poesias, prosas, desabafos, comentários jurídicos e outros pontos e contos. Contato: idiliooliveiraaraujo@outlook.com ; idiliooliveira ( Skype ) ; idílio araujo ( facebook )
terça-feira, 26 de abril de 2011
anjo
meu azul
meu mar
no céu não há
amor igual
ao que deixei lá
sei não te dei meu jeito
foi esse meu medo de te despentear
sou frágil menina
a bruma perfeita
mas não é meu esse lar
e você onde está?
que lençóis brancos você deita?
se a minha pureza você não soube levar
não sou lago
nem tua casa
mas sou teu colo
e tua flor
quisera ser teu anjo
teu azul
teu mar
quisera ser teus olhos
teu vestido
teu riso
teu gemido
uma florzinha
e me faria lívida
só pra te agradar
seria tua língua
teu cheiro
sua
frágil menina
tua lira
meu mar
sábado, 16 de abril de 2011
elogio do ontem
Quisera desenhar o futuro defendendo as causas do que sou, mesmo que no inventário do passado tropece algumas vezes, justamente para afastar e não repetir.
Assim a primeira lição faz redimir a instabilidade do presente mesmo que conhecendo o ontem estaremos dispostos a afirmar que não mais teceremos a do.
Que causas, que pretensões foram fustigadas pela empolgação e pela simpatia efêmera de amizades perdidas.
Deve-se haver um rompimento dependente com o passado,de maneira que intencional seria real e que subjetivo seria conhecido, mas só com validade efetiva em consentimento de uma nova oportunidade para se trilhar veredas antigas.
A afirmação do futuro mesmo que melancolico será firmado por meio da repetição sem desvios, porém seguros pelo conhecimento.
IDÍLIO
quarta-feira, 13 de abril de 2011
um samba quadrado
a minha vida é gostar de mim
se eu pudesse até que vivia
um novo amor
pra vida não ter fim
ah!
sozinha
a minha vida longe de ti
se eu pudesse até te diria
meu amor não me maltrate assim
mas a nossa vida foi levando fim
não poderia acordar sozinha
mas você foi mesmo sem pedir
bateu a porta
escondeu a dor atras do camarim
ai saudade
saudade é morte
mesmo estando aqui
saudade bate
escondendo a sorte
de ter você aqui pertinho de mimmmmmmm
o meu amor sozinha
sozinha vou vivendo assim
na esperança de te ver voltando
mesmo sem porta
hoje no camarimmmm
nada além de nós
as tardes seriam diferentes
e penso sinceramente
o que mudou em mim
na minha escolha
ou na carência de decisão
e seguir andando
penso
e nada vislumbro além
nada além de nós
e me pergunto
mesmo sem culpas
sinceramente
as tardes seriam diferentes?
talvez o cheiro da tarde
talvez o gosto da lagoa
o vestido
mas ainda assim
nada vislumbro além
nada além de nós
idilio
mera luz
você estava linda
a mesma esperança na boca
a mera luz no fim do dia
a mesma cicatriz em meu peito
e o nome pelo canto do centro
ainda ontem pude imaginar-te minha
e o beijo à porta do lar
na sombra da espera
não houve tempo nem vida
para vivermos o pecado de se querer
não houve fim nem começo
mas ainda assim
pude rever-te
aqui além de mim
idilio
Teu
Mas você esquece de mim
Ser homem ou mulher
Não importa e importa
Bater na tua porta e me sentir assim
Bem dentro de ti
Queria te rever em um tempo qualquer
E assim, abraçados
Misturar nossas tintas
Ser menino ou menina
Dormir e acordar sentindo teu cheiro
E chorar
Quando teu seio
Como por devaneio
For pra longe de mim
idilio
Nadja
no maior desejo da boca
não poderia mais cantar
outra canção
mera luz na minha tarde cinzenta
e amei como poucas
não poderia amar menos
amei bocas e tardes
amei como louca
um beijo que não te dei
e a eternidade pelo canto
do silêncio que vivo
amei e é suficiente dizer-te
depois de vinte anos sem ver-te
fui tua e o que importa
se teu beijo foi a porta
que calou meu violão
terça-feira, 5 de abril de 2011
Passos para uma Sentença condenatória criminal
SENTENÇA CRIMINAL
Prof. Idílio Oliveira de Araújo.
Juiz de Direito.
Professor.
1. Passos para elaborar uma sentença criminal condenatória.
- RELATÓRIO.
- FUNDAMENTAÇÃO.
- DISPOSITIVO
- DOSIMETRIA DA PENA.
- FIXAÇÃO DA PENA BASE.
- ATENUANTES.
- AGRAVANTES.
- CAUSAS DE DIMINUIÇÃO.
- CAUSAS DE AUMENTO.
- ANALISE DE CONCURSO DE CRIMES (SE HOUVER)
- PENA DEFINITIVA.
- POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
- POSSIBILIDADE DE SURSIS.
- REGIME DA PENA.
- DETERMINAÇÕES DERRADEIRAS ( incluindo a suspensão dos direitos políticos).
1.1. De proêmio deve-se iniciar o relatório que pode ter a introdução nos seguintes termos:
VISTOS ET COETERA.
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DATA DE --------------, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LASTREADO EM -----------------------, APRESENTOU DENÚNCIA CONTRA---------------------------, QAULIFICADO NA PEÇA INICIAL, INCURSANDO-O NAS SANÇÕES DO ART.----------------------------------------------.
1.2. Em seguida passa-se a narrar os fatos.
1.3. O RELATÓRIO, que é um resumo de tudo que ocorreu no processo. É no dizer de Pontes de Miranda, " a história relevante do processo".
1.4. É essencial que figure no relatório, além do histórico do processo, a alusão expressa aos incidentes e à solução dada aos mesmos.
1.5. Após narrar os fatos, deve-se constar a fase processual do art. 499 e do art. 500 do CPP.
2. Em seguida o Juiz passa a julgar, isto é, passa à fase da fundamentação, que pode iniciar da seguinte forma: "TUDO FOI REGULARMENTE PROCESSADO, NÃO HAVENDO DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA, NEM IRREGULARIDADE A SER SANADA. O PROCESSO FOI REGULARMENTE INSTRUÍDO, TENDO SIDO OBSERVADAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ASSEGURANDO-SE O DEVIDO PROCESSO PENAL E , SOBRETUDO, A OPORTUNIDADE PARA AMPLA DEFESA DO RÉU."
2.1. Nesta fase é interessante que se mencione a razão pela qual não se acolheu a tese da acusação ou da defesa. Deve-se analisar os fundamentos fáticos deduzidos na pretensão, sopesar e analisar as provas e as regras de direito.
2.2. Didaticamente pode-se dividir a fundamentação em fases:
a) primeiro se faz uma analise do tipo penal ( doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso ), em todos os seus termos, e qual a tese a ser seguida;
b) depois busca-se A MATERIALIDADE;
c) em seguida a AUTORIA;
2.3. Após, passa-se a fase da conclusão ou DISPOSITIVO.
3. Esta é a parte condenatória em si, e pode ser assim elaborada:
" Pelas razões expendidas e considerando tudo o mais do que dos autos consta e em direito aplicável, JULGO procedente------------------------------------a pretensão punitiva do estado, e via de conseqüência condeno o réu------------------------------------------------, como tendo incorrido nas sanções do art.----------------------------. E considerando tudo isso, passo à dosimetria da pena, nos termos do art.59 do CP, e atendendo ao ensinamento de Nelson Hungria em seus comentários ao Código Penal ."
4. dosimetria e fixação da pena.
4.1. Ao proferir sentença condenatória, deve o Magistrado seguir as normas do art. 387, incisos I a VI do CPP, com as alterações do art. 59 e 68 do CP, não podendo olvidar também, as disposições dos artigos 49 e 60 do CP, em caso de multa.
4.2. Em caso de condenação em mais de um crime, deve o juiz esclarecer a pena aplicada a cada um deles( exceto se tratar-se de concurso formal real). Da mesma forma se houver mais de um réu, deve-se individualizar a pena fixada para cada um deles.
4.3. De inicio deve-se analisar detidamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Para poder fixar a pena base.Vejamos uma a uma:
a) CULPABILIDADE.( INTENSIDADE DO DOLO OU DA CULPA, que pode ser intensa , média ou reduzida)
- É O GRAU DE CENSURA À AÇÃO OU OMISSÃO DO RÉU. NOS CRIMES DOLOSOS TEM POR FULCRO A VONTADE REPROVÁVEL. E NOS CRIMES CULPOSOS, A MAIOR OU MENOR VIOLAÇÃO DO CUIDADO OBJETIVO.
- a REPROVABILIDADE DO FATO AUMENTA, QUANTO MAIOR A INCÚRIA OU A DESATENÇÃO DO AGENTE NA AÇÃO PUNÍVEL.
b) ANTECEDENTES.
- São os fatos anteriores da vida do agente, que podem ser bons ou maus. Os antecedentes servem para demonstrar se o crime foi ou não um episódio esporádico na vida do réu. A folha de antecedentes criminais e as certidões das varas criminais permitem ao juiz o exame dos antecedentes do acusado.
c) CONDUTA SOCIAL.
- Por conduta social deve se entender as atitudes adotadas pelo réu no trabalho, sua conduta em comunidade, mormente onde reside, bem como seu relacionamento com a família.
d) PERSONALIDADE DO AGENTE.
- No dizer de Hungria é o exame do homem total, corpo e alma. Diz respeito à índole do acusado, à sua maneira de agir e sentir. Refere-se a seus atributos pessoais, o seu temperamento, o seu caráter.
e) MOTIVOS DO CRIME.
- Motivo é o antecedente psicológico do ato volitivo. Referem-se a todos os fatos que moveram o réu a cometer o delito.
- É de se observar que alguns motivos também são circunstâncias legais genéricas ( art. 61 e 65 do CP ) e não podem refletir na quantidade de pena base, pois que só devem ser consideradas para agravar ou diminuir a pena.
f) CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- São aquelas circunstâncias que não compõem o crime, mas influem sobre a sua gravidade. O estado de ânimo do réu, as condições de tempo, lugar, maneira de agir, ocasião.
g) CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ( EXTRAPENAIS )
- São os efeitos da conduta do réu, o menor ou maior dano para os familiares da vítima ou para a coletividade. Deve-se olhar o alarma social, a grande ou pequena repercussão do fato.
h) VITIMOLOGIA.
- Deve-se analisar o comportamento da vítima, se esta contribuiu para a conduta do agente.
5. Como analisar as circunstâncias do art. 59 do CP. Exemplos:
- Culpabilidade evidenciada, com dolo muito intenso, eis que o réu desferiu inúmeras facadas na vítima...
- Antecedentes maculados ou antecedentes imaculados, ou não há registro de antecedentes...
- Conduta social boa, ou nada existe sobre a conduta social do réu...
- Personalidade do homem comum, ou personalidade voltada para o crime...
- Motivos do crime não favorecem ao réu, ou o antecedente psicológico do ato volitivo favorecem ao réu...
- Circunstâncias do fato não favorecem ao acusado...
- Conseqüências extrapenais graves...
- O comportamento da vítima facilitou a ação do agente ...
Havendo multa:
- a situação econômica do réu não é boa...
6. - Após, sendo todas as circunstâncias do art. 59 favoráveis ao acusado, ou quase todas favoráveis o juiz deve fixar a pena base no seu mínimo legal ou próxima ao mínimo.
- Quando a maioria das circunstâncias forem desfavoráveis ao acusado ou todas desfavoráveis, a pena base deve ser fixada próximo da média ou próxima a máxima.
7. Em seguida o juiz deve analisar atenuantes, agravantes, causas de diminuição e causas de aumento.
8. Fixada a pena base.
" Considerando a circunstância atenuante do art.65 inciso...., diminuo a pena em x meses, ficando dosada em......... Não existindo mais atenuante a ser aplicada e considerando a circunstância agravante do art.61, inciso..., aumento a pena em x meses, ficando dosada em......Não existindo mais circunstância agravante a ser aplicada e considerando a causa de aumento ao art. Aumento a pena em.........., ficando dosada em........Não existindo mais causa de aumento e considerando a causa de diminuição do art. .. diminuo a pena em........ficando dosada em .........( que a torno definitiva a míngua de outras causas de diminuição) ou ...
9. DO CONCURSO FORMAL , MATERIAL OU CRIME CONTINUADO.
Aqui analisa-se o porque do concurso de crimes e aumenta a pena conforme o caso utilizando o sistema de exasperação ou de soma.
Após fixar a pena privativa de liberdade em definitivo.
10. Da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
" Considerando, nos termos do art. 44 do CP, que a pena aplicada foi inferior a 4 anos e
11. Da possibilidade de sursis.
domingo, 3 de abril de 2011
Cristão
Em uma hermenêutica teleológica, é essencial não só apenas conhecer o caminho apontado pro Jesus, mas sobremaneira, seguir a estrada apontada substituindo vícios por virtudes e como Paulo de Tarso, deixar que o Cristo viva bem dentro através de atitudes, vez que o amor é ação e não sentimento inerte.
Cristão não é uma autodenominação, é ser Cristo em ação e não em prospecção ou vontade, é aniquilar o homem velho e deixar nascer o novo em nós, mas um nascente que olha, que mesmo não isento de erros, tenta uma vida norteada pelo amor.
sexta-feira, 1 de abril de 2011
livrar-se para esquecer
e nem é permitido livrar-se para esquecer o que deixou de ser incômodo
é necessário seguir como ponto em direção ao infinito
não existem alternativas a se considerar nem a irrelevância dos desejos
nem a calcificação da dor materializada na depressão
a vida por ser intensa há de sentir-se cheia de esperanças
quinta-feira, 31 de março de 2011
Direito Penal ambiental simbólico
DIREITO PENAL AMBIENTAL SIMBÓLICO
Por vezes, o direito penal é utilizado como prima ratio, como estratégia política ou social em um evidente lucro político para o legislador penal, em situações de crise, eventualmente, após escândalos divulgados pela mídia, para se passar a impressão de que algo está sendo feito em prol da tutela em evidência, ou quando menos, justificar condutas por meio de normas permissivas, distorcendo a realidade, em um uso ilegítimo de normas penais incriminadoras de efeitos meramente ilusórios e não instrumentais, alargando irrefletidamente o campo de atuação para os problemas penais, notadamente os ambientais, sem potencial empírico de eficácia.
O direito penal ambiental tem sido considerado por diversos autores como um típico exemplo de direito penal simbólico[1], pois seus efeitos se desenrolam de modo temporal e não instrumental.
É de entendimento comezinho, de que as normas penais precisam ser claras para serem compreendidas e para que possam tentar direcionar comportamentos visualizados pelo seu comando.
Existindo um fim latente que sobrepõe-se às finalidades declaradas na norma, diante de um Estado enfraquecido e pressionado em que utiliza o direito penal como resposta de expressão, no dizer de Helena Regina Lobo, porém vazia em termos de conteúdo, estaremos diante de uma norma penal simbólica.
A norma penal, que deve ter uma orientação preventiva, sendo simbólica é de instrumentalidade inefetiva, sendo incapaz de atingir as determinações do seu comando. Alias, é proposital a inefetividade da norma simbólica, vez que seus objetivos não são desejados pelo legislador. Há uma indisponibilidade objetiva voltada para a não implementação da norma.
A incapacidade estrutural da norma penal simbólica em produzir resultados instrumentais manifestos, decorre do fim primeiro do legislador, em produzir a norma viciada com dificuldade na sua aferição, desprovida de qualquer aptidão instrumental.
Blankenburg, citado por Helena Regina Lobo, caracteriza a legislação simbólica como "aquela em que o legislador não pretende criar condições para a efetivação da pretensão normativa".[2]
Evidente que esporadicamente, e após ampla divulgação midiática, a norma simbólica poderá manifestar efeitos instrumentais, que busca a satisfação da necessidade "de penalização da opinião pública e para impressionar o cidadão comum".[3]
Frise-se, a norma penal simbólica traz um componente de engano em suas funções manifestas, pois sua aplicação efetiva só será realizada por componentes externos aos descritos na norma.
A norma simbólica contém um componente de engano, pois prevalece as funções latentes da norma sobre as funções manifestas.
De acordo com Helena Regina Lobo, um bom indício da presença do engano é o fato de a regulação efetiva do problema ter um alto custo, seja ele político ou econômico, ainda que só para alguns grupos, sendo mais interessante para o legislador regular simbolicamente pela via do direito penal[4].
Em uma dependência mimética, o legislador e o cidadão expectador da lei vivem em simbiose doentia, um se desobriga em cumprir suas obrigações constitucionais, espalhando ilusões de controle social, o outro finge estar protegido pelo engodo legal e fecha os olhos para sentir-se desobrigado de sua responsabilidade como ser humano, diante da questão focada na lei simbólica.
A norma penal incriminadora simbólica tem como pano de fundo a conscientização do cidadão, sendo o comportamento da conduta proibida, apenas a ilusão de proteção e quanto mais difuso o direito protegido, mais simbólico as suas proibições, sendo o direito penal usado com fins promocionais, educacionais e pedagógicos.
Saliente-se que o Direito penal não constitui meio hábil para a implementação de políticas sociais, e nem pode ter função promocional.[5]
A legislação penal ambiental brasileira pretende, muito mais, fortalecer a consciência ecológica da população do que alterar comportamentos específicos, pois que é típica de períodos de crise e após uma divulgação contundente pela mídia, em uma suposta solução para a crise ou para o problema, sendo que o legislador não se preocupa com os princípios penais, quiçá, se o direito penal é viável para solucionar o conflito.
O direito penal simbólico busca pacificar a insegurança por meio de uma percepção equivocada da realidade em uma indeterminação eminente e um recrutamento interminável do cidadão, objetivando livrar-se para esquecer, em um incômodo mas confortável ato de comprometimento que se espera e anseia dos legisladores, transformando a opinião pública em "um esforço inconcluso e irritantemente ambivalente para lavar as mãos em relação a antigos compromissos".[6]
A norma penal simbólica procura ter um efeito terapêutico sobre o ser humano, tornando o desprezo pelos direitos humanos, psicologicamente, um pouco mais fácil de suportar, afastando a atenção da verdadeira causa do clamor público, da dor, localizando um suposto culpado em busca de compensar a desídia do Estado.
[1] COSTA, Helena Regina Lobo da. Proteção Penal ambiental. Vialidade.Efetividade. Tutela por outros ramos do direito.São Paulo: Revista dos Tribunais. 2010. P. 109.
[2] Apud COSTA, Helena. Proteção Penal Ambiental,cit.p.119
[3] SGUBBI, Filippo. El delito como riescgo social: investigactión sobre lãs opciones em La asignación de La ilegalidad penal. Trad. Por Julio Virgolini. Buenos Aires: Depalma, 1998.p.135
[4] Op. Citado p. 123
[5] PASCHOAL, Janaina Conceição. Constituição, criminalização e direito penal mínimo. São Paulo: Revista dos Tribunais,2003. P 123
[6] BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2009. P. 47
quarta-feira, 30 de março de 2011
nada no ar
lá vai um sonho perdido nas ladeiras do ororubá
lá vai a vida correndo de um jovem mais perto do mar
com sonhos de um dia quem sabe
um dia poder te encontrar
lá vai a vida passando e um pai que volta pro lar
em nada recorda que o ontem é só um lugar
e o olho buscando o futuro
não deixa a dor se instalar na serra da mãe incandescente o morro da vila Mauá,
lá vai o sonho acordado de um dia a vida mudar
de morar em frente ao mar no sul ou no Pará
a vida inicio da dor, a morte todo dia há,
ah! A grande megera , a ilusão da miséria
o respeito da dor do soldado, a ironia solta no ar
grandes amigos, putas malditas, inimigos ali e acolá
mais perto do peito e aí que a dor é maior
amigos mentiras da vida, ilusões do álcool e do bar
amigos sinceros e lacônicos
irônicos e mentiras tão frágeis
que belas escondem magias e fantasias na mente sozinha
que teima em nunca chorar
amigos que triste invenção
é solidão que mente e magnetiza a multidão que não há.
Lá vai o menino com rugas no olhar
cabelos que escondem a brancura
da lente perfeita
da menina sem teto
da triste aventura
da feiúra da perdida beleza de Deus
dentro da alma impura e cheia de rancores
mas que teima em navegar.
A vida espera
não deixa voltar a lágrima que lava a alma perdida
infiel alma que trai o espírito da mulher além de um lar
meu lar escala perfeita
não eu não quero voltar só quero saber
você ai do lado
que destino a vida me dá?
Sou inútil passarinho
nado e nada faço
nada produzo
nada tenho
nada trago
nada arrisco sou nada na paisagem do mundo
sou assim nada no ar.
a possibilidade cômoda
sábado, 26 de março de 2011
a câmara escura do sofrimento
na câmara escura do sofrimento
entre paredes sem fundo e teto sem estrelas
confrontado por mim e pelos meus fatasmas
lá encontrei dentro dos olhos
a luz que semeia a possibilidade da volta
o sim imaginado mas nunca querido
e quando o quarto sem portas
estremecia meu medo
e quando já secara as lágrimas
e a minha dor tornara-se látego
e era o único templo em mim
entendi que era preciso voltar
pela porta da frente
e quebrantado chorei
e na lágrima amenizei a dor
da revolta
e renasci como possibilidade
de amar e entender
a câmara escura do sofrimento
amar a Deus
é o amor na fala dos mensageiros do bem
ouvir a Deus é calar o silêncio mudo da natureza
é sentir a paz mínima no grito que espanta a dor
ver a Deus é fechar a alma pro mundo
e contemplar a escuridão do espirito
amar a Deus é o que sinto quando calo
e vislumbro o infinito dentro de mim
Santidade
coloca meu coração na cruz do rosário e do véu
faz dele o teu altar e eventualmente esqueces de mim
por vezes quando lembrares do santo que canonizastes
no teu céu infindo e em si
quando embriagares a tua sanidade no tormento do teu amor
chorarás uma ou duas lágrimas
e quando caíres aos pés do altar
retiras de lá a minha alma que em chamas queima
mas não morre e grita para o surdo
por fim
se alguma prece rezares pra mim
não direciona a tua petição
deixai-a difusa no centro do céu
quem sabe algum querumbim desavisado
poderá atender a tua súplica
ou o teu chamado
e então me liberarás do teu altar
e me tornarei santo em outro céu
quarta-feira, 23 de março de 2011
tua casa
deixar escorrer botões pela face
gritar para o infinito um nome em vão
sentir o cheiro da lua na voz
enfeitiçar a rua por onde andas
e feito viajante andar de bar em bar
em busca da tua casa
amar loucamente
deixar escorrer pela mão teu suor
beijar você como a eternidade
gritar no fim do prazer de te-la
sentir teu corpo pulsando
enfeitiçar o leito por ande andas
e feito viajante andar de bar em bar
em busca da tua casa
fechar os olhos loucamente
visualizar teu peito assim na minha mente
beijar tudo isso que me alegra
e cansado de procurar
por fim te achar
e penetrar assim sileciosamente na tua casa
segunda-feira, 21 de março de 2011
a dor pela perda
geram pensamentos que persistem depois da dor cristalizada no campo mental
concebendo o drama interior que leva a terrível jacto de força hipnotizante
sugestionando a depressão oca e o consequente congelamento de forças negativas que por deletéricas só fustigam ou desintegram mediante o acionamento da ação do amor, do perdão e da resignação.
A dor pela perda gera o esquecimento da razão e um ocaso no viver.
terça-feira, 15 de março de 2011
a janela
quando se está sozinha sentada olhando pela janela do passado
é porque se está triste
e se a tristeza molha tua alegria
acalma olhar pela janela do passado
deixa o fantasma da tua felicidade voltar
fecha os olhos e volta como em um véu do esquecimento do hoje
quando se está só
a noite deixa de ser o canto da alma
e a voz embarga no eco de nós
quando as paredes escondem a nossa solidão
é porque se está triste
e se a tristeza molha a tua alegria
acalma olhar pela janela do passado
e lá
deixa eu pensar em nós dois
segunda-feira, 7 de março de 2011
lamento público
que não flutua nem enche o dia
que não decide nem duvida
apenas espera
espera
e não se vive na espera
não se ama
não se encontra
oh! espera inútil
que não maltrata nem deflagra dor
que esquece
apenas esquece
e não se sonha no esquecimento
não existe lamento nem presente
nada se vive
nada se quer
oh! louca espera
insana que vive em um amanhã incerto
que chora de saudade do depois
que envenena o que não vem
e espera apenas espera
como uma morte trágica
oh! insipida espera
que nada inspira
nada busca
apena reclama do dia que não vem