SENTENÇA CRIMINAL
Prof. Idílio Oliveira de Araújo.
Juiz de Direito.
Professor.
1. Passos para elaborar uma sentença criminal condenatória.
- RELATÓRIO.
- FUNDAMENTAÇÃO.
- DISPOSITIVO
- DOSIMETRIA DA PENA.
- FIXAÇÃO DA PENA BASE.
- ATENUANTES.
- AGRAVANTES.
- CAUSAS DE DIMINUIÇÃO.
- CAUSAS DE AUMENTO.
- ANALISE DE CONCURSO DE CRIMES (SE HOUVER)
- PENA DEFINITIVA.
- POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
- POSSIBILIDADE DE SURSIS.
- REGIME DA PENA.
- DETERMINAÇÕES DERRADEIRAS ( incluindo a suspensão dos direitos políticos).
1.1. De proêmio deve-se iniciar o relatório que pode ter a introdução nos seguintes termos:
VISTOS ET COETERA.
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DATA DE --------------, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LASTREADO EM -----------------------, APRESENTOU DENÚNCIA CONTRA---------------------------, QAULIFICADO NA PEÇA INICIAL, INCURSANDO-O NAS SANÇÕES DO ART.----------------------------------------------.
1.2. Em seguida passa-se a narrar os fatos.
1.3. O RELATÓRIO, que é um resumo de tudo que ocorreu no processo. É no dizer de Pontes de Miranda, " a história relevante do processo".
1.4. É essencial que figure no relatório, além do histórico do processo, a alusão expressa aos incidentes e à solução dada aos mesmos.
1.5. Após narrar os fatos, deve-se constar a fase processual do art. 499 e do art. 500 do CPP.
2. Em seguida o Juiz passa a julgar, isto é, passa à fase da fundamentação, que pode iniciar da seguinte forma: "TUDO FOI REGULARMENTE PROCESSADO, NÃO HAVENDO DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA, NEM IRREGULARIDADE A SER SANADA. O PROCESSO FOI REGULARMENTE INSTRUÍDO, TENDO SIDO OBSERVADAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ASSEGURANDO-SE O DEVIDO PROCESSO PENAL E , SOBRETUDO, A OPORTUNIDADE PARA AMPLA DEFESA DO RÉU."
2.1. Nesta fase é interessante que se mencione a razão pela qual não se acolheu a tese da acusação ou da defesa. Deve-se analisar os fundamentos fáticos deduzidos na pretensão, sopesar e analisar as provas e as regras de direito.
2.2. Didaticamente pode-se dividir a fundamentação em fases:
a) primeiro se faz uma analise do tipo penal ( doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso ), em todos os seus termos, e qual a tese a ser seguida;
b) depois busca-se A MATERIALIDADE;
c) em seguida a AUTORIA;
2.3. Após, passa-se a fase da conclusão ou DISPOSITIVO.
3. Esta é a parte condenatória em si, e pode ser assim elaborada:
" Pelas razões expendidas e considerando tudo o mais do que dos autos consta e em direito aplicável, JULGO procedente------------------------------------a pretensão punitiva do estado, e via de conseqüência condeno o réu------------------------------------------------, como tendo incorrido nas sanções do art.----------------------------. E considerando tudo isso, passo à dosimetria da pena, nos termos do art.59 do CP, e atendendo ao ensinamento de Nelson Hungria em seus comentários ao Código Penal ."
4. dosimetria e fixação da pena.
4.1. Ao proferir sentença condenatória, deve o Magistrado seguir as normas do art. 387, incisos I a VI do CPP, com as alterações do art. 59 e 68 do CP, não podendo olvidar também, as disposições dos artigos 49 e 60 do CP, em caso de multa.
4.2. Em caso de condenação em mais de um crime, deve o juiz esclarecer a pena aplicada a cada um deles( exceto se tratar-se de concurso formal real). Da mesma forma se houver mais de um réu, deve-se individualizar a pena fixada para cada um deles.
4.3. De inicio deve-se analisar detidamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Para poder fixar a pena base.Vejamos uma a uma:
a) CULPABILIDADE.( INTENSIDADE DO DOLO OU DA CULPA, que pode ser intensa , média ou reduzida)
- É O GRAU DE CENSURA À AÇÃO OU OMISSÃO DO RÉU. NOS CRIMES DOLOSOS TEM POR FULCRO A VONTADE REPROVÁVEL. E NOS CRIMES CULPOSOS, A MAIOR OU MENOR VIOLAÇÃO DO CUIDADO OBJETIVO.
- a REPROVABILIDADE DO FATO AUMENTA, QUANTO MAIOR A INCÚRIA OU A DESATENÇÃO DO AGENTE NA AÇÃO PUNÍVEL.
b) ANTECEDENTES.
- São os fatos anteriores da vida do agente, que podem ser bons ou maus. Os antecedentes servem para demonstrar se o crime foi ou não um episódio esporádico na vida do réu. A folha de antecedentes criminais e as certidões das varas criminais permitem ao juiz o exame dos antecedentes do acusado.
c) CONDUTA SOCIAL.
- Por conduta social deve se entender as atitudes adotadas pelo réu no trabalho, sua conduta em comunidade, mormente onde reside, bem como seu relacionamento com a família.
d) PERSONALIDADE DO AGENTE.
- No dizer de Hungria é o exame do homem total, corpo e alma. Diz respeito à índole do acusado, à sua maneira de agir e sentir. Refere-se a seus atributos pessoais, o seu temperamento, o seu caráter.
e) MOTIVOS DO CRIME.
- Motivo é o antecedente psicológico do ato volitivo. Referem-se a todos os fatos que moveram o réu a cometer o delito.
- É de se observar que alguns motivos também são circunstâncias legais genéricas ( art. 61 e 65 do CP ) e não podem refletir na quantidade de pena base, pois que só devem ser consideradas para agravar ou diminuir a pena.
f) CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- São aquelas circunstâncias que não compõem o crime, mas influem sobre a sua gravidade. O estado de ânimo do réu, as condições de tempo, lugar, maneira de agir, ocasião.
g) CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ( EXTRAPENAIS )
- São os efeitos da conduta do réu, o menor ou maior dano para os familiares da vítima ou para a coletividade. Deve-se olhar o alarma social, a grande ou pequena repercussão do fato.
h) VITIMOLOGIA.
- Deve-se analisar o comportamento da vítima, se esta contribuiu para a conduta do agente.
5. Como analisar as circunstâncias do art. 59 do CP. Exemplos:
- Culpabilidade evidenciada, com dolo muito intenso, eis que o réu desferiu inúmeras facadas na vítima...
- Antecedentes maculados ou antecedentes imaculados, ou não há registro de antecedentes...
- Conduta social boa, ou nada existe sobre a conduta social do réu...
- Personalidade do homem comum, ou personalidade voltada para o crime...
- Motivos do crime não favorecem ao réu, ou o antecedente psicológico do ato volitivo favorecem ao réu...
- Circunstâncias do fato não favorecem ao acusado...
- Conseqüências extrapenais graves...
- O comportamento da vítima facilitou a ação do agente ...
Havendo multa:
- a situação econômica do réu não é boa...
6. - Após, sendo todas as circunstâncias do art. 59 favoráveis ao acusado, ou quase todas favoráveis o juiz deve fixar a pena base no seu mínimo legal ou próxima ao mínimo.
- Quando a maioria das circunstâncias forem desfavoráveis ao acusado ou todas desfavoráveis, a pena base deve ser fixada próximo da média ou próxima a máxima.
7. Em seguida o juiz deve analisar atenuantes, agravantes, causas de diminuição e causas de aumento.
8. Fixada a pena base.
" Considerando a circunstância atenuante do art.65 inciso...., diminuo a pena em x meses, ficando dosada em......... Não existindo mais atenuante a ser aplicada e considerando a circunstância agravante do art.61, inciso..., aumento a pena em x meses, ficando dosada em......Não existindo mais circunstância agravante a ser aplicada e considerando a causa de aumento ao art. Aumento a pena em.........., ficando dosada em........Não existindo mais causa de aumento e considerando a causa de diminuição do art. .. diminuo a pena em........ficando dosada em .........( que a torno definitiva a míngua de outras causas de diminuição) ou ...
9. DO CONCURSO FORMAL , MATERIAL OU CRIME CONTINUADO.
Aqui analisa-se o porque do concurso de crimes e aumenta a pena conforme o caso utilizando o sistema de exasperação ou de soma.
Após fixar a pena privativa de liberdade em definitivo.
10. Da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
" Considerando, nos termos do art. 44 do CP, que a pena aplicada foi inferior a 4 anos e
11. Da possibilidade de sursis.
otimo!
ResponderExcluirmuito bom!!!
ResponderExcluirmuito bom!!!
ResponderExcluirMelhor não tem jeito. Muito legal...
ResponderExcluirMelhor não tem jeito. Muito legal...
ResponderExcluirPerfeito!
ResponderExcluir