sexta-feira, 19 de novembro de 2010

a perspectiva da desigualdade

Não é incomum a discussão da medida de riqueza como norteadora de desigualdade social.
Mas, esse aspecto diz respeito tão somente à possibilidade de ascender em patamares com igualdade  de se granjear liberdade.
Aqui focamos o desenvolvimento econômico como processo de expansão das liberdades reais que as pessoas desfrutam em determinada camada social.
Gostaria de observar a desigualdade social com a iris da intolerancia.
A importãncia de considerar a desigualdade um fator da intolerancia, traz como primeiro contexto o racismo latente, processo histórico, que como látego patalógico traça seus passos na infancia.
As desigualdades sociais não são apenas os fins primordiais do desenvolvimento, mas também os meios principais. É necessário entender a notável relação empírica que vincula uma a outra.
Na visão da desigualdade social como fator de desenvolvimento econômico, aqui no aspecto de medida de riqueza que ajuda a conquista de liberdades reais.
Entretanto é necessrio se enxergar além muito além do desenvolvimento econômico e das conquistas coletivas de liberdades, é necessário enxergar a desigualdade como forma de privação dessa liberdade,  pois a número incomum de seres humanos são sistematicamente negado as liberdades básicas do sobreviver.
Como dito alhures, o látego patológico da intolerancia traça seus passos na infancia e no proêmio da vida negam-se as liberdades básicas  do sobreviver, mais ainda, nega-se o direito fundamental se ser criança. Olvida-se, por um querer onipotente, o ser em desenvolvimento plasmado em um direito simbólico da infancia e juventude.
Digo simbólico, pois que o uso simbólico do ECA para a construção da identidade social, da idéia de justiça e de igualdade envolvendo a criança e o adolescente parece ser uma idéia errônea da teoria de prevenção geral positiva. Entretanto ouso dizer que  é simbólico por não ser efetivo.
É de questionar, que tipo de identidade social se pretende construir por meio da utilização , com a finalidade de enganar os destinatários , do instrumento que busca efetividade em termos de intervenção nos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
o parametro fundamental para a identificação do direito da criança e do adolescente como simbolo é o componente de engano contido na norma.
Não é eficaz as normas garantidoras de liberdades reais à criança e ao adolescente.
A exploração do trabalho infantil como evento de intolerancia tem por base o interesse em se manter o desequilibrio em nome de um desenvolvimento fulcrado no simbolo da lei.

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