quarta-feira, 22 de agosto de 2012

a cor do meu pecado

verdes
livres da esperança da volta
longe
que entorta o azul que te dou
leve
quando escondes
o desejo de me ver chegar
verdes
atras da iris negra
da aliança que pactuas
mesmo que nua
não é minha nem tua
a gruta que escondes a fala
do desejo que me enlaça
úmida
a porta da minha volta
e do meu prazer em tê-la
verde
tua boca é verde
da cor do meu pecado
quando disfarço
meu desejo de respirar teu hálito
e beijo
de soslaio
teu nome
verde

idilio



a intensidade do meu limite



um dia nos resta uma mentira
e vestimos um sonho
em uma vida com pressa
inventamos o amanhecer
e acordamos renovando as ilusões
encabulado entre os risos falsos

um dia nos resta
e vivemos com pressa
inventando histórias
de um amanhã que se demora
e anoitecemos vendendo ilusões
encabulando o dia dos poetas

um dia
e vestimos a noite
inventado uma escuridão
escrevendo ilusões
de  um novo amanhecer

idilio

sábado, 18 de agosto de 2012

Issa

azul
mistura de tintas no céu
pedaço do infinito
ilusão de espaço
o que não é real
nem nunca será
efêmera nuvem
que tenta imitar
que é e não é
que se esconde
pela frente do azul
que não está lá
que também imita
um céu que não há

idilio

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

estorvo

as dores do mundo
o medo que embala a fome
o descanso sem volta
o sono sem o sonho de estancar o frio

queriste pintura
a mistura de tintas vazias
o môfo na alma

oh! Senhor do Universo
que feia lágrima que estanca
que sorte que ufana
esta pobre alma
que engana o amanhã
sem esperanças

estorvo caído
espanto
sentir amor
próximo ao pranto

mostra-me Deus do Univero
permuta a luta
e enlaça um novo rumo
no lodo
das dores do mundo

idilio

quarta-feira, 11 de julho de 2012

OBSERVAÇÕES DE UMA CHEGADA TARDIA

Creio na urgente necessidade de reinventar o amor.




Daí a minha crítica ao casamento como instituição de um relativismo cultural.



Nos últimos tempos o amor pefila um apelo metafórico da deslealdade e da ausência de Deus como lineador de suas buscas .



Problematizar as relações afetivas emum contexto de que amor é busca ou complemento, quando na estreita visão humana é prazer e descanso.



Não diria que a excelencia do amor é a paz dos amantes, nem que o conformismo de novas descobertas está longe de estar perdida.



Porém tenho o privilègio da vida empirica de muitas descobertas tardias e digo que lá onde dorme o amor também canta a esperança de um novo amanhecer, de um novo horizonte como emergente de uma nova história.



Daí a necessidade de reinventar o amor, não com esperas tardias, mas com sonhos de saudades do futuro como um otimismo trágico que carrrega o peso de glória ou de materializações do amor independente, unilateral e cheio de esperanças tropegas.







idilio



quinta-feira, 5 de julho de 2012

Processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina e sua defesa técnica

Processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina e sua defesa técnica


Por idílio Oliveira de Araújo



O Processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina está disciplinado pelo Código de Processo Ético-Profissional ( Resolução CFM 1.897/2009).

É de competência do Conselho Regional de medicina do Estado onde o médico estiver inscrito julgar as pretensas infrações éticas (art. 2º da resolução).

Aportando no CRM noticia de infração médica, deve-se instaurar uma Sindicância com prazo de 30 dias para conclusão (art. 7 da resolução), que poderá resultar em arquivamento, homologação de conciliação e instauração de processo ético-profissional.(art. 8º da Resolução)

Instaurado o Processo administrativo, o Conselheiro nomeado relator terá o prazo de 120 dias para conclusão , prorrogável.( art.11 da res).

Após a instauração do Processo, o médico denunciado terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa preliminar e nesta poderá arrolar até 5 testemunhas ( art. 12 da res)

Após a apresentação da defesa prévia será designado data para interrogatório e oitiva das testemunhas.

Após a instrução do processo a defesa terá 15 dias para apresentar alegações finais ( art. 28 da res)

O julgamento do processo ocorrerá com a presença do médico e de seu defensor, que serão intimados para tal com um prazo de 10 dias, e inclusive poderá fazer sustentação oral ( art. 30 da res)

Da decisão proferida caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 30 dias para o CFM.

Oportuno salientar que a qualquer tempo, ocorrendo novas provas o médico poderá requerer revisão do processo.

Transitada em julgado a decisão do CFM inicia-se a fase da execução da penalidade imposta.

Saliente-se que a reabilitação ocorrerá 5 anos após o cumprimento da pena, com requerimento ao CFM da retirada do prontuário do médico dos apontamentos referentes a condenação.

Outrossim, a prescrição por infração ético-administrativa é de 5 anos a partir da data dos fatos( art. 60 da res)



Idilio Araújo

quarta-feira, 4 de julho de 2012

A JUSTIÇA ELEITORAL E O REGISTRO DE CANDIDATOS


Um tema pouco explorado pela doutrina e jurisprudência é o Registro de candidatos a cargo eleitoral.
Busquei nesse artigo, minudenciar o tema para facilitar a sua compreensão.
Após as respectivas Convenções partidárias, e de acordo com o art.11 caput da Lei nº 9.504/97 e o art. 21 da Resolução nº 23.373/2011, os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juízo Eleitoral competente, através do Presidente do diretório municipal, ou de comissão diretora provisória ou ainda por delegado autorizado (art. 21 § 3º da Resolução nº 23.373, o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012.
Oportuno salientar que o registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível, é o principio da unicidade do registro eleitoral na majoritária( Código Eleitoral, art. 91, caput e art. 21, § 1º da Resolução nº 23.373/2011.
Não requerendo o partido político ou a coligação o registro de seus candidatos, e nos termos da Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º e art. 23 da Resolução nº 23.373/2011, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual.
O art 22 da resolução nº 23.373/2011 determina que o pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.
Ainda, deve-se juntar ao pedido:
1. cópia da ata a que se refere o art. 8e 11da Lei no 9.504/1997, bem como a autorização do candidato, por escrito e a prova de filiação partidária e sua declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema;
2. cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo legal e a Certidão de quitação eleitoral.Ainda a Fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59, bem como as propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex, bem como o comprovante de escolaridade e a cópia de documento oficial de identificação. Ainda as Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da justiça eleitoral, Federal e Estadual.
Por derradeiro, cabe salientar que são inelegíveis aqueles que tiverem:
1. Representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, em processo para apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenha sido diplomado bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;
2. Condenação criminal, mediante sentença transitado em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena, pela prática de crime: contra a economia popular; fé pública; administração pública; patrimônio público; contra o patrimônio privado; sistema financeiro; mercado de capitais e os previstos na lei de falências; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais que tenham cominada pena privativa de liberdade; abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
3. Sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos;
4. Rejeitadas as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente , salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
5. Condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
6. Condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
7. Sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
8. Condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
9. Sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
10. Caso já foi membro do poder legislativo, não ter sofrido sanção de perda de mandato por infringência do art. 55 da Constituição Federal ou dos equivalentes na Constituição Estadual ou Lei Orgânica - para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
11. Caso já tenha sido prefeito, não ter perdido seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
12. Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
13. Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
14. O Prefeito, os membros das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
15. A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90;
16. Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
17. O requerente do registro não estar em nenhuma dessas hipóteses: incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da Constituição Federal;
18. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

TEU OLHAR

noturno o teu olhar
é como se abarcasse num instante
todos os fragmentos do meu tempo

um instante
e teus olhos podem acumular
toda a minha vida

impassível teus olhos
mesmo que ainda tocados
pela corneta da ironia
nesse instante
se prolongam meus sonhos

não te inquietes
pois teu olhar
arranca das profundidades
os abutres da impotencia
da minha alma
que cala
no instantes que falas
não com bocas e linguas
mas calas teu olhar
na minha iris muda

que importam as palavras
mas ouso dizer te
porque não viestes mais cedo
vestir minha esperança de rastros

porque me arrastas
se trago na alma
as mãos vazias

idilio

quarta-feira, 27 de junho de 2012

pétalas




ah! lembranças das esquinas
onde beijei a rosa pequenina
que tu escondias atras da sina

pétalas que tu vestias
e umedecias as teias
das rosas estampadas no teu vestido

pétalas que eram minhas
e exalavam o gosto de tudo
que fomos nós

ah! lembranças das bocas
que sugavam o mel
das ladeiras
das curvas estreitas
do mapa de nós

pétalas que escondias
e escorriam por entre bocas e beijos
por entre dedos
e  mãos

pétalas que tu vestias
e umedecias as teias
no emaranhado de nós

idilio







segunda-feira, 18 de junho de 2012

TUA

sou tua espera
teu alimento e teu resto
sou tua menina
tua piscina e teu descanso
sou tua rede
parede e teu espectro
sou tua escola
teu passado e teu medo
sou tua ilusão
teu não e prisão

quisera
quisera
ser tua
somente tua
e de mais ninguém

sou tua poesia
tua nostalgia e espanto
sou tua mulher
sou teu pé
e tua visão

sou todo dia
sou toda vazia
de você

quisera
quisera
ser teu refrão
ser o teu pão
e tua comida

sou tua dor
teu andor
e teu porto

quisera
quisera
ser tua todo dia
ser tua pia
ser teu único amor

quisera
quisera
acordar em Olinda
quando me esperavas
na esquina
só pra me ver
no teu dia
e me chamar
meu amor

quisera quisera
ser tua última Helena
ser tua cena
e torpor
e acordar em tua cama
ser tua ama
e louvor

quisera
quisera

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Pingo

para o amigo Luciano Sutter

eramos espaços contínuos
dois pingos e um infinito mar
descobrimos o encontro estático
entre a infancia e a adolescência
tinhamos linhagem real e as flores da loucura
vivemos de surpresas previstas
em um canteiro de dúvidas
e fomos amigos

a quantidade de significados
que se acumularam em nossa juventude
vale por anos de calmaria
como se hoje tivessemos às mãos vazias
e vez por outra
gostariamos da simplicidade
de nossos risos  de descobertas

quando juntos caminhavamos
eramos verdadeiramente
amigos
amigos que se amavam pelo simples
pelo espaço que percorríamos juntos
pelo sonho da eternidade de cada dia

que Deus te guarde meu velho amigo
e que cada dia possas tu sonhar
na certeza de que um dia fostes
Pingo


Idilio

quarta-feira, 6 de junho de 2012

FABULAÇOES




meu mundo escorre
eis que é tinta
minha alma queria apossar-se de você
e sugar teu hálito
o teu sangue
a tua vida
mas
meu espaço celeste
recusa-se a beber tua alma etérea

eis que nunca desci à lama da mentira
e não posso descansar em um paraíso
longe de ti

meu sol
meu espaço
meu silêncio

o ruído que espanta as palavras
grita sem cessar dentro de mim
eis que é chama
e aquece meu medo
de perder-te para sempre
nos labirintos do meu silêncio

foram muitas as minhas amantes
e nem todas me possuíram
mas aquelas que o fizeram
observaram um frêmito quase silencioso
em que minha alma se contorcia
como em uma aurora

porque me olhas assim?
teus olhos me fizeram errar o passo
pois são ao mesmo tempo
terno sorriso e culpa
que se sucede
como fabulações
do teu próprio inconsciente

idilio

segunda-feira, 28 de maio de 2012

apetite voraz

Tenho sede de corpo do vazio no escuro
da boca que louca
geme
na hora do salto

tenho fome da voz
da pele úmida
que exala teu cheiro
e um apetite voraz
pra devorar lentamente
cada ponto de nós

tenho desejos insanos
pensamentos profanos
e um apetite voraz
de morder cada palavra
que a tua lingua  derrama
 
tenho sede insaciável
de sugar cada gota
que escorrega em  nós
e devorar lentamente
com apetite voraz

idilio



quinta-feira, 24 de maio de 2012

MENTIRAS

mentiras que retratam gostos
que fecham a porta e que se derramam
como lágrimas
e saem pela boca sem palavras

mentiras que eternizam a alma
e deixam rastros na nossa história
e misturam sentimentos como tintas
e pintam os restos de nós

mentiras que anseio dia a dia
sussurradas  pelas linguas
e lavadas pelo corpo como imas vivas
que escorrem pelas pernas

mentiras pelos olhos
amores tropegos
vidas vazias
mentiras  que anseio
todo dia

idilio

terça-feira, 22 de maio de 2012

anjo




que lençóis brancos você deita?
as águas correram turbulentas
porque não viestes mais cedo?
e porque me arrastas com o teu poder
para os campos de Boaz?
também não trago no coração
as esperanças da rega
o  rumorejar do vento taduz meu pranto
mas não há desolação
não vês que tenho as mãos vazias?
em que furna da minha alma teriam sumido
os mistérios da lagoa da nossa alegria e juventude?
vê! anjo
neste instante de submissão ao fascinio dos teus lábios
o nosso passado renasce das minhas cinzas
quando voas entre as minhas lágrimas de saudade
quando penetras meu quarto e deitas ao meu lado
quando a flor tatuada em tua alma
umidesse teu corpo mortal
e clamas enttrementes por mim
meu anjo azul

idilio

quarta-feira, 16 de maio de 2012

AS RUÍNAS DA JUSTIÇA





Entre as ruínas que se escondem atrás das fachadas
podem presentir-se a turbulência dos que tentam maquiar a face oculta do medo.

Vivemos pois um tempo de insegurança em intervalos de tempo de preparação.

O problema mais intrigante que a juatiça hoje enfrenta
pode assim ser formulado:
vivemos em um mundo onde se há tanto para amar
que tornou-se difícil doar o que mais se tem pra dar

Não parece que faltem no mundo de hoje
situações ou condições que nos suscitem desconforto ou indgnação
e nos produz inconformismo.

Basta voltar os olhos
em um mundo de uma justiça pendente e direcionada
por mãos sujas de iniquidade e avareza.

No que respeita à promessa da legalidade
ou da hermeneutica sem desvios
tão eloquente,
as violações da moralidade assumem proporções avassaladoras.

Finalmente
um julgamento justo tornou-se uma cruel miragem nos sepulcros caiados da justiça.
A fé essa enumeração breve da certeza
torna-se parcial
 
em um desconforto ou indgnação suficiente
para nos obrigar a orar aos céus
 
Senhor do Universo
permita-nos sermos justos
e viver em  honestidade
ainda que a sombra da morte
seja suficientemente presente
ainda que a ferrugem  transforme em pó
a moralidade
ainda que a corrupção se torne banal
não permita Senhor
que o homem sinta vergonha
da honestidade
 
idílio
 
um pouco de segurança em nossas vidas.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

a ilha do dia anterior



vivi assim
na ilha
amei frases e olhares mudos
toquei teu corpo
minudentemente

vivi assim na ilha
impunimente
vesti tua iris com o meu fado
misturei as nossas tintas
no teu vestido

vivi assim na ilha
prudentemente
extrai do teu seio fragmentos do meu tempo
e que tempo amei teu viço agreste

vivi assim na ilha
e por vezes
sutil
fujo de mim
e me encontro
na ilha da nossa saudade

idilio

sábado, 5 de maio de 2012

negros olhos

os olhos
negros olhos que não perderam a profundidade noturna
um instante de fragmentos do meu tempo
e o meu amor que deixei atrás da porta

a fúria animal dos teus olhos que me devoravam
com sofreguidão de um fauno
depois da noite em que voltava pros teus braços

se errei não me justifico
as palavras podem enlear-nos em sua rede
e o tatalar de uma palavra em teus lábios
pode despertar minh'alma

e o sonho pode ser veneno que enfeitiça os goyin
e podem ser chamas em línguas que cantam
e por frágil podem iludir além do meu sonho
e podem lançar chamas sem sentido

idilio


resposta a resposta do tempo

no fundo sou uma eterna criança
que não soube amadurecer
vivo à margem do tempo
calado e não sei passar

recordo um amor que perdi
que me aprisiona e não desperto
e dia a dia morro de amor
pra tentar reviver


e nem sei me esquecer
e meu tempo se esvai
e no fundo não se tem mais tempo
de se amar eternamente

e quem vai poder me esquecer ?


idilio inspirado na resposta ao tempo

terça-feira, 1 de maio de 2012

Zoé

por onde andas
porque não me sugas a vida pelos lábios
não vês que os olhos não penetram no meu corpo
apenas embriagam por um instante o meu coração

e como pode um instante ser longo assim
como pode a minha agonia ser asim tão lúcida
se já não falas mais
nem mentes pra mim

por acaso ouvirás o que digo?
o amor não é silêncio
estarei delirando ou tudo isso é real?

não sentes que deliro
e que meu dia é pesadelo e a noite sonho
ouço ruídos dentro de mim
estertores e gemidos
e ainda assim cada átimo de lembrança
é uma vergastada eufórica e enfadonha

Por onde andas Zoé
se em meu instante tu não mais estais
e ouso queixar-me
porque levastes a chave de mim?

meu pranto é triste e rude
pois me olhastes nos olhos
hoje
o meu amor é escárnio
e a minha esperança opróbio

caminho entrementes perdido
sinto a ausência imaculada do beijo
sinto o toque da carícia plena da voz
sinto a lágrima que espera
o tempo certo da volta

sinto Zoé
hoje apenas sinto
e sou um poço de solidão
em réplica antecipada do amor que vivi

Por onde andas...

idílio