular
toda a minha vida
impassível teus olhos
mesmo que ainda tocados
pela corneta da ironia
nesse instante
se prolongam meus sonhos
não te inquietes
pois teu olhar
arranca das profundidades
os abutres da impotencia
da minha alma
que cala
no instantes que falas
não com bocas e linguas
mas calas teu olhar
na minha iris muda
que importam as palavras
mas ouso dizer te
porque não viestes mais cedo
vestir minha esperança de rastros
porque me arrastas
se trago na alma
as mãos vazias
quarta-feira, 27 de junho de 2012
pétalas
onde beijei a rosa pequenina
que tu escondias atras da sina
pétalas que tu vestias
e umedecias as teias
das rosas estampadas no teu vestido
pétalas que eram minhas
e exalavam o gosto de tudo
que fomos nós
ah! lembranças das bocas
que sugavam o mel
das ladeiras
das curvas estreitas
do mapa de nós
pétalas que escondias
e escorriam por entre bocas e beijos
por entre dedos
e mãos
pétalas que tu vestias
e umedecias as teias
no emaranhado de nós
idilio
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