terça-feira, 5 de abril de 2011

Passos para uma Sentença condenatória criminal

SENTENÇA CRIMINAL

 

Prof. Idílio Oliveira de Araújo.

Juiz de Direito.

Professor.

 

 

 

1.  Passos para elaborar uma sentença criminal condenatória.

-         RELATÓRIO.

-         FUNDAMENTAÇÃO.

-         DISPOSITIVO

-         DOSIMETRIA DA PENA.

-         FIXAÇÃO DA PENA BASE.

-         ATENUANTES.

-         AGRAVANTES.

-         CAUSAS DE DIMINUIÇÃO.

-         CAUSAS DE AUMENTO.

-         ANALISE DE CONCURSO DE CRIMES (SE HOUVER)

-         PENA DEFINITIVA.

-         POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA.

-         POSSIBILIDADE DE SURSIS.

-         REGIME DA PENA.

-         DETERMINAÇÕES DERRADEIRAS ( incluindo a suspensão dos direitos políticos).

 

 

 

 

 

 

 

1.1.    De proêmio deve-se iniciar o relatório que pode ter a introdução nos seguintes termos:

VISTOS ET COETERA.

 

O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DATA DE --------------, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LASTREADO EM -----------------------, APRESENTOU DENÚNCIA CONTRA---------------------------, QAULIFICADO NA PEÇA INICIAL, INCURSANDO-O NAS SANÇÕES DO ART.----------------------------------------------.

1.2.    Em seguida passa-se a narrar os fatos.

1.3.     O RELATÓRIO, que é um resumo de tudo que ocorreu no processo. É no dizer de Pontes de Miranda, " a história relevante do processo".

1.4.    É essencial que figure no relatório, além do histórico do processo, a alusão expressa aos incidentes e à solução dada aos mesmos.

1.5.    Após narrar os fatos, deve-se constar a fase  processual do art. 499 e do art. 500 do CPP.

2.  Em seguida o Juiz passa a julgar, isto é, passa à fase da fundamentação, que pode iniciar da seguinte forma:   "TUDO FOI REGULARMENTE PROCESSADO, NÃO HAVENDO DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA, NEM IRREGULARIDADE A SER SANADA. O PROCESSO FOI REGULARMENTE INSTRUÍDO, TENDO SIDO OBSERVADAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ASSEGURANDO-SE O DEVIDO PROCESSO PENAL E , SOBRETUDO, A OPORTUNIDADE PARA AMPLA DEFESA DO RÉU."

2.1.    Nesta fase é interessante que se mencione a razão pela qual não se acolheu a tese da acusação ou da defesa. Deve-se analisar os fundamentos fáticos deduzidos na pretensão, sopesar e analisar as provas e as regras de direito.

2.2.    Didaticamente pode-se dividir a fundamentação em fases:

a)  primeiro se faz uma analise do tipo penal ( doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso ), em todos os seus termos, e qual a tese a ser seguida;

b)  depois busca-se  A MATERIALIDADE;

c)  em seguida a AUTORIA;

2.3.    Após, passa-se a fase da conclusão ou DISPOSITIVO.

3.  Esta é a parte condenatória em si, e pode ser assim elaborada:

" Pelas razões expendidas e considerando tudo o mais do que dos autos consta e em direito aplicável, JULGO procedente------------------------------------a pretensão punitiva do estado, e via de conseqüência condeno o réu------------------------------------------------, como tendo incorrido nas sanções do art.----------------------------. E considerando tudo isso, passo à dosimetria da pena, nos termos do art.59 do CP, e atendendo ao ensinamento de Nelson Hungria em seus comentários ao Código Penal ."

4.  dosimetria e fixação da pena.

 

4.1.    Ao proferir sentença condenatória, deve o Magistrado seguir as normas do art. 387, incisos I a VI do CPP, com as alterações do art. 59 e 68 do CP, não podendo olvidar também, as disposições dos artigos 49 e 60 do CP, em caso de multa.

4.2.    Em caso de condenação em mais de um crime, deve o juiz esclarecer a pena aplicada a cada um deles( exceto se tratar-se de concurso formal real). Da mesma forma se houver mais de um réu, deve-se individualizar a pena fixada para cada um deles.

4.3.    De inicio deve-se analisar detidamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Para poder fixar a pena base.Vejamos uma a uma:

a)  CULPABILIDADE.( INTENSIDADE DO DOLO OU DA CULPA, que pode ser intensa , média ou reduzida)

- É O GRAU DE CENSURA À AÇÃO OU OMISSÃO DO RÉU. NOS CRIMES DOLOSOS TEM POR FULCRO A VONTADE REPROVÁVEL. E NOS CRIMES CULPOSOS, A MAIOR OU MENOR VIOLAÇÃO DO CUIDADO OBJETIVO.

-         a REPROVABILIDADE DO FATO AUMENTA, QUANTO MAIOR A INCÚRIA OU A DESATENÇÃO DO AGENTE NA AÇÃO PUNÍVEL.

b)  ANTECEDENTES.

-         São os fatos anteriores da vida do agente, que podem ser bons ou maus. Os antecedentes servem para demonstrar se o crime foi ou não um episódio esporádico na vida do réu. A folha de antecedentes criminais e as certidões das varas criminais permitem ao juiz o exame dos antecedentes do acusado.

c)  CONDUTA SOCIAL.

-         Por conduta social deve se entender as atitudes adotadas pelo réu no trabalho, sua conduta em comunidade, mormente onde reside, bem como seu relacionamento com a família.

d)  PERSONALIDADE DO AGENTE.

-         No dizer de Hungria é o exame do homem total, corpo e alma. Diz respeito à índole do acusado, à sua maneira de agir e sentir. Refere-se a seus atributos pessoais, o seu temperamento, o seu caráter.

e)  MOTIVOS DO CRIME.

-         Motivo é o antecedente psicológico do ato volitivo. Referem-se a todos os fatos que moveram o réu a cometer o delito.

-         É de se observar que alguns motivos também são circunstâncias legais genéricas ( art. 61 e 65 do CP ) e não podem refletir na quantidade de pena base, pois que só devem ser consideradas para agravar ou diminuir a pena.

f)    CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.

-         São aquelas circunstâncias que não compõem o crime, mas influem sobre a sua gravidade. O estado de ânimo do réu, as condições de tempo, lugar, maneira de agir, ocasião.

g)  CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ( EXTRAPENAIS )

-         São os efeitos da conduta do réu, o menor ou maior dano para os familiares da vítima ou para a coletividade. Deve-se olhar o alarma social, a grande ou pequena repercussão do fato.

h) VITIMOLOGIA.

-         Deve-se analisar o comportamento da vítima, se esta contribuiu para a conduta do agente.

 

5.  Como analisar as circunstâncias do art. 59 do CP. Exemplos:

 

-         Culpabilidade evidenciada, com dolo muito intenso, eis que o réu desferiu inúmeras facadas na vítima...

-         Antecedentes maculados ou antecedentes imaculados, ou não há registro de antecedentes...

-         Conduta social boa, ou nada existe sobre a conduta social do réu...

-         Personalidade do homem comum, ou personalidade voltada para o crime...

-         Motivos do crime não favorecem ao réu, ou o antecedente psicológico do ato volitivo favorecem ao réu...

-         Circunstâncias do fato não favorecem ao acusado...

-         Conseqüências extrapenais graves...

-         O comportamento da vítima facilitou a ação do agente ...

    Havendo multa:

 

-         a situação econômica do réu não é boa...

 

6.  - Após, sendo todas as circunstâncias do art. 59 favoráveis ao acusado, ou quase todas favoráveis o juiz deve fixar a pena base no seu mínimo legal ou próxima ao mínimo.

-         Quando a maioria das circunstâncias forem desfavoráveis ao acusado ou todas desfavoráveis, a pena base deve ser fixada próximo da média ou próxima a máxima.

7.  Em seguida o juiz deve analisar atenuantes, agravantes, causas de diminuição e causas de aumento.

8.  Fixada a pena base.  

" Considerando a circunstância atenuante do art.65 inciso...., diminuo a pena em x meses, ficando dosada em......... Não existindo mais atenuante a ser aplicada e considerando a circunstância agravante do art.61, inciso..., aumento a pena em x meses, ficando dosada em......Não existindo mais circunstância agravante a ser aplicada e considerando a causa de aumento ao art.       Aumento a pena em.........., ficando dosada em........Não existindo mais causa de aumento e considerando a causa de diminuição do art. .. diminuo a pena em........ficando dosada em .........( que a torno definitiva a míngua de outras causas de diminuição)  ou ...

9.  DO CONCURSO FORMAL , MATERIAL OU CRIME CONTINUADO.

Aqui analisa-se o porque do concurso de crimes e aumenta a pena conforme o caso utilizando o sistema de exasperação ou de soma.

 

Após fixar a pena privativa de liberdade em definitivo.

 

10.     Da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

 

" Considerando, nos termos do art. 44 do CP, que a pena aplicada foi inferior a 4 anos e

 

11.     Da possibilidade de sursis.

 

domingo, 3 de abril de 2011

Cristão

Quando o jovem médico Lucas, na Casa do Caminho, ponderando a necessidade de imprimir uma expressão de unidade aos discipulos do Cristo, então chamados de Peregrinos, viajores do caminho, focando que o mal  igualmente é caminheiro, buscando recordar a presença de Jesus, bem como a lembrança de que eram seguidores dos ensinamentos  do Cristo,  denominou-se CRISTÃO, aquele que procura direcionar sua vida nos ensinamentos de Jesus, deixou-nos a posibilidade de transformação das idéias em dominação, absorvendo a vida do Cristo em amor ao próximo e perdão.
Em uma hermenêutica teleológica, é essencial não só apenas conhecer o caminho apontado pro Jesus, mas sobremaneira, seguir a estrada apontada substituindo vícios por virtudes e como Paulo de Tarso, deixar que o Cristo viva bem dentro através de atitudes, vez que o amor é ação e não sentimento inerte.
Cristão não é uma autodenominação, é ser Cristo em ação e não em prospecção ou vontade, é aniquilar o homem velho e deixar nascer o novo em nós, mas um nascente que olha, que mesmo não isento de erros, tenta uma vida norteada pelo amor.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

livrar-se para esquecer

Na corrida pela individualidade não há espaço para mágoas
e nem é permitido livrar-se para esquecer o que deixou de ser incômodo
é necessário seguir como ponto em direção ao infinito
não existem alternativas a se considerar nem a irrelevância dos desejos
nem a calcificação da dor materializada na depressão
a vida por ser intensa há de sentir-se cheia de esperanças

quinta-feira, 31 de março de 2011

Direito Penal ambiental simbólico

DIREITO PENAL AMBIENTAL SIMBÓLICO

 

Por vezes, o direito penal é utilizado como prima ratio, como estratégia política ou social em um evidente lucro político para o legislador penal, em situações de crise, eventualmente, após escândalos divulgados pela mídia, para se passar a impressão de que algo está sendo feito em prol da tutela em evidência, ou quando menos, justificar condutas por meio de normas permissivas, distorcendo a realidade, em um uso ilegítimo de normas penais incriminadoras de efeitos meramente ilusórios e não instrumentais, alargando irrefletidamente o campo de atuação para os problemas penais, notadamente os  ambientais, sem potencial empírico de eficácia.

O direito penal ambiental tem sido considerado por diversos autores como um típico exemplo de direito penal simbólico[1], pois seus efeitos se desenrolam de modo temporal e não instrumental.

É de entendimento comezinho, de que as normas penais precisam ser claras para serem compreendidas e para que possam tentar direcionar comportamentos visualizados pelo seu comando.

Existindo um fim latente que sobrepõe-se às finalidades declaradas na norma, diante de um Estado enfraquecido e pressionado em que utiliza o direito penal como resposta de expressão, no dizer de Helena Regina Lobo, porém vazia em termos de conteúdo, estaremos diante de uma norma penal simbólica.

A norma penal, que deve ter uma orientação preventiva, sendo simbólica é de instrumentalidade inefetiva, sendo incapaz de atingir as determinações do seu comando. Alias, é proposital a inefetividade da norma simbólica, vez que seus objetivos não são desejados pelo legislador. Há uma indisponibilidade objetiva voltada para a não implementação da norma.

A incapacidade estrutural da norma penal simbólica em produzir resultados instrumentais manifestos, decorre do fim primeiro do legislador, em produzir a norma viciada com dificuldade na sua aferição, desprovida de qualquer aptidão instrumental.

Blankenburg, citado por Helena Regina Lobo, caracteriza a legislação simbólica como "aquela em que o legislador não pretende criar condições para a efetivação da pretensão normativa".[2]

Evidente que esporadicamente, e após ampla divulgação midiática, a norma simbólica poderá manifestar efeitos instrumentais, que busca a satisfação da necessidade "de penalização da opinião pública e para impressionar o cidadão comum".[3]

Frise-se, a norma penal simbólica traz um componente de engano em suas funções manifestas, pois sua aplicação efetiva só será realizada por componentes externos aos descritos na norma.

 A norma simbólica contém um componente de engano, pois prevalece as funções latentes da norma sobre as funções manifestas.

De acordo com Helena Regina Lobo, um bom indício da presença do engano é o fato de a regulação efetiva do problema ter um alto custo, seja ele político ou econômico, ainda que só para alguns grupos, sendo mais interessante para o legislador regular simbolicamente pela via do direito penal[4].

Em uma dependência mimética, o legislador e o cidadão expectador da lei vivem em simbiose doentia, um se desobriga em cumprir suas obrigações constitucionais, espalhando ilusões de controle social, o outro finge estar protegido pelo engodo legal e fecha os olhos para sentir-se desobrigado de sua responsabilidade como ser humano, diante da questão focada na lei simbólica.

A norma penal incriminadora simbólica tem como pano de fundo a conscientização do cidadão, sendo o comportamento da conduta proibida, apenas a ilusão de proteção e quanto mais difuso o direito protegido, mais simbólico as suas proibições, sendo o direito penal usado com fins promocionais, educacionais e pedagógicos.

Saliente-se que o Direito penal não constitui meio hábil para a implementação de políticas sociais, e nem pode ter função promocional.[5]

A legislação penal ambiental brasileira pretende, muito mais, fortalecer a consciência ecológica da população do que alterar comportamentos específicos, pois que é típica de períodos de crise e após uma divulgação contundente pela mídia, em uma suposta solução para a crise ou para o problema, sendo que o legislador não se preocupa com os princípios penais, quiçá, se o direito penal é viável para solucionar o conflito.

O direito penal simbólico busca pacificar a insegurança por meio de uma percepção equivocada da realidade em uma indeterminação eminente e um recrutamento interminável do cidadão, objetivando livrar-se para esquecer, em um incômodo mas confortável ato de comprometimento que se espera e anseia dos legisladores, transformando a opinião pública em "um esforço inconcluso e irritantemente ambivalente para lavar as mãos em relação a antigos compromissos".[6]

A norma penal simbólica procura ter um efeito terapêutico sobre o ser humano, tornando o desprezo pelos direitos humanos, psicologicamente, um pouco mais fácil de suportar, afastando a atenção da verdadeira causa do clamor público, da dor, localizando um suposto culpado em busca de compensar a desídia do Estado.

 

 

 

 

 

 

 



[1] COSTA, Helena Regina Lobo da. Proteção Penal ambiental. Vialidade.Efetividade. Tutela por outros ramos do direito.São Paulo: Revista dos Tribunais. 2010. P. 109.

[2] Apud COSTA, Helena. Proteção Penal Ambiental,cit.p.119

[3] SGUBBI, Filippo. El delito como riescgo social: investigactión sobre lãs opciones em La asignación de La ilegalidad penal. Trad. Por Julio Virgolini. Buenos Aires: Depalma, 1998.p.135

[4] Op. Citado p. 123                                                                                               

[5] PASCHOAL, Janaina Conceição. Constituição, criminalização e direito penal mínimo. São Paulo: Revista dos Tribunais,2003. P 123

[6] BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2009. P. 47

quarta-feira, 30 de março de 2011

nada no ar

Lá vai o menino vazio correndo por entre paredes
lá vai um sonho perdido nas ladeiras do ororubá
lá vai a vida correndo de um jovem mais perto do mar
com sonhos de um dia quem sabe
um dia poder te encontrar
lá vai a vida passando e um pai que volta pro lar
em nada recorda que o ontem é só um lugar
e o olho buscando o futuro
não deixa a dor se instalar na serra da mãe incandescente o morro da vila Mauá,
lá vai o sonho acordado de um dia a vida mudar
de morar em frente ao mar no sul ou no Pará
a vida inicio da dor, a morte todo dia há,
ah! A grande megera , a ilusão da miséria
o respeito da dor do soldado, a ironia solta no ar
grandes amigos, putas malditas, inimigos ali e acolá
mais perto do peito e aí que a dor é maior
amigos mentiras da vida, ilusões do álcool e do bar
amigos sinceros e lacônicos
irônicos e mentiras tão frágeis
que belas escondem magias e fantasias na mente sozinha
que teima em nunca chorar
amigos que triste invenção
é solidão que mente e magnetiza a multidão que não há.

Lá vai o menino com rugas no olhar
cabelos que escondem a brancura
da lente perfeita
da menina sem teto
da triste aventura
da feiúra da perdida beleza de Deus
dentro da alma impura e cheia de rancores
mas que teima em navegar.
A vida espera
não deixa voltar a lágrima que lava a alma perdida
infiel  alma que trai o espírito da mulher além de um lar
meu lar escala perfeita
não eu não quero voltar só quero saber
você ai do lado
que destino a vida me dá?
Sou inútil passarinho
nado e nada faço
nada produzo
nada tenho
nada trago
nada arrisco sou nada na paisagem do mundo
sou assim nada no ar.

a possibilidade cômoda

Me pergunto ainda tresloucado pelo avesso das minhas palavras sem sentido, mas me pergunto mesmo sem entender o contexto do que quero, mesmo sem  dor ou mágoas,e volto a perquerir minha alma insana, o que é mais profundo no meu ser  a dor suprema da alma esquecida , a dor de não representar mais uma vida de tanto vivê-la mesmo que irreal passa a ser arte da vida o engodo ou a ironia de representar.
Me pergunto embora saiba que a resposta não satisfaz o mais insano ser que duvida ou se mantém alienado pela ilusão de representar.
É mais cômoda a vida real, ainda que real também é o viver iludido.
 Não que se viva de farsas e lembranças , não que a mentira disfarça mais que a dor , não
Eu estou  buscando sentidos para o meu viver, estou buscando algo que está além da minha vontade de voltar , é a minha esperança , o alimento da alma em disfarce pra vida , ainda que nada tenha , ainda que nada eleve mais a alma que a minha esperança ainda assim, vivo por viver.
Não posso imaginar o desejo da minha alma impura, e por vezes sinto que a verdade do que se quer está envolto em sentimentos de arrependimento, a minha alma petrificada, o meu ontem perdido, a minha espera simboliza o meu pecado.
Me pergunto ainda que sem entender o que questiono, e sei bem da possibilidade cômoda de sentir a injustiça à porta. 
É mais cômodo não pensar, não ter, não ser,  é tudo tão efêmero, o agora, o depois, tudo é muito rápido, não vale um sentido, não vale questionar nada, tudo se esvai como um tresloucado segundo, e vivemos esperando um instante, vivemos a escuta de um átimo e nada mais.
Me pergunto com lágrima petrificada na Iris ou na alma, quando foi o tempo de felicidade , seria este em que não minto ser, seria um outro distante em que fui, não sei, seria a vida um sentir o passado, mesmo sendo o ontem coisas vans.
Não nada posso afirmar, nada sei, só sinto que hoje é mais um dia entre a mentira e a ironia, entre o meu passado e o meu futuro, é isso, o presente é isso, um espaço de tempo entre dois espaços.

sábado, 26 de março de 2011

a câmara escura do sofrimento

 

na câmara escura do sofrimento

entre paredes sem fundo e teto sem estrelas

confrontado por mim e pelos meus fatasmas

lá encontrei dentro dos olhos

a luz que semeia a possibilidade da volta

o sim imaginado mas nunca querido



e quando o quarto sem portas

estremecia meu medo

e quando já secara as lágrimas

e a minha dor tornara-se látego

e era o único templo em mim



entendi que era preciso voltar

pela porta da frente

e quebrantado chorei

e na lágrima amenizei a dor

da revolta

e renasci como possibilidade

de amar e entender

a câmara escura do sofrimento

amar a Deus

a religião é a proximidade de Deus em nós

é o amor na fala dos mensageiros do bem

ouvir a Deus é calar o silêncio mudo da natureza

é sentir a paz mínima no grito que espanta a dor

ver a Deus é fechar a alma pro mundo

e contemplar a escuridão do espirito

amar a Deus é o que sinto quando calo

e vislumbro o infinito dentro de mim

Santidade

reina por mim no púlpito do consentimento

coloca meu coração na cruz do rosário e do véu

faz dele o teu altar e eventualmente esqueces de mim

por vezes quando lembrares do santo que canonizastes

no teu céu infindo e em si

quando embriagares a tua sanidade no tormento do teu amor

chorarás uma ou duas lágrimas

e quando caíres aos pés do altar

retiras de lá a minha alma que em chamas queima

mas não morre e grita para o surdo

por fim

se alguma prece rezares pra mim

não direciona a tua petição

deixai-a difusa no centro do céu

quem sabe algum querumbim desavisado

poderá atender a tua súplica

ou o teu chamado

e então me liberarás do teu altar

e me tornarei santo em outro céu

quarta-feira, 23 de março de 2011

tua casa

amar loucamente
deixar escorrer botões pela face
gritar para o infinito um nome em vão
sentir o cheiro da lua na voz
enfeitiçar a rua por onde andas
e feito viajante andar de bar em bar
em busca da tua casa

amar loucamente
deixar escorrer pela mão teu suor
beijar você como a eternidade
gritar no fim do prazer de te-la
sentir teu corpo pulsando
enfeitiçar o leito por ande andas
e feito viajante andar de bar em bar
em busca da tua casa

fechar os olhos loucamente
visualizar teu peito assim na minha mente
beijar tudo isso que me alegra
e cansado de procurar
por fim te achar
e penetrar assim sileciosamente  na tua casa

segunda-feira, 21 de março de 2011

a dor pela perda

a luta deformada da alma insana e a calcificação da dor como resultante da perda
geram pensamentos que persistem depois da dor cristalizada  no campo mental
concebendo o drama interior que leva a terrível jacto de força hipnotizante
sugestionando a depressão oca e o consequente congelamento de forças negativas que por deletéricas só fustigam ou desintegram mediante o acionamento da ação do amor, do perdão e da resignação.
A dor pela perda gera o esquecimento da razão e um ocaso no viver.

terça-feira, 15 de março de 2011

a janela

deixa eu pensar em nós dois
quando se está sozinha sentada olhando pela  janela do passado
é porque se está triste
e se a tristeza molha tua alegria
acalma olhar pela janela do passado

deixa o fantasma da tua felicidade voltar
fecha os olhos e  volta como em um véu do esquecimento do hoje
quando se  está só
a noite deixa de ser o canto da alma
e a voz embarga no eco de nós

quando as paredes escondem a nossa solidão
é porque se está triste
e se a tristeza molha a tua alegria
acalma olhar pela janela do passado
e lá
deixa eu pensar em nós dois

segunda-feira, 7 de março de 2011

lamento público

oh! espera vadia
que não flutua nem enche o dia
que não decide nem duvida
apenas espera
espera
e não se vive na espera
não se ama
não se encontra

oh!  espera inútil
que não maltrata nem deflagra dor
que esquece
apenas esquece
e não se sonha no esquecimento
não existe lamento nem  presente
nada se vive
nada se quer

oh! louca espera
insana que vive em um amanhã incerto
que chora de saudade do depois
que envenena o que não vem
e espera apenas espera
como uma morte trágica

oh! insipida espera
que nada inspira
nada busca
apena reclama do dia que não vem

Pai

Quero ser como a criança
e acreditar no amor que tens
te envolver em minha inocência
e não sentir que a vida tem
tantos lados, tantos medos
e só viver o que o hoje vem

mas sei que às vezes o passado
escreve linhas
tantas marcas
que a duração indefinida da viagem
retoma da inocência
a garantia que a infancia tem

quero ser como a criança
simplesmente te amar
sem necessidades do teu perdão
te amar pelo que és

mas sei que às vezes o presente
escreve linhas
tantos medos
que a duração indefinida da viagem
retoma do amor
a certeza que o amor tem

idilio











quarta-feira, 2 de março de 2011

as dores do mundo

Estou aqui sentado olhando as crianças a brincar e eu sonhando.
Evidente que meu sonho é alado, que viajo além do céu e mar.
Os meus pés descalços me permite sentir o gosto do asfalto molhado.
As crianças que correm à minha frente não são mais felizes que eu, o nosso céu é o mesmo,
Só me pergunto se Deus realmente mora por lá, se existem crianças que choram por lá, pois que se Deus mora lá, não existem lágrimas pra se chorar.
Eu descobri nessa minha aventura de ser criança, que as pessoas passam por mim, apenas passam. Acho misterioso esse vai e vem de gente, e eu aqui sentada, admirando essa correria, não fossem as dores que sinto quando às vezes choro, até que me sentiria feliz , pois nem sei que sou diferente.
Eu sinceramente às vezes durmo . Se sonho, talvez mas sempre sonho no inverno . Você imagina como é sonhar no inverno?
Mas meu sono é alado e minha alegria efêmera, e o frio real.
Sinceramente sei que Deus, por ser justo, nos deu oportunidades iguais, e aqui entendo que justiça é igualdade de sonhos.
Andei em busca da infancia perdida em meio a crise da falsidade da evidencia desconcentrada das oportunidades.A utópica legitimidade da esperança em uma manifestação do poder. Somos iguais e é necessário esclarecer que não acreditamos que a coerência interna da esperança se esgote em mãos que não sentem o nosso sonho nem a nossa dor.
No momento atual, esta evidência igual não implica que subsista a minha agonia inegável.
Se o rei é perverso, se é baseado em falácias, o seu discurso, se o poder mais importante da infancia perdida fica fora do nossos  sonhos, se a igualdade é desigual, como racionalizar a preocupação com a legitimidade.
Tudo é discurso, planos de papel.
O meu dia é esquecido, mas sou filho da sua ânsia pelo poder de decidir, sou filho do teu lamento e do teu pleito de igualdade.
Eu sou o que sou sem mentiras pra mim, sou a tua dor no mundo em que vivem teus filhos, sou e apesar de lágrimas que vertes quando olhas pra mim, tuas lágrimas não traduzem a ação que sonho de ti, e a tua melancolia não aplaca a minha agonia.
Somos iguais, apenas somos iguais e perdemo-nos no plano teórico de Deus

  

em busca do dia perdido

o amor é invisível
e existiu em um átimo
entre o meu olher e o teu olhar
entre a minha vida e a tua vida
vidas difíceis de se decidir

e a espera longa maculou o sonho
mas não importa se o amor está
se naquele dia te amei
e tu me amastes
talvez por apenas segundos
tempo suficiente para se ser feliz

o teu olhar e o meu sonho
teu sorriso e a minha alegria

se não pude externar a felicidade de te ver
se não pude te reter nos braços e lábios
nem por isso fui menos feliz

o meu amor por ti foi além do efêmero
ele é paz, ele é luz
a menos que você faça algo
a menos que veja de forma diferente
a menos que entre inteira em um mundo diferente
não haverá respostas para a sua solidão atual

se a vida não repete contornos
se o amor se perde em meio a escombros do passado
se a tua boca já não sente prazer em meus lábios
não valerá uma vida seguir lado a lado

o amor foi a alegria da presença
hoje se perde em meio a ausência
e antes  que o dia acabe
e a espera envelheca nossa face
é necessário dizer-te
adeus amor.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

o púlpito do consentimento

Reina por mim no púlpito do consentimento
coloca meu coração na cruz do rosário e do véu
faz dele o teu altar e eventualmente  esqueces de mim
por vezes quando lembrares do santo que canonizastes
no teu céu infindo e em si
quando embriagares a tua sanidade no tormento do teu amor
chorarás uma ou duas lágrimas
e quando caíres aos pés do altar
retiras de lá a minha alma que em chamas queima
mas não morre e grita para o surdo
por fim
se alguma prece rezares pra mim
não direciona a tua petição
deixai-a difusa no centro do céu
quem sabe algum querumbim desavisado
poderá atender a tua súplica
ou o teu chamado
e então me liberarás do teu altar
e me tornarei santo em outro céu

a face do tempo

e aqui estou eu de novo
em meio a mentiras
esperando as portas de um novo além

é tudo bobagem
acreditar em uma viagem
que nem sei se vem

e aqui estou eu de novo
olhando o poço
que nem fundo tem

mascarando verdades
abrindo passagens
que nem sei se tem

e aqui estou eu de novo
olhando a paissagem
que meu passado tem

é tudo mentira
viver assim a vida
que o presente tem

minha idolatria
e a força do guerreiro
não me esquecem pra sempre
nessa estação

olho em volto
fecho os olhos
e espero
sei que não espero em vão

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Sandra

andei descalça pela tua calçada
fui uma tola viajante pela tua casa
dancei ciranda na tua dança
mas não ousei sentar na tua sala
apenas fui tua Sandra
no teu mundo de fadas

tu me pintastes primeira
me amastes
e eu nem sabia que existia no teu
o meu abraço

andei imperceptível pela tua vida
fui uma insensata viajante pela tua espera
dancei e tu não estavas na minha dança
mas ousei destruir teu mundo de fadas
apenas pra ti fui Sandra
e tu me pintastes Helenas

a flor e a pele

os lábios soltos à espera do toque
o desejo da troca de cores
o roçar dos pêlos
pelo simples
pela gruta úmida do cheiro

os dedos que caminham
pelo mundo que você faz

a tua flor na minha pele
o teu suave toque
e a minha viagem

teus lábios e a minha carícia

e a lágrima que escorre
suave pela face
e se perde
e hoje até parece
nunca ter existido
por ter desistido
de mim

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

a argumentação e a vida de resultados justos

Recebi de Deus o honroso convite de nascer em um mundo roto mas plausível e sujeito a mudanças reais, onde as pessoas necessitavam das subjetividades  em uma troca de carinhos sem melancolias e voltados ao ágape  encarnado no outro.
Tracei rotas norteado por mapas escritos pela dor e vez por outra me perdia nos obscuros caminhos das tormentosas trilhas escuras do sofrimento, e me perdi algumas vezes sem possibilidades de rever caminhos de paz.
Mas como a eternização da escuridão sendo feixe das trevas envolvem conflitos e pressupõe a localização do mal dentro do homem , e sendo o amor fruto de uma entrega moral que induz a superação do conflito entre o bem e o mal, entendo as angústias da minh'alma quando sozinha tenta libertar meus medos.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

curso de processo penal até inquérito

1. Considerações preliminares.

1.1. O Jus puniendi

O Estado é o regulador de condutas, e o faz através do Direito.

No campo penal, só o Estado tem o direito de punir ( jus puniendi ) e o faz através do processo penal.

1.2. O jus puniendi versus o jus libertatis.

Com a prática de um crime, surge um conflito de interesses entre o direito subjetivo de punir do Estado ( jus puniendi in concreto ) e o direito de liberdade do autor da infração ( jus libertatis ).

Esse binômio direito de punir ou pretensão punitiva e direito a liberdade , mesmo que não resistida é a LIDE PENAL.

Pois bem, a lide penal deve ser solucionada pelo Estado, que detém o poder de punir, a pretensão punitiva, que somente pode ser exercida tendo como instrumento o DIREITO DE AÇÃO ( jus persequendi ou jus persecutionis )

Em síntese:

Com o Fato típico surge a pretensão punitiva que se opõe ao direito de liberdade do autor da ação ou omissão.

O Estado só poderá perseguir a punição através da ação penal.

A ação penal é a peça inicial do processo penal

E o devido Processo penal é o meio de compor os litígios penais.

1.3. Processo Penal

Segundo Mirabete, O Processo penal é o conjunto de atos cronologicamente concatenados, submetidos a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal.

1.4. Atos investigatórios.

Para que o Estado apresente a ação penal é necessário atividades investigatórias consistente em atos administrativos da polícia judiciária, o que é feito através do inquérito policial.

Em síntese:

Fato típico>>>> inquérito policial>>>>ação penal>>>>>processo penal>>>>sentença

2. Sistemas Processuais.

2.1.SISTEMA INQUISITIVO.

Características:

- Juiz acusa, defende e julga.

- A denuncia pode ser feita de forma secreta.

- Procedimento secreto não admitindo o contraditório nem ampla defesa.

- Prisão preventiva é regra.

- Decisão jamais transita em julgado.

2.2.SISTEMA ACUSATÓRIO.

Características:

- Investigação afeta a um órgão do estado.

- Presunção de inocência.

- Admite o contraditório e ampla defesa.

- igualdade das partes.

- Liberdade do acusado é regra.

- Sentença faz coisa julgada.

2.3. MISTO.

Aqui o processo penal comporta uma parte inquisitória e outra a acusatória.

No Brasil, como o Processo penal inicia com o recebimento da denúncia pelo Juiz, o sistema é o acusatório, permitindo-se a ampla defesa.

3. Princípios processuais penais.

Princípios servem de base para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito. Notadamente em Direito processual penal, a sua não observação acarretará em nulidade do ato.

3.1. Princípio do devido processo legal.

"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"( art. 5º, LIV da CF).

3.2. Princípio do juiz natural

"Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" ( art. 5º LIII-CF).

Estabelece o direito do réu de ser julgado por um juiz PREVIAMENTE determinado por lei e pelas normas constitucionais, ou seja, a nomeação de um juiz ou a constituição de um tribunal , após a pratica de um delito, especialmente para julgar o seu autor, será ilegal, por ferir o princípio do juiz natural e criar um juízo de exceção.

3.3. Principio da presunção de inocência "OU DO ESTADO DE INOCÊNCIA" ou da não culpabilidade..

De acordo com o art. 9º da Declaração dos direitos do homem e do Cidadão, de 1789, toda pessoa se presume inocente até que se tenha sido declarado culpada, preceito reiterado no art. 26 da Declaração Americana de direitos e deveres, de 5-5-1948,e no art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

Entre nós, a Constituição Federal não "presume" a inocência a inocência, mas declara que " Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória". ( art. 5º, LVII).

Na verdade, em decorrência desse princípio, o réu não tem o dever de provar sua inocência, cabe ao acusador comprovar a sua culpa, e ao juiz, bastando uma dúvida, mesmo que remota, a respeito da culpa do réu, absolver ( IN DUBIO PRO REO).

Outra observação importante é o fato de que a presunção da inocência permite o direito ao silêncio do acusado, impedindo que as pessoas sejam obrigadas a se auto-acusar.

Hodiernamente, o STF tem concedido o direito ao silêncio aos investigados nas CPIs.

 

 

 

3.4. Principio da ampla defesa e do contraditório.

No processo acusatório, é o contraditório que assegura a ampla defesa.O acusado goza do direito de defesa sem restrições num processo em que deve estar assegurado a igualdade das partes.

O princípio do contraditório quer dizer que a toda alegação fática ou apresentação de provas, feita por uma parte, tem a outra o direito de se manifestar.

Outro ponto relevante da ampla defesa é a possibilidade e auto defesa, ou seja, pode o réu , em narrativa direta ao juiz, no interrogatório, levantar as teses de defesa que entender cabíveis. Estas , por sua vez, por ocasião da sentença, devem ser analisadas pelo juiz, sob pena de nulidade.

Observemos esta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, citada por Guilherme de Souza Nucci em seus Comentários ao Código de Processo Penal:

"Todas as teses defensivas levantadas, mesmo em auto defesa, devem ser enfrentadas no ato sentencial, sob pena de nulidade" ( Ap.70008337206,5ª.C.03.08.2004.)

3.5. Principio da verdade real.

Com o princípio da verdade real, se procura estabelecer que o jus puniendi somente seja exercido contra aquele que praticou a infração penal e nos exatos limites de sua culpa.

A verdade real, difere da verdade processual, pois naquela, não deve haver limites para que a verdade apareça.

No direito brasileiro, a verdade real não vige em toda a sua inteireza. Vejamos:

Não se permite que, após uma absolvição transitada em julgado, seja rescindida, mesmo que surjam provas concludentes contra o agente.

A transação é permitida.

Existem várias causas de extinção da punibilidade que podem impedir a descoberta da verdade real .v.g. decadência, prescrição.

3.6. Principio da publicidade.

A publicidade é uma garantia para o indivíduo e para a sociedade decorrente do próprio principio democrático.

A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem ( art. 5º LX).

Ainda CF, no art. 93, IX – todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos , às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes , em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo, não prejudique o interesse público à informação.

Assim é constitucional:

O art. 792 § 1º do CPP – " se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de oficio ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

A retirada do réu da audiência quando o juiz verificar que a sua presença poderá influir no ânimo da testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento ( art. 217 do CPP).

O sigilo dos registros da reabilitação após o cumprimento ou extinção da pena ( art. 202 da LEP).

No inquérito policial , de natureza inquisitória necessária às investigações policiais , a autoridade policial deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade( art. 20 do CPP).

ATENÇÃO!

Existem vários outros princípios que serão analisados oportunamente no contexto de suas aplicações.

4. FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.

Fonte é aquilo de onde provém algo. No direito significa tudo aquilo de onde provém um preceito jurídico.

São fontes do processo penal as que criam o direito ( fontes materiais) que são:

A União ( art.22,I,CF) e,

Excepcionalmente o Estado Membro ( art.22, § único, 24,IV,X e XI, CF).

 

E as fontes que tornam conhecido o direito ( fontes formais), que são:

Leis.

Tratados e convenções internacionais.

Costumes.

Analogia

Princípios gerais do direito

5. Aplicação do direito processual penal.

A lei processual penal tem aplicação imediata e aplica-se desde logo, evidentemente sem prejuízos dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.( é o princípio do efeito imediato)

A lei processual penal brasileira não é retroativa, porém, sendo o caso de lei mista ( penal e processual penal) , aplica-se a ela os princípios que regem o direito penal, notadamente o da retroatividade.

E o que é uma lei mista?

Vejamos:

Existem normas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal.

São normas penais as que versam sobre os crimes, a pena, a medida de segurança, os efeitos da condenação e , de um modo geral, o jus puniendi ( vg , extinção da punibilidade).

São normas processuais as que regulam o processo, desde o seu inicio até o final da execução ou da extinção da punibilidade.

Observemos um exemplo:

A lei 9099/95 é uma lei mista , pois traz em seu bojo , normas penais, como exemplo crimes de menor potencial ofensivo e normas processuais, como a representação, a suspensão condicional do processo.

A lei processual penal é aplicada em todo o território nacional ( art. 1º caput do CPP).

6. INQUÉRITO POLICIAL.

O inquérito policial é um ato administrativo que busca elucidar a autoria e materialidade de um fato definido como infração penal.

Serve de base para a proposição da ação penal, mas não é essencial para esta.

O art. 27 do CPP dispõe que qualquer do povo pode provocar a iniciativa do MP fornecendo-lhe por escrito , informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os meios de convicção.

O art. 39,§ 5º , e art. 46,§1º, acentuam que o órgão do MP pode dispensar o inquérito.

O STF( RTJ 64/363, 76/741) já decidiu que tendo o titular da ação penal em mãos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável

.

Pedido de qrquivamento

Pedido de novas diligências

NOTITIA CRIMINIS Inquérito policial

Denúncia

6.1.Policia .

A polícia como órgão da administração responsável pela segurança pública, divide-se em :

Polícia preventiva.( responsável pela segurança ostensiva)

Polícia judiciária. ( órgão investigativo, apesar de não exclusivo, pois outros órgãos administrativos podem investigar, vg. Inquérito parlamentar, inquérito policial militar, ministério público )

6.2.Poder de polícia.

É um conjunto de atribuições da administração pública , indelegáveis aos particulares , tendentes ao controle dos direitos e liberdades das pessoas , naturais ou jurídicas, a ser inspirado nos ideais do bem comum, e incidentes não só sobre elas, como também em seus bens e atividades .

6.3. Características do inquérito policial.

Discricionariedade. ( ou seja, a policia pode atuar dentro dos limites impostos pela lei);

Procedimento escrito , por determinação do art. 9º do CPP que dispõe: " todas as peças do inquérito policial serão num só processado, reduzido a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade".

Sigiloso. O art. 20 do CPP dispõe: " a autoridade assegurará no inquérito, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".

Com relação ao advogado, este só pode ter acesso ao inquérito policial quando possuir procuração e, decretado o sigilo em segredo de justiça, não está autorizado sua presença a atos procedimentais diante do principio da inquisitoriedade.

Não há dúvidas de que o Advogado poderá, se o seu cliente estiver preso, não só consultar os autos do inquérito, mas também peticionar, devendo a autoridade policial, fundamentadamente deferir ou não. ( art. 5º LXIII).

Obrigatoriedade e indisponibilidade em caso de crime de ação penal pública. Neste caso, a autoridade policial não poderá, em nenhuma hipótese, arquivar os autos.

 

6.4. INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO -

Existem varias formas de instauração de inquérito, no entanto, antes, é necessário que o aluno saiba diferenciar os crimes de ação penal publica incondicionada, de ação penal publica condicionada e os crimes de ação penal privada. Vejamos:

Crimes de ação penal publica incondicionada.

São aqueles em que não existe nenhuma condição para o oferecimento da ação penal, que é ofertada pelo Ministério Público.

E como é que sabemos que o crime é de ação penal pública incondicionada?

Basta verificarmos no tipo penal, ou no capítulo em que ele está inserido, se nada falar sobre a ação penal é por que o crime é de ação penal pública incondicionada.

Exemplo:

Art. 121 do CP.

Crimes de ação penal publica condicionada.

São aqueles em que a ação penal depende de uma condição, qual seja, a representação da vítima ou a requisição do Ministro da Justiça em alguns casos.

E como é que sabemos que o crime é de ação penal pública condicionada?

Basta verificarmos no tipo penal, ou no capítulo em que ele está inserido, se constar que o crime só se procede mediante representação, ou por requisição do ministro da justiça, é por que o crime é de ação penal pública condicionada.

Exemplo:

Art. 147 do CP.

Crimes de ação penal privada.

São aqueles em que a ação penal é privada e só se procede mediante queixa que é a peça inicial dos crimes de ação penal privada, que tem como titular a própria vítima ou seu representante legal.

E como é que sabemos que o crime é de ação penal privada?

Basta verificarmos no tipo penal, ou no capítulo em que ele está inserido, se constar que o crime só se procede mediante queixa, é por que o crime é de ação penal privada.

Exemplo:

Crimes contra a honra – arts. 138,139 e 140, com exceção do art. 140§ 2º do CP.

 

6.4.1. Então, como se inicia o inquérito nos crimes de ação penal publica incondicionada ( art 5º do CPP):

DE OFÍCIO .Sendo ofertada uma notitia criminis que caiba ação penal pública incondicionada , cabe a autoridade investigar e verificando a procedência da informação , determinar a instauração do inquérito através de portaria.

REQUISIÇÃO DO JUIZ. O juiz que tenha noticia da pratica de um crime que se apure mediante ação penal publica incondicionada deve comunicar o fato ao ministério publico ou requisitar diretamente a instauração do inquérito policial.

REQUISIÇÃO DO MP.

O Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça, que tenha noticia da pratica de um crime que se apure mediante ação penal publica incondicionada, não tendo elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, deve requisitar diretamente a instauração do inquérito policial ( tal, porém, não importa obrigatoriamente intervir nos autos do inquérito e muito menos dirigi-lo, quando tem a presidi-lo a autoridade policial competente. STF:RHC 66.176-9-SC – 2ª turma, em 26-4-88, DJU de 15-5-88,p.11201).

Requerimento da vítima – art. 5º, II segunda parte.

Tal requerimento poderá ser indeferido pela autoridade policial , por entender, por exemplo, que o fato não constitui crime. Já se tem decidido que constitui constrangimento ilegal sanável via Habeas corpus, a instauração de inquérito policial por fato atípico. Do indeferimento do requerimento da vítima cabe recurso administrativo ao Chefe de Polícia.

Prisão em flagrante delito

Pode também o inquérito ser instaurado pela prisão em flagrante, que passa a ser a peça inicial do inquérito.

NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

De oficio

Requisição do Juiz ou MP instauração de inquérito policial

Requerimento da vítima

Flagrante delito

6.4.2. Então, como se inicia o inquérito nos crimes de ação penal publica incondicionada ( art 5º do CPP):

A ação penal pública pode estar condicionada à REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA ( delatio criminis postulatória) ou a REQUISIÇÃO DP MINISTRO DA JUSTIÇA ( nas hipóteses de crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil; de crime contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro, ou contra esta e outras autoridades , quando praticados através da Imprensa.)

Atenção!!

O direito à representação está sujeito à decadência, extinguindo-se a punibilidade do crime se não for ela oferecida no prazo legal, que é de seis meses.

NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA. art.5º§ 4º do CPP.

REQUERIMENTO DA VÍTIMA INQUÉRITO POLICIAL

REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

6.4.3. Então, como se inicia o inquérito nos crimes de ação penal PRIVADA:

Quando a lei prevê expressamente que determinado crime somente se apura mediante queixa, determina para ele a ação penal privada.

Constitui constrangimento ilegal, a instauração de inquérito sem requerimento da vítima nas hipóteses em que se procede somente mediante queixa. RT 577/385.

 

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

uma decisão

senta aqui ao meu lado
quisera ouvir estrelas contigo
ou recomeçar o meu início
uma vida longe e tudo que aprendi
sem nomes
sem passado
mas reconhecendo as estrelas
ao teu lado

tudo está consumado
mas
quisera esquecer a minha rua
e seguir em uma estrada sem marcas
sem histórias de recomeço

senta aqui ao meu lado
vamos namorar as estrelas
apenas o teu colo
e o meu espaço
quisera não magoar o passado
e seguir sem lágrimas na boca que fica

vou deitar e seguir sonhando
irei beijar estrelas e se acaso
meu pranto cair
fui eu que decidi
continuar amando estrelas

amando

tentei esquecer  tua porta aberta
a tua boca que espera
teu peito que me abraça e me sufoca

tentei esquecer tuas mentiras e promessas
teu grito na minha boca
teu suor em mim

mas ontem pude ver teu passado
a foto no quarto da lua
o sorriso que esconde a boca
e a carne que mordi tantas vezes

tentei esquecer teu nome
e o olho que tu escondes de mim
nem que negues
teu corpo não esquece
meu grito

tentei esquecer o codinome que te dei
e o cheiro de tuas esquinas

mas ontem
ainda ontem
pensei em você
beija flor

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

restos de nós

cada carícia
cada toque não foi em vão
foi o eternizar da tarde
entre o teu vestido e a minha mão

cada pedaço rasgado
pela mão do tempo
cada lágrima esquecida
pela despedida sem adeus

cada não
cada sim
cada grito e os olhos mortos
e a espera pelo segundo

cada boca que morde a esperança
cada reencontro sem teu cheiro
cada anjo
cada azul
cada um na sua história

ainda volto às tardes
ainda volto ao teu corpo
ainda vivo
pensando em ti

e te digo
sinceramente
porque insistes no amor assim
quando toda volta desperta
a dor de caminhos opostos
quando toda volta  desperta a nostalgia
de não se ter vivido
o caminho querido
mas perdido

cada pedaço
são restos
e de restos não se sonha
nem se dorme
apenas se chora

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

o romantismo dos Direitos humanos na pespectiva do econômico

Observo ainda perplexo a forma utilizada pelos países do norte quando buscam sinonimar direitos humanos com emancipação social.
Na verdade essa busca tende a frear e até mesmo a fazer esquecer pelo excesso de informações, o arbítrio e o desprezo pelos humanos direitos.
Entendo que os países do sul devem reinventar a linguagem da emancipação, e escandalizar a desordem do desprezo, numa busca de conhecimento real das gerações de direitos humanos, enfatizando os direitos econômicos, norte garantidor dos direitos humanos.
Nesta ordem de idéias, imputar a inclusão social pelo conhecimento do potencial econômico como cultura de emancipação.
Para mim, os explorados vivem um outro processo sem resistência nas arenas de interação transnacional, e é sabido que os direitos humanos não são universais na sua aplicação e sim na sua poesia.
É de fácil observação que os direitos humanos estão a serviço dos interesses econômicos dos estados capitalistas.
A minha proposta é de reinventar os direitos humanos em uma perpectiva multicultural, libertadora do oprimido. Desmembrar a poesia, o romantismo dos direitos humanos em um caminho da aplicação do direito econômico libertador.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

a voz do amor

eu te amo
não esqueças de dizer
eu te amo

eu te amo
diga com a língua
com os olhos
diga com a alma

permita-te dizer
eu te amo
sempre te amo

diga
eu te amo
não deixes tu
de dizer
eu te amo

o tempo não tem tempo e não te espera
e quando ele leva
pra longe de ti
o teu amor

quando ele calar e fechar os ouvidos
do teu  amor
ai! sim!
não será mais tempo de dizer
eu te amo

e a mágoa vai calcificar tua dor
pelo simples calar
eu te amo

diga
eu te amo
eu te imploro
permitas que os meus olhos
escute

eu te amo
eu te amo

e quando
nem eu nem tu
estivermos mais aqui
ainda assim
ecoará em meu espirito
a tua voz me dizendo assim

eu te amo

oração do esquecimento

a alma insana martirizada pela emoção
olvida o tempo e o espaço e como em um látego mudo
grita ao coração inflamado pela dor
e o corpo padece como em uma queda

oh! criador supremo perdoa tanta mágoa
não permitas que o infeliz de Aqueronte
se envaideça pela macula da alma embriagada pela chama da emoção ferida
pelo contrário apazigua a dor e como a Mãe dos desgraçados põe em teu colo
tua filha amada, e embala o seu peito magoado e permitas que ela durma
o sono dos justos

o olho mudo

todo homem vive a sua espera
o caminho para a estagnação é dolorido
mas é essa estrada a alegria suprema
o porto de parada não tem sabor
não tem nada
só um velho barco parado
para romantizar a chegada

a escuridão não tem porta
a alegria perdida não volta
a mágoa é o descarinho da servidão
é a ingratidão da espera
e nessa tarde dos anos
o homem espera o novo amanhecer

poderia prescultar o olho que tudo vê
e depositar a esperança na trilogia do amor
religar a alma e escalar a vida novamente
como um álibe do esquecimento
mas o olho mudo lacrimeja
a falta de opção

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Jesus

a minha sensibilidade anseia pela tua presença aqui ao meu lado
a minha dor pela dor do mundo chora e  clama a ti alívio e resignação
a minha lágrima que esconde fria o meu medo reflete em ti o consolo supremo
a minha calma e a sede de mim em mim olvida o teu amor real e o teu colo
deitar-me perante ti e deixar a vida escorrer sobre tuas vestes
entregar-me a ti como em um mergulho no infinito e esquecer quem sou para ser humano demais
dizer que te amo e que não tenho passado apenas preciso de ti como fonte da paz que anseio
dizer que te amo e que espero por ti como meu corpo e meu templo
me derramar em tuas vestes e libertar a minh'alma do corpo que dói em mim e me prende longe de ti
a minha sensibilidade anseia pela tua presença aqui ao meu lado

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

revisitação do esquecimento

Se eu falasse diretamente sobre a relação de sedução que me encaminha até aqui para escrever, certamente não passaria de uma ofensa a minha dor, vez que estaria a cognomina-la de sedução. Ademais dor não seria o termo real para o inconformismo do anonimato.
Mas, apesar da semiologia situada nessa ambivalência, melhor entendi a necessidade do isolamento e estou a crer que a minha condição poética é o caminho da simplificação ou da ruptura com a ruptura para a compreensão do desamor da ingratidão, o que não implica deixar meus sonhos e meus desejos ou a minha estranha agonia de dependência do outro.
Essa diferenciação desigual que diz respeito as decisões e suas consequencias é que me faz ficar inercial no espaço sem buscar nada, e de resto, muitos caminhos não percorridos, muitos sonhos abortados pela falta de capacidade de seguir em frente.
Não falo da diferença de amor para justificar a desigualdade do desamor, busco erradicar a convivência fraternal de um homem e uma mulher quando se espera o amor pleno.
O caminho faz-se a andar, mas o que fascina na caminhada não é a paisagem nem a poesia do tempo, e sim o olhar pelno ao infinito de quem caminha ao teu lado, a admiração do justo, o conflito de quereres, nunca a plenitude da solidão ou a mais bela paisagem sem a comtemplação de nós, não existirá nada sobre nós sem nós, e sozinho toda alegria é triste.
Recoloco assim a possibilidade de reencontros e assim a minha busca se desenha mesmo quando a razão não consente o meu desejo, mas meu corpo não suporta mais a inércia do desprezo ou da indiferença.

  

domingo, 2 de janeiro de 2011

a precipitação pela perda

na minha precipitação pela perda
ainda no seu berço e esplendor
deixei fluir pela porta aberta
a intensidade de um amor
que seria vulgar não fosse efêmero
que seria amada não fossem os olhos que dormem
e na renúncia não restou  o adormecer
intensificou  o eternizar

Zara Feus

Núbia

a flor núbia
amantes de outra lua
e fecho a porta da alma
nada a dizer-te
e volto a tua calçada
e uma mágoa entoa o canto da vida
sem lágrimas para carpir  tua desdita
não vislumbro na ciranda
tua dança
mas ouso trucidar a hidra de lerna
e vencer o tempo
permanecer no mesmo céu
e não mais sentir o quanto é triste e funério
o agonizar do dia
nas tardes entre o ocaso e as trevas
o nosso sonho é fênix
alada vida
Deus não nos pune e sim abona o nosso descaminho
e entre reencontros fortuitos mantém infido o nosso idílio
como dois destinos em direção ao infinito
nunca juntos
nunca separados
sabeis que o encanto é tão efêmero nobre dama
que entre nove ou quinze
duas almas amantes
dois corpos continuam vivos
com espíritos ausentes
duas estrelas que distantes se confundem em um eterno ósculo
e uma imagem candida em um sorriso juvenil
de quem traz de longe um beijo eternizado nas estrelas
em uma flor de lácio estremamente bela

idilio araujo

sábado, 1 de janeiro de 2011

a profunda desigualdade das oportunidades

a duração indefinida da viagem
a profunda corrupção nos poderes constituidos
e o desconhecimento das leis do labirinto
em uma tolerancia à fragmentação do público
permite a desconfiança horizontal  e invísível
do leilão milionário dos cargos e empregos público

O amigo global em uma desigualdade graciosa
a ascenção  e o abandono da comunidade de pertencimento
o parente mesmo que distante, mas sobretudo e além do moral
o aliado político e na politicagem do melhor "curriculum"
o da indicação líquida da profunda desigualdade das oportunidades
pois que um é o semeador e o outro o ceifeiro
um o tolo o outro o lobo

idilio

a velhice

No entardecer da vida
agente  volta a se apaixonar
evidente e prudentemente
a paixão é por nós
pela sabeoria que materializamos
mês a mês
como gotas eternas