sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

mentiras e outras ilusões

estou cansado de ser mar
cansado das variáveis e das mentiras da lua
que teima ser cheia quando se é igual
a nova ou meia
minguante inteira
mas que é sempre a mesma
nua lua

cansado da ilusão efêmera
que se repete
e que inunda a fantasia
e entorpece a íris
mas eis que queda
a mesma
lua nua e sem rosto

cansado de olhar-te e nada ver
além de uma fantasia que silencia
a mentira de estar lá
inteira
e por er a mesma
não pode ser nova ou cheia
nem minguando será inteira

cansado por saber que voltas
sem nunca teres partido para alguma chegada
e ainda creio que voltastes do nada
que teu semblante denuncia
vazia
lua inteira

eis tua mentira
e enganas os tolos
eis-me a acreditar
em tua ilusão desmedida
que estais sempre aqui
bem perto do fim




sábado, 1 de dezembro de 2012

Manuela

Sou tua marisia
e queria ser tua
nem queria ser só minha
mainha
queria sim
ser só tua
mandinha
e você ser só minha
maninha
queria morar na tua história
pra você escrever a minha
queria sim
por isso vim
e sento em teu colo
e lambuzo teu peito
queria
queria
por isso vim

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

JANELAS

Todas as lembranças
são encontros com o passado
pela janela do coração

se sou poeta
ou artista em minha vida
só serei
pela janela que abri
e vi
o tempo escorrer
no vazio de mim

e mesmo a tristeza tem janelas
mas procuro dizer a esta
sempre
jamais olharei pela tua fresta

se sou janela
por vezes serei espaço
em teu ser
ou serei o grande abismo
que afasta por amor
as coisas que deseja
pelo amor de desejá-las

e por vezes
de tão perto
os que dele nada sabem
pensam que o possuem
pois que vêem apenas sombras
do que vivi e vi
pelas janelas que abri

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

A reconstrução do templo

Eu vi a tua primeira casa
mas aquela casa não era a tua
aquele templo não era o teu
aquela glória não era embastada
era glória gasta

quem viu aquela casa
na sua primeira glória
o que vê hoje
é sepulcro caiado

o que te foi tirado foi templo gasto
recomeça a construção do novo templo
porque sou Eu convosco
e a glória desta última casa
será maior que a primeira

Aquela casa não era a tua
e não desejo devolve-la
como teu encanto primeiro

Edifica teu novo templo
e me faz guia
não desprezes o humilde recomeço


segunda-feira, 12 de novembro de 2012

SAUDADE

Saudade éa dor em liberdade
não é só uma palavra gasta

saudade é mágica que se espalha
na ferida causada pela distância
entre nós

saudade é ópio
é engodo da dor

é neblina que adormece a iris
mas é mera luz
na escuridão da dor

saudade é a minha dor em lamento
é vento que se espalha
é fragmento de uma lembrança

saudade
saudade

sábado, 3 de novembro de 2012

tempo perdido

Se não carpinas onde visito
e és espuma que flutuas
em minha vida

se já não sentas mais
na minha esperança
nem esperas mais
a minha volta

que faço eu na tua sala
se já não nem enfado a tua cama?

e nessa desdita em arremesso
nem sei se é hora de partir
ou de mentir

apenas imito a tua boca de outrora
e sigo sem espaço
no teu compasso
de moça velha

se já não desperto teu sarcasmo de mulher
esqueça
pra que morar na tua cãmara
e não ser primeira?

tempo perdido
esse que embalei o teu vestido
e te fiz dama
entre tantas
que enganam
entre falsas esperanças
de moça velha

MEU DESEJO

eu desejo que você saiba
que por vezes me pego
amando você

que sou a sua voz
quando grita
e a gruta que empossa
teu nome

que não esqueço
o pouso da minha mão
no teu quadril

eu desejo que você saiba
da necessidade de te ter comigo
nas coisas que se tornaram instáveis

da sofreguidão do meu apetite
desarraigada com o crescer dos anos
e que desde então
ninguém seguiu o curso de minha vida
tão bem

eu desejo que você saiba
que as coisas ínfimas
também deleitam
mas não suportam a solidão

que o meu desejo
e o medo de o perder
tornou apático o meu dia

eu sinceramente desejo
que você saiba
que a místura de sílabas
na sua boca
foi meu paráclito consolador
e minha lágrima
de despedida

sábado, 27 de outubro de 2012

Deus

Teus impulsos e meus pecados
minha desdita e Tuas promessas
Teus planos e minha história
minhas lágrimas e Teu jejum de Pai
meu desespero e Tua espera
minha súplica e Teu descaso

serei eu pedinte e Tu ouvinte ?
ou És esbolço e eu fumaça
És soberano ou fado ?
pois sou tristeza que se renova
e ainda assim não me deletas

então És dúvidas e eu solidão
porque flutuas em meu espaço
serei vazio sem teu Espírito
ou apenas riso
na boca dos faustos

ainda assimserei dependente
serei crente na minha escolha
e mesmo que morra sem meu espaço
serei fiel serventuário
e direi que Deus é para os fracos
não para os falsos intinerários





terça-feira, 23 de outubro de 2012

imperfeição

o canto e o meu espanto
o olhar que volta e o pranto
que por ser espera é recanto
que por ser saudade
pode ser santo
pode ser encanto pode escorrer
pode ser entrondo
ainda que sozinho
é manso
ainda que único
inunda
ainda que distante
alimenta
ainda que mudo
fenece a garganta
e estremece o típano
do surdo
o canto e o meu espanto
o olhar na porta do pranto
que por ser canto espera
que por ser volta
pode ser puro
ainda que sujo
é único
ainda que distante
alimenta
ainda que dúvida
abala a certeza
do amanhã


sexta-feira, 19 de outubro de 2012

o amor em tempo real

os amores tornam-se dependentes das necessidades
de reter o ser amado  no plano do olhar
a intensidade dessa necessidade
cresce com o número de incertezas incorporadas no olhar
quanto mais o manuseio das incertezas
exigir o toque
os amores anseiam por um poder perpetuador
do amor
e na incerteza da eternidade
o medo se instala e procura entender a si mesmo
como fonte suprema do mistério de amar
e admitir que amor define espaços
e delimita a razão
é o exercício definidor que traça fronteiras
entre um novo e um velho amor
e nesse processo de descoberta da razão
negligencia-se as relações de afeto
que por descaso
torna-se enfado e confrontação
e quem não se despoja das ilusões do conformismo
diante do amor em tempo real

idilio

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

escombros

preciso jogar os escombros
nunca mais lágrimas que se vão
jardins
tardes de verão
preciso seguir sem nãos
mas te quero demais
perdi o medo de te querer
mesmo sabendo
que não foram tardes perdidas
e o fruto dividido em nós?
mesmo sabendo que não é possível
voltar a tardes perdidas
o que importa
é nosso rio antigo
mas e você o que faz
quando por vezes
pensa em mim

a porta

o vidro embassa
a noite passa
o grito engasga
o suor descalça
o lábio implora
a porta destroça
o gosto que vem
as mãos  se enroscam
o rosto na porta
a lingua que suga
a flor que encanta
o medo da volta
a casa escura
a rua morta
a porta
a porta
o olhar que derrama
o drama da dama
a explosão que cala
a nudez da escosta
a porta
a porta
o penetrar do espanto
o canto e o gemer surdo
do pranto
o uivo no escuro
o pulo
e a porta torta
do descuido

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Learh

já te pedi pra não me olhar com olhos de promessas
nem para canonizar meu querer em teu altar
mesmo que as bocas alimentem o corpo nu
a alma permanece vazia se não estais no fim da tarde a me esperar

já te implorei para não depositar a lembrança na porta da frente
sei que a  casa não está  vazia pra me esperar
nem no final da noite vais estar lá
sentada na sala escura pra me abraçar


já  te implorei
vem pra cá!!
mas sei que foi outra história que escorreu
naquele lugar
foi duas sementes que se escondem
pra não entortar o dia
mesmo que alimentem
bocas vazias
como a rapinar o amor que devia estar lá

já te implorei  pra não despertar o sonho
basta olhar a tarde
no final do dia  e sentar  no colo
da noite que espia
como a duvidar
que é falso o sol que vai deitar
ou será falso o olhar do dia
que estar por findar

domingo, 9 de setembro de 2012

entorta

não me fale de compromissos assumidos
nem de que o amor pode de repente chegar
nem do dom de esquecer o gosto da saliva no ar
não despreze o pedido no olhar
ainda que seja vão tentar
bocas cor de romana
e o explícito lábio
com sua pequena íris a me fitar
não provoque essa avalanche de desejos
como uma rosa
úmida e pequenina
que entorta o caule que a enrosca
não enrosca em mim
fecha a porta
não me deixe entrar
mesmo que tarde ou cedo
nem sempre é vão tentar

idilio

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

AULA Nº 2 DE PRÁTICA PENAL FACIG

+ FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU - FACIG


Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998

PRÁTICA PROCESSUAL PENAL 1 AULA Nº 02

1. Memoriais escritos ou alegações finais escritas ( art. 403 § 3º do CPP )

Prof. Idílio Oliveira de Araújo

1. CONCEITO.

As alegações finais representam o momento processual logo após a audiência de instrução, onde já foram produzidas as provas tanto da acusação quanto da defesa.

2. Noções gerais.

Nas alegações finais ou memoriais escritos as partes além de fazerem um resumo do que ocorreu durante o processo, destacam suas teses preliminares e de mérito, enquadrando-as na instrução criminal.

Para a elaboração da peça em estudo, o caso deve trazer em qual fase se encontra o processo, ou seja, haverá a indicação de que ocorreu o término da instrução criminal, o que se dá após a realização da audiência de instrução.

Outras dicas para identificar o momento são:

i) Deve constar que houve a conversão de memoriais orais em escrito;

ii) Ou que o MP já elaborou suas alegações finais;

iii) Ou que o Parquet opinou pela condenação ou pela pronúncia;

iv) Ou que o processo está na fase do art. 403 do CPP.

3. Aspectos formais da peça processual:

a) COMPETÊNCIA ( Juiz da vara onde tramita o processo );

b) QUALIFICAÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL ( qualificação completa não é necessária e a previsão legal está no art. 403 § 3º do CPP);

c) DOS FATOS.

d) DO DIREITO ( preliminar e mérito )

Teses que o aluno poderá utilizar:

i) Desclassificação

ii) Afastamento de qualificadoras

iii) Circunstancias judiciais favoráveis

iv) Reconhecimento de atenuantes

v) Afastamento de agravantes e causas de aumento

vi) Reconhecimento de causa de diminuição

vii) Concurso de crimes mais favorável ao agente

viii) Regime inicial do cumprimento de pena menos gravoso

ix) Substituição de pena por restritiva de direitos ou pena de multa

x) Sursis

Em caso de utilizar a tese de desclassificação, deve-se ficar atento para a possibilidade de prescrição.

Também deve-se frisar a súm. 337 do STJ:

“é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva “.

e) DO PEDIDO ( lembrar que o pedido deve sempre estar embasado em um dispositivo legal )



MODELO PRÁTICO





EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTADO

Ou

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DE ESTADO



Fulano de tal , qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, Processo em epígrafe, através de seu Advogado e procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS ESCRITOS com fulcro no art. 403 do CPP ( OU A LEGISLAÇÃO ESPECIAL expondo e requerendo o que se segue:



DOS FATOS

Fulano de tal foi denunciado pelo MP às iras do art.....

DO DIREITO

DA PRELIMINAR

Na narrativa da preliminar, pode ser citada doutrina e jurisprudência, além de ficar bem esclarecido o motivo que deu ensejo para a alegação.



DO MÉRITO

Narrar a tese de mérito, como por exemplo, hipótese de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP. ( lei, doutrina e jurisprudência )

SUBSIDIARIAMENTE

Aqui o candidato deve mencionar todas as teses alternativas ( v.g. a tese principal é de absolvição mas em caso de não absolvição subsidiariamente pede-se a desclassificação )

CONSIDERAÇÕES FINAIS

(Aqui pode-se analisar a tese da acusação e rechaçá-la)

A acusação não logrou provar o que imputara na denúncia e as provas produzidas impõe a absolvição...

DOS PEDIDOS

Nessa fase, havendo a argüição de preliminar, deve ser feito o pedido preliminar e depois o de mérito, bem como o pedido alternativo

Pelas razoes expendidas a defesa requer preliminarmente ......( nulidade)

Caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, afastando a nulidade apontada, quanto ao mérito, postula-se a absolvição do acusado, com fulcro no inciso do art. 386 do CPP.

Apenas pela eventualidade, em caso de não acatamento da tese meritória, subsidiariamente requer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP.

Nestes termos

Pede deferimento

Local e data



CASO PRÁTICO

1. Caio com 33 anos de idade está sendo processado no cidade de Mogi Mirim/SP, pelo crime de falsidade ideológica, pois serviu de testemunha instrumentária do registro de nascimento o recém nascido, do qual Tício dizia ser o genitor, pois segundo ele havia mantido relações sexuais com a mãe do recém nascido.

Questão: No transcorrer do processo, o Parquet opinou pela condenação de Caio nas penas da lei. Defenda-o.







segunda-feira, 27 de agosto de 2012

AULA Nº 1 . PRÁTICA PENAL

+ FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU - FACIG


Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998

PRÁTICA PROCESSUAL PENAL - AULA Nº 01

1. INTRODUÇÃO
2. RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Prof. Idílio Oliveira de Araújo

1. DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL da OAB

1.1. PORTUGUÊS;

SUGESTÃO

O aluno deve elaborar uma tabela na qual sejam elencados os termos mais usados nas peças profissionais, para facilitar a internalização do vocábulo, o conhecimento do jargão jurídico e facilitar a redação das peças

Assim

contudo portanto todavia Dessa forma Além do mais

Entretanto Por isso exsurge Pelas razões expendidas







1.2. RACIONALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

Nesse ponto nos importa a compreensão do caminho prático a ser percorrido para a solução de um problema.

O ponto de partida para o desenvolvimento da peça cabível em um caso concreto sempre será o problema



apresentado na prática forense e em concursos públicos.

Passaremos a identificar os elementos do problema em perguntas ( passos):

(i) Em qual fase se encontra o feito?

É importante frisar que podemos dividir para finalidades práticas e didáticas o trâmite do feito em quatro fases:

1ª fase: investigação preliminar (inquisitorial);

2ª fase: processual (responsabilização penal);

3ª fase: impugnação de sentença (recursal);

4ª fase: execução da sentença.

(ii) Identificada em qual fase se encontra o feito, devemos nos ater ao último ato praticado. Qual foi o último ato pratica ou ocorrido?









A identificação do último ato praticado é importante pois com base nele iremos elaborar a peça cabível.

Assim, por exemplo, oferecida a denúncia, o problema informa que ela não foi recebida. Contra o indeferimento da denúncia o promotor interpôs recurso em sentido estrito. O último ato foi a sua intimação, como advogado, de que o MP interpôs recurso. Você como advogado ofereceria contra-razões ao recurso, defendendo a decisão do Juiz que não recebeu a denúncia.

Logo, identificado o último ato e, portanto, descoberta a fase na qual se encontra o feito, deve-se ainda fazer uma terceira pergunta:

(iii) Qual crime foi imputado ao réu? Ele está preso?

O conhecimento do crime permite-nos avaliar seus elementos e eventuais argumentos a serem apresentados no recurso.

A atenção para o fato de o réu estar preso ou não influencia diretamente na redação da peça e do pedido, pois, por exemplo, muitas vezes será necessário requerer-se a expedição do alvará de soltura.



TABELA PARA

FACILITAR O RACIOCINIO PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA

i) Peça a ser apresentada

No exemplo dado contra razões de recurso em sentido estrito

ii) Endereçamento ( competência )

iii) Qualificação das partes

iv) Nome da peça a ser apresentada com fundamentação legal

v) Fundamentação legal do mérito

vi) Fundamentos jurídicos ( teses defensivas)

vii) Pedido









PAPEL DO ADVOGADO

Identificado a peça a ser apresentada e a competência, resta o próximo passo, qual seja a fundamentação jurídica.

Em processo penal quase sempre se utiliza o art. 5º XXXIX da CF

“ não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”

Ademais, em caso de prisão pode-se sempre invocar o art.5º, LIV da CF.

“ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

O segredo para se encontrar o fundamento jurídico é procurar no índice remissivo de cada código, o que se busca.



DO PEDIDO

Tudo o que for pedido deve encontrar a tese correspondente desenvolvida na fundamentação jurídica. Com a indicação dos artigos de lei.

ORIENTAÇÕES GERAIS

1. LEGISLAÇÃO RECOMENDADA

Sugiro o uso de um CP e CPP com um bom índice remissivo.

2. Orientações específicas;

i) Leitura do problema proposto;

ii) Faça um esquema da peça

iii) Evite repetições gramaticais e esteja atento ao Português;

iv) Na fundamentação jurídica, ao desenvolver a tese defensiva cite artigos de lei e súmulas.

v) Na prova os examinadores avaliarão a competência, as teses ( preliminares e de mérito ), o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical, o pedido e a técnica profissional demonstrada.

vi) As questões devem ser respondidas de forma objetiva, indo ao cerne do tema proposto.

ATENÇÃO !!!

INDICE ALFABÉTICO REMISSIVO





A procura de temas nos códigos deve ser feita a partir do índice remissivo



DAS PEÇAS PROFISSIONAIS.

1. RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO



Requerer novas diligências





Oferecer denuncia



Requerer arquivamento



Citação



Resposta escrita à acusação











2. CONCEITO

É uma peça apresentada pela defesa após a citação do acusado e que permite ao juiz analisar a possibilidade de rejeição liminar da inicial acusatória.

3. PRAZO

O prazo de 10 dias para a apresentação da resposta à acusação representa prazo processual.

Começa a correr no 1º dia útil seguinte a data da citação e só terminará em dia útil.

Súmula 710 do STF

No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Art. 798 do CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o dia do vencimento.



4. CONTEÚDO DA RESPOSTA Á ACUSAÇÃO

O acusado poderá;

a) Argui preliminares;

b) Fazer a juntada de documentos e justificações;

c) Argui nulidades relativas sob pena de preclusão;

d) Deverá arrolar testemunhas sob pena de preclusão ( 8 rito ordinário e 5 rito sumário);

e) Poderá ainda tratar do mérito da causa;

f) As exceções devem ser articuladas em arrazoado separado ( art. 396 A § 1º CPP);

5. Fundamentação legal.

a) No rito ordinário e sumário

Art. 396 A. - Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

§ 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste código.

§ 2º não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias.

b) No rito do júri

Art. 406. O juiz ao receber a denuncia ou queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias.



6. MODELO PRÁTICO





EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTADO

Ou

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DE ESTADO



Fulano de tal , qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, Processo em epígrafe, através de seu Advogado e procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA Á ACUSAÇÃO, A QUE ALUDE O ART. 396 a DO CPP( OU A LEGISLAÇÃO ESPECIAL OU ART. 406 DO cpp – Júri ) expondo e requerendo o que se segue:



DOS FATOS



DA PRELIMINAR

Na narrativa da preliminar, pode ser citada doutrina e jurisprudência, além de ficar bem esclarecido o motivo que deu ensejo para a alegação.



DO MÉRITO

Narrar a tese de mérito, como por exemplo, hipótese de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP.

DOS PEDIDOS

Nessa fase, havendo a argüição de preliminar, deve ser feito o pedido preliminar e depois o de mérito.

Fique atento para a presença da hipótese do art. 397 do CPP.

Não se esqueça de arolar testemunhas



Nestes termos

Pede deferimento

Local e data



Advogado





















quarta-feira, 22 de agosto de 2012

aula nº 1 de Processo Penal II da FACIG

FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU - FACIG


Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998

DIREITO PROCESSUAL PENAL 2. AULA Nº 01/02/03/04

1. Apresentação do plano de curso

2. Recapitulação da matéria estudada em processo penal 1.

3. Prisão. Tipos. Prisão em flagrante

Prof. Idílio Oliveira de Araújo

Bibliografia: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo Penal e Execução Penal. 5[ edição.Editora RT.2009

MACHADO, Antonio Alberto. Curso de Processo Penal.2ª Ed.São Paulo:Editora ATLAS.2009.



1. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO.



PLANO DE ENSINO



CURSO DIREITO

DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL PENAL 2 CÓDIGO TURMA

CARGA HORÁRIA 72h CRÉDITOS SEMESTRE 2012.2 ANO DE APLICAÇÃO 2012

PRÉ-REQUISITO EXIGIDO CONSTITUI PRÉ-REQUISITO --

PROFESSOR IDILIO OLIVEIRA ARAÚJO TITULAÇÃO DOUTORANDO REGIME TRABALHO -





6. Cronograma:

Aula nº Data Objeto da aula Metodologia

01/02 07/08 Apresentação do plano de curso. Recapitulação da matéria estudada em P Penal 1 Aula esquematizada em data show

03/04 07/08 Prisão. Tipos. Prisão em flagrante

05/06 14/08 Prisão preventiva e prisão temporária

07/08 14/08 Medidas cautelares e liberdade provisória

09/10 21/08 Processo e procedimento

11/12 21/08 Procedimento no tribunal do júri

13/14 28/08 Juizado especial e procedimento

15/16 28/08 Sentença condenatória. efeitos

17/18 04/09 Ementatio libelli e mutatio libelli

19/20 04/09 Teoria geral dos recursos

21/22 11/09 Recurso em sentido estrito

23/24 11/09 Apelação

25/26 18/09 Embargos infringentes

27/28 18/09 Embargos declaratórios. Agravo em execução

29/30 25/09 1ª avaliação

31/32

33/34 02/10 Devolutiva do primeiro exercício (somente 1 aula)

35/36 02/10 Recurso especial em matéria criminal

37/38 09/10 Recurso especial

39/40 09/10 Recurso extraordinário

41/42 16/10 Recurso extraordinário

43/44 16/10 Agravo de instrumento criminal

45/46 23/10 Embargos de divergência

47/48 23/10 Recurso ordinário em matéria criminal

49/50 30/10 Carta testemunhável

51/52 30/10 Habes corpus

53/54 06/11 Habes corpus

55/56 06/11 Revisão criminal

57/58 13/11 Correição criminal

59/60 13/11 Reclamação

61/62 20/11 Análise do curso com revisão em pontos de dificuldades do aluno

63/64 20/11 Análise do curso

65/66 27/11 2ª avaliação

67/68

69/70 04/12 Devolutiva do segundo exercício

71/72

73/74 11/12 2ª chamada

75/76

- 18/12 Avaliação Final



7. Metodologia / Recursos Didáticos:







As aulas serão ministradas com data show/ lousa/ com análises de praticidade da doutrina, além de enfocar as recentes posições dos Tribunais Superiores sobre o tema estudado.

Outrossim , ao final de cada aula será cedido ao aluno cópia da aula ministrada.

Ainda, as redes sociais serão enfocadas para chamar a atenção do aluno para questões controvertidas nos Tribunais sobre o tema estudado.







8. Avaliação da Aprendizagem:





A Primeira avaliação terá 10 questões sendo 5 objetivas e 5 subjetivas;

A segunda avaliação terá 6 questões subjetivas.

A 2ª chamada terá 10 questões, sendo 4 objetivas e 6 subjetivas.

A avaliação final será oral/subjetiva.

Em todas as avaliações duas questões subjetivas serão retiradas das redes sociais ( twiter e blog do professor).

Twiter idílio_araújo

http://euidilio.blogspot.com.br









2. RECAPITULAÇÃO DA MATÉRIA ESTUDADA EM PROCESSO PENAL 1.

DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Direito Processual Penal - definição, objeto, princípios, fontes - A lei processual penal - no tempo e no espaço, interpretação -. Fontes do Direito Processual Penal. Tipos de ação penal. Extinção da punibilidade. Ação Civil ex delicto. Jurisdição e competência. Organização judiciária. O Ministério Público. Sujeitos processuais. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. As exceções. Conflito de jurisdição. Incidente de falsidade. Incidente de insanidade mental do acusado. Fatos e atos processuais. As nulidades no processo penal. Citação. Comunicação no processo penal. A prova. O interrogatório. Reconhecimento, acareação e documentos.



3. PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA

3.1. Espécies de prisão.

A prisão pode ser

(a) penal ( é a prisão em flagrante delito ou a prisão decretada por juiz para fins penais, durante a fase preliminar de investigação ou durante a fase processual ou na sentença.

A prisão penal pode ser dividida em

(1) definitiva ( que ocorre após o trânsito em julgado de sentença condenatória;

(2) cautelar, processual ou provisória ( que se dá antes do transito em julgado )

(3) administrativa ( flagrante delito)

(b) Extrapenal que pode ser civil e administrativa ou disciplinar.

3.1.a.2. HIPÓTESES DE PRISÃO CAUTELAR após o advento das leis 11.689/2008 e 11.719/2008.

CPP. Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso d investigação ou processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

3.1.a.2.I Prisão cautelar preventiva;

3. 1.a.2.II Prisão cautelar temporária.







PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO ( ART. 301 a 310 do CPP ).

A prisão em flagrante, que está prevista no art.302 do CPP, podendo ser concretizada por qualquer pessoa, independentemente de ordem judicial, não é prisão cautelar, sim, administrativa ou pré-cautelar.

É a prisão que ocorre no momento da realização do crime ou logo após a sua execução ( CPP, art. 302).

Cabe excepcionalmente prisão em flagrante no caso de contravenção, quando o sujeito capturado se recusa a assumir o compromisso de comparecer em juízo (lei 9099/95, art. 69 e seu parágrafo).

O adolescente que pratica ato infracional, também pode ser autuado em flagrante de ato infracional.

No caso de crimes de menor potencial ofensivo, lavra-se o termo circunstanciado de ocorrência ( lei 9099/95).

(a ) Natureza jurídica – A prisão em flagrante é modalidade de prisão ADMINISTRATIVA , autorizada expressamente pela Constituição Federal ( art. 5º, XI).

Com o advento da lei 12.403/2011, a prisão em flagrante delito deve ser comunicada imediatamente ao Juiz de direito que deverá:

1. Converter em prisão cautelar preventiva, se presentes os requisitos do decreto preventivo do art. 312 do CPP ( garantia da ordem pública; para conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal)

2. Ou conceder a liberdade provisória

3. Ou relaxar o flagrante com nulidades

(b) Modalidades de flagrante.

1. Flagrante próprio;

2. Flagrante impróprio;

3. flagrante presumido ou ficto.

1. FLAGRANTE PRÓPRIO ( art. 302, I e II do CPP).

Caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

2. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (art. 302, III do CPP).

Ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabado de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo ao final localizado e preso.

3. FLAGRANTE PRESUMIDO ( art. 302, IV do CPP).

Logo depois da pratica da infração, o agente é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indicam presumidamente, ter sido ele o autor do crime.

(c) FLAGRANTE EM CRIMES HABITUAIS E PERMANENTES. FLAGRANTE ESPERADO, e PROVOCADO .

1. FLAGRANTE EM CRIMES HABITUAIS E PERMANENTES

CRIMES HABITUAIS são aqueles que não se consumam em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de ações para que se perfaça o tipo penal. Essa espécie de crime não admite prisão em flagrante. Exemplo: Curandeirismo ( art. 284 do CP).

CRIMES PERMANENTES são aqueles cuja consumação ocorre com uma única ação, mas se prolonga no tempo, como no cárcere privado ( art. 148 do CP). Neste caso, enquanto não cessar a permanência, estará o agente em situação de flagrância, podendo ser preso em flagrante delito.

2. FLAGRANTE ESPERADO

3. FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO

(D) QUEM PODE SER PRESO EM FLAGRANTE.

Quanto aos sujeitos passivos, são, em princípio, todos aqueles que forem surpreendidos em quaisquer das situações mencionadas no art. 302 do CPP.

Ressalvam-se, porém, algumas de pessoas que, pela sua própria condição ou pela função que exercem, recebem tratamento especial, a saber:

(a) Criança. Art. 101 parágrafo único do ECA.( menor de 12 anos );

(b) Presidente da República ( art. 86 3º da CF )

(c) Magistrados e membros do MP ( art. 43 II da LOMAN e art. 40 III da LONMP) somente podem ser presos em flagrante pela pratica de crime inafiançável.

(d) Membros do Congresso Nacional.

(e) Diplomatas estrangeiros.

aula nº 1 de Processo Penal 1 da FACIG

FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU - FACIG


Mantida pela ASSOCIAÇÃO IGARASSUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Autorizada pela Portaria nº 584 de 26.06.1998 - DOU de 29.06.1998

DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 AULA Nº 01/02/03/04

1. Apresentação do plano de curso

2. Processo penal. Considerações preliminares; Sistemas Processuais.

3. Princípios processuais penais. Fontes do direito processual penal; Aplicação do Direito Processual Penal

Prof. Idílio Oliveira de Araújo

Bibliografia: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo Penal e Execução Penal. 5ªedição.Editora RT.2009

MACHADO, Antonio Alberto. Curso de Processo Penal.2ª Ed.São Paulo:Editora ATLAS.2009.

1. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ENSINO.

PLANO DE ENSINO



CURSO DIREITO

DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 CÓDIGO TURMA

CARGA HORÁRIA 72h CRÉDITOS SEMESTRE 2012.2 ANO DE APLICAÇÃO 2012

PRÉ-REQUISITO EXIGIDO CONSTITUI PRÉ-REQUISITO --

PROFESSOR IDILIO OLIVEIRA ARAÚJO TITULAÇÃO DOUTORANDO REGIME TRABALHO -





6. Cronograma:

Aula nº Data Objeto da aula Metodologia

01/02 09/08 Apresentação do plano de curso. Processo penal. considerações preliminares; Sistemas Processuais.

03/04 09/08 Princípios processuais penais. Fontes do direito processual penal; Aplicação do Direito Processual Penal

05/06 16/08 Inquérito Policial

07/08 16/08 Inquérito policial. Termo Circunstanciado.

09/10 23/08 Ação Penal. Considerações gerais. Tipos de ação penal.

11/12 23/08 Denuncia e queixa crime

13/14 30/08 Jurisdição

15/16 30/08 competência

17/18 06/09 Teoria da prova

19/20 06/09 Provas em espécie

21/22 13/09 Prisão

23/24 13/09 Prisão e liberdade provisória

25/26 15/09 Atividade Complementar Extraclasse

27/28 15/09 Atividade Complementar Extraclasse

29/30 20/09 1ª avaliação

31/32

33/34 04/10 Devolutiva do primeiro exercício (somente 1 aula)

35/36 04/10 Medidas alternativas à prisão

37/38 11/10 Processo e Procedimentos

39/40 11/10 Processo e procedimentos

41/42 18/10 Procedimento do Tribunal do júri

43/44 18/10 Procedimento do Tribunal do júri

45/46 25/10 Juizado especial e procedimento

47/48 25/10 Suspensão condicional do processo

49/50 01/11 Violência doméstica e procedimento

51/52 01/11 Estatuto do idoso e procedimento

53/54 08/11 Questões incidentais

55/56 08/11 Questões incidentais

57/58 17/11 Atividade Complementar Extraclasse

59/60 17/11 Atividade Complementar Extraclasse

61/62 22/11 Questões incidentais

63/64 22/11 Questões incidentais

65/66 29/11 2ª avaliação

67/68

69/70 06/12 Devolutiva do segundo exercício

71/72

73/74 13/12 2ª chamada

75/76

- 20/12 Avaliação Final



7. Metodologia / Recursos Didáticos:





As aulas serão ministradas com data show/ lousa/ com análises de praticidade da doutrina, além de enfocar as recentes posições dos Tribunais Superiores sobre o tema estudado.

Outrossim , ao final de cada aula será cedido ao aluno cópia da aula ministrada.

Ainda, as redes sociais serão enfocadas para chamar a atenção do aluno para questões controvertidas nos Tribunais sobre o tema estudado.





8. Avaliação da Aprendizagem:





A Primeira avaliação terá 10 questões sendo 5 objetivas e 5 subjetivas;

A segunda avaliação terá 6 questões subjetivas.

A 2ª chamada terá 10 questões, sendo 4 objetivas e 6 subjetivas.

A avaliação final será oral/subjetiva.

Em todas as avaliações duas questões subjetivas serão retiradas das redes sociais ( twiter e blog do professor).

Twiter: idílio_araujo

Blog: http://euidilio.blogspot.com









2. PROCESSO PENAL. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES; SISTEMAS PROCESSUAIS.



2.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.

O Jus puniendi

O Estado é o regulador de condutas, e o faz através do Direito.

No campo penal, só o Estado tem o direito de punir ( jus puniendi ) .

O direito processual penal é o limitador desse direito

O jus puniendi versus o jus libertatis. A LIDE PENAL

Com a prática de um crime, surge um conflito de interesses entre o direito subjetivo de punir do Estado ( jus puniendi in concreto ) e o direito de liberdade do autor da infração ( jus libertatis ).

Esse binômio direito de punir ou pretensão punitiva e direito a liberdade , mesmo que não resistida é a LIDE PENAL.

Pois bem, a lide penal deve ser solucionada pelo Estado, que detém o poder de punir, a pretensão punitiva, que somente pode ser exercida tendo como instrumento o DIREITO DE AÇÃO ( jus persequendi ou jus persecutionis )

Em síntese:

Com o Fato típico surge a pretensão punitiva que se opõe ao direito de liberdade do autor da ação ou omissão.

O Estado só poderá perseguir a punição através da ação penal.

A ação penal é a peça inicial do processo penal

E o devido Processo penal é o meio de compor os litígios penais.

PROCESSO PENAL

O PROCESSO É UMA SUCESÃO DE ATOS COORDENADOS VISANDO A APLICAÇÃO DA LEI AO CASO CONCETO. CONSTITUI UM INSTRUMENTO PARA FAZER ATUAR O DIREITO MATERIAL.

Segundo Mirabete, O Processo penal é o conjunto de atos cronologicamente concatenados, submetidos a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal.





ATOS INVESTIGATÓRIOS

Para que o Estado apresente a ação penal é necessário atividades investigatórias consistente em atos administrativos da polícia judiciária, o que é feito através do inquérito policial.

Em síntese:

FATO TÍPICO>>>> INQUÉRITO POLICIAL>>>>AÇÃO PENAL>>>>>PROCESSO PENAL>>>>SENTENÇA

O INQUÉRITO POLICIAL VAI BUSCAR ESCLARECER AUTORIA E MATERIALIDADE.



3. SISTEMAS PROCESSUAIS.

SISTEMA INQUISITIVO.

Características:

- Juiz acusa, defende e julga.

- A denuncia pode ser feita de forma secreta.

- Procedimento secreto não admitindo o contraditório nem ampla defesa.

- Prisão preventiva é regra.

- Decisão jamais transita em julgado.



SISTEMA ACUSATÓRIO.

Características:

- Investigação afeta a um órgão do estado.

- Presunção de inocência.

- Admite o contraditório e ampla defesa.

- igualdade das partes.

- Liberdade do acusado é regra.

- Sentença faz coisa julgada.

MISTO.

Aqui o processo penal comporta uma parte inquisitória e outra a acusatória.

No Brasil, como o Processo penal inicia com o recebimento da denúncia pelo Juiz, o sistema é o acusatório, permitindo-se a ampla defesa.

PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS.

Princípios servem de base para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito. Notadamente em Direito processual penal, a sua não observação acarretará em nulidade do ato.



1. Princípio do devido processo legal.

“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”( art. 5º, LIV da CF).

2. Princípio do juiz natural

“Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” ( art. 5º LIII-CF).

Estabelece o direito do réu de ser julgado por um juiz PREVIAMENTE determinado por lei e pelas normas constitucionais, ou seja, a nomeação de um juiz ou a constituição de um tribunal , após a pratica de um delito, especialmente para julgar o seu autor, será ilegal, por ferir o princípio do juiz natural e criar um juízo de exceção.

3. Principio da presunção de inocência “OU DO ESTADO DE INOCÊNCIA” ou da não culpabilidade.

De acordo com o art. 9º da Declaração dos direitos do homem e do Cidadão, de 1789, toda pessoa se presume inocente até que se tenha sido declarado culpada, preceito reiterado no art. 26 da Declaração Americana de direitos e deveres, de 5-5-1948,e no art. 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

Entre nós, a Constituição Federal não “presume” a inocência a inocência, mas declara que “ Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”. ( art. 5º, LVII).

Na verdade, em decorrência desse princípio, o réu não tem o dever de provar sua inocência, cabe ao acusador comprovar a sua culpa, e ao juiz, bastando uma dúvida, mesmo que remota, a respeito da culpa do réu, absolver ( IN DUBIO PRO REO).

Outra observação importante é o fato de que a presunção da inocência permite o direito ao silêncio do acusado, impedindo que as pessoas sejam obrigadas a se auto-acusar.

Hodiernamente, o STF tem concedido o direito ao silêncio aos investigados nas CPIs.

4. Principio da ampla defesa e do contraditório.

No processo acusatório, é o contraditório que assegura a ampla defesa.O acusado goza do direito de defesa sem restrições num processo em que deve estar assegurado a igualdade das partes.

O princípio do contraditório quer dizer que a toda alegação fática ou apresentação de provas, feita por uma parte, tem a outra o direito de se manifestar.

Outro ponto relevante da ampla defesa é a possibilidade e auto defesa, ou seja, pode o réu , em narrativa direta ao juiz, no interrogatório, levantar as teses de defesa que entender cabíveis. Estas , por sua vez, por ocasião da sentença, devem ser analisadas pelo juiz, sob pena de nulidade.

Observemos esta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, citada por Guilherme de Souza Nucci em seus Comentários ao Código de Processo Penal:

“Todas as teses defensivas levantadas, mesmo em auto defesa, devem ser enfrentadas no ato sentencial, sob pena de nulidade” ( Ap.70008337206,5ª.C.03.08.2004.)

5. Principio da verdade real.( hoje mitigada como verdade forense )

Com o princípio da verdade real, se procura estabelecer que o jus puniendi somente seja exercido contra aquele que praticou a infração penal e nos exatos limites de sua culpa.

A verdade real difere da verdade processual, pois naquela, não deve haver limites para que a verdade apareça.

No direito brasileiro, a verdade real não vige em toda a sua inteireza. Vejamos:

a) Não se permite que, após uma absolvição transitada em julgado, seja rescindida, mesmo que surjam provas concludentes contra o agente.

b) A transação é permitida.

c) Existem várias causas de extinção da punibilidade que podem impedir a descoberta da verdade real .v.g. decadência, prescrição.

6. Principio da publicidade.

A publicidade é uma garantia para o indivíduo e para a sociedade decorrente do próprio principio democrático.

A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem ( art. 5º LX).

Ainda CF, no art. 93, IX – todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos , às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes , em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo, não prejudique o interesse público à informação.

Assim é constitucional:

a) O art. 792 § 1º do CPP – “ se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de oficio ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

b) A retirada do réu da audiência quando o juiz verificar que a sua presença poderá influir no ânimo da testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento ( art. 217 do CPP).

c) O sigilo dos registros da reabilitação após o cumprimento ou extinção da pena ( art. 202 da LEP).

d) No inquérito policial , de natureza inquisitória necessária às investigações policiais , a autoridade policial deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade( art. 20 do CPP).

7. Princípio do “favor rei”.

Decorre desse principio :

a) A proibição do reformatio in pejus para os recursos privativos da defesa ( art. 617 do CPP);

b) A revisão criminal;

c) Os embargos infringentes;

d) O Principio da presunção da inocência;

e) O interrogatório como meio exclusivamente de defesa;

f) O Principio da ampla defesa.







ATENÇÃO!

Existem vários outros princípios que serão analisados oportunamente no contexto de suas aplicações.

FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.

Fonte é aquilo de onde provém algo. No direito significa tudo aquilo de onde provém um preceito jurídico.

São fontes do processo penal as que criam o direito ( fontes materiais) que são:

1. A União ( art.22,I,CF) e,

2. Excepcionalmente o Estado Membro ( art.22, § único, 24,IV,X e XI, CF).

E as fontes que tornam conhecido o direito ( fontes formais), que são:

1. Leis.

2. Tratados e convenções internacionais.

3. Costumes.

4. Analogia

5. Princípios gerais do direito



APLICAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.

1. Vacatio legis

Art. 1º da lei de introdução ao código civil proclama que “salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.”

2. Ab-rogação. Derrogação

Como se extingue uma lei?

Pela REVOGAÇÃO

PARCIAL ou DERROGAÇÃO

TOTAL ou AB-ROGAÇÃO







3. O PRINCIPIO DO EFEITO IMEDIATO (art. 2º do CPP)

A LEI PROCESSUAL PENAL TEM APLICAÇÃO IMEDIATA e aplica-se desde logo, evidentemente sem prejuízos dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. (É O PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO)

A lei processual penal brasileira não é retroativa, porém, sendo o caso de lei mista ( penal e processual penal) , aplica-se a ela os princípios que regem o direito penal, notadamente o da retroatividade.

E o que é uma lei mista?

Vejamos:

Existem normas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal.

São normas penais as que versam sobre os crimes, a pena, a medida de segurança, os efeitos da condenação e , de um modo geral, o jus puniendi ( vg , extinção da punibilidade).

São normas processuais as que regulam o processo, desde o seu inicio até o final da execução ou da extinção da punibilidade.

Observemos um exemplo:

A lei 9099/95 é uma lei mista , pois traz em seu bojo , normas penais, como exemplo crimes de menor potencial ofensivo e normas processuais, como a representação, a suspensão condicional do processo.

4. EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO

O PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE.

A lei processual penal é aplicada em todo o território nacional (art. 1º caput do CPP).

A regra da territorialidade da lei processual penal procede do Direito Internacional Privado, face o princípio do LOCUS REGIT ACTUM.

EVIDENTE QUE ADMITE-SE A POSSIBILIDADE DE SER APLICADA A LEI PROCESSUAL PENAL FORA DOS SEUS LIMITES TERRITORIAIS EM TRÊS SITUAÇÕES:

A) A aplicação da lei processual penal de um estado em território nullius.

B) Quando houver autorização do estado onde deva ser praticado o ato processual;

C) Em caso de guerra, em território ocupado.



a cor do meu pecado

verdes
livres da esperança da volta
longe
que entorta o azul que te dou
leve
quando escondes
o desejo de me ver chegar
verdes
atras da iris negra
da aliança que pactuas
mesmo que nua
não é minha nem tua
a gruta que escondes a fala
do desejo que me enlaça
úmida
a porta da minha volta
e do meu prazer em tê-la
verde
tua boca é verde
da cor do meu pecado
quando disfarço
meu desejo de respirar teu hálito
e beijo
de soslaio
teu nome
verde

idilio



a intensidade do meu limite



um dia nos resta uma mentira
e vestimos um sonho
em uma vida com pressa
inventamos o amanhecer
e acordamos renovando as ilusões
encabulado entre os risos falsos

um dia nos resta
e vivemos com pressa
inventando histórias
de um amanhã que se demora
e anoitecemos vendendo ilusões
encabulando o dia dos poetas

um dia
e vestimos a noite
inventado uma escuridão
escrevendo ilusões
de  um novo amanhecer

idilio

sábado, 18 de agosto de 2012

Issa

azul
mistura de tintas no céu
pedaço do infinito
ilusão de espaço
o que não é real
nem nunca será
efêmera nuvem
que tenta imitar
que é e não é
que se esconde
pela frente do azul
que não está lá
que também imita
um céu que não há

idilio

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

estorvo

as dores do mundo
o medo que embala a fome
o descanso sem volta
o sono sem o sonho de estancar o frio

queriste pintura
a mistura de tintas vazias
o môfo na alma

oh! Senhor do Universo
que feia lágrima que estanca
que sorte que ufana
esta pobre alma
que engana o amanhã
sem esperanças

estorvo caído
espanto
sentir amor
próximo ao pranto

mostra-me Deus do Univero
permuta a luta
e enlaça um novo rumo
no lodo
das dores do mundo

idilio

quarta-feira, 11 de julho de 2012

OBSERVAÇÕES DE UMA CHEGADA TARDIA

Creio na urgente necessidade de reinventar o amor.




Daí a minha crítica ao casamento como instituição de um relativismo cultural.



Nos últimos tempos o amor pefila um apelo metafórico da deslealdade e da ausência de Deus como lineador de suas buscas .



Problematizar as relações afetivas emum contexto de que amor é busca ou complemento, quando na estreita visão humana é prazer e descanso.



Não diria que a excelencia do amor é a paz dos amantes, nem que o conformismo de novas descobertas está longe de estar perdida.



Porém tenho o privilègio da vida empirica de muitas descobertas tardias e digo que lá onde dorme o amor também canta a esperança de um novo amanhecer, de um novo horizonte como emergente de uma nova história.



Daí a necessidade de reinventar o amor, não com esperas tardias, mas com sonhos de saudades do futuro como um otimismo trágico que carrrega o peso de glória ou de materializações do amor independente, unilateral e cheio de esperanças tropegas.







idilio



quinta-feira, 5 de julho de 2012

Processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina e sua defesa técnica

Processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina e sua defesa técnica


Por idílio Oliveira de Araújo



O Processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina está disciplinado pelo Código de Processo Ético-Profissional ( Resolução CFM 1.897/2009).

É de competência do Conselho Regional de medicina do Estado onde o médico estiver inscrito julgar as pretensas infrações éticas (art. 2º da resolução).

Aportando no CRM noticia de infração médica, deve-se instaurar uma Sindicância com prazo de 30 dias para conclusão (art. 7 da resolução), que poderá resultar em arquivamento, homologação de conciliação e instauração de processo ético-profissional.(art. 8º da Resolução)

Instaurado o Processo administrativo, o Conselheiro nomeado relator terá o prazo de 120 dias para conclusão , prorrogável.( art.11 da res).

Após a instauração do Processo, o médico denunciado terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa preliminar e nesta poderá arrolar até 5 testemunhas ( art. 12 da res)

Após a apresentação da defesa prévia será designado data para interrogatório e oitiva das testemunhas.

Após a instrução do processo a defesa terá 15 dias para apresentar alegações finais ( art. 28 da res)

O julgamento do processo ocorrerá com a presença do médico e de seu defensor, que serão intimados para tal com um prazo de 10 dias, e inclusive poderá fazer sustentação oral ( art. 30 da res)

Da decisão proferida caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 30 dias para o CFM.

Oportuno salientar que a qualquer tempo, ocorrendo novas provas o médico poderá requerer revisão do processo.

Transitada em julgado a decisão do CFM inicia-se a fase da execução da penalidade imposta.

Saliente-se que a reabilitação ocorrerá 5 anos após o cumprimento da pena, com requerimento ao CFM da retirada do prontuário do médico dos apontamentos referentes a condenação.

Outrossim, a prescrição por infração ético-administrativa é de 5 anos a partir da data dos fatos( art. 60 da res)



Idilio Araújo

quarta-feira, 4 de julho de 2012

A JUSTIÇA ELEITORAL E O REGISTRO DE CANDIDATOS


Um tema pouco explorado pela doutrina e jurisprudência é o Registro de candidatos a cargo eleitoral.
Busquei nesse artigo, minudenciar o tema para facilitar a sua compreensão.
Após as respectivas Convenções partidárias, e de acordo com o art.11 caput da Lei nº 9.504/97 e o art. 21 da Resolução nº 23.373/2011, os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juízo Eleitoral competente, através do Presidente do diretório municipal, ou de comissão diretora provisória ou ainda por delegado autorizado (art. 21 § 3º da Resolução nº 23.373, o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012.
Oportuno salientar que o registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível, é o principio da unicidade do registro eleitoral na majoritária( Código Eleitoral, art. 91, caput e art. 21, § 1º da Resolução nº 23.373/2011.
Não requerendo o partido político ou a coligação o registro de seus candidatos, e nos termos da Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º e art. 23 da Resolução nº 23.373/2011, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual.
O art 22 da resolução nº 23.373/2011 determina que o pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.
Ainda, deve-se juntar ao pedido:
1. cópia da ata a que se refere o art. 8e 11da Lei no 9.504/1997, bem como a autorização do candidato, por escrito e a prova de filiação partidária e sua declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema;
2. cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo legal e a Certidão de quitação eleitoral.Ainda a Fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59, bem como as propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex, bem como o comprovante de escolaridade e a cópia de documento oficial de identificação. Ainda as Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da justiça eleitoral, Federal e Estadual.
Por derradeiro, cabe salientar que são inelegíveis aqueles que tiverem:
1. Representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, em processo para apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenha sido diplomado bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;
2. Condenação criminal, mediante sentença transitado em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena, pela prática de crime: contra a economia popular; fé pública; administração pública; patrimônio público; contra o patrimônio privado; sistema financeiro; mercado de capitais e os previstos na lei de falências; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais que tenham cominada pena privativa de liberdade; abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
3. Sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos;
4. Rejeitadas as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente , salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
5. Condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
6. Condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
7. Sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
8. Condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
9. Sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
10. Caso já foi membro do poder legislativo, não ter sofrido sanção de perda de mandato por infringência do art. 55 da Constituição Federal ou dos equivalentes na Constituição Estadual ou Lei Orgânica - para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
11. Caso já tenha sido prefeito, não ter perdido seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
12. Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
13. Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
14. O Prefeito, os membros das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
15. A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90;
16. Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
17. O requerente do registro não estar em nenhuma dessas hipóteses: incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da Constituição Federal;
18. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

TEU OLHAR

noturno o teu olhar
é como se abarcasse num instante
todos os fragmentos do meu tempo

um instante
e teus olhos podem acumular
toda a minha vida

impassível teus olhos
mesmo que ainda tocados
pela corneta da ironia
nesse instante
se prolongam meus sonhos

não te inquietes
pois teu olhar
arranca das profundidades
os abutres da impotencia
da minha alma
que cala
no instantes que falas
não com bocas e linguas
mas calas teu olhar
na minha iris muda

que importam as palavras
mas ouso dizer te
porque não viestes mais cedo
vestir minha esperança de rastros

porque me arrastas
se trago na alma
as mãos vazias

idilio

quarta-feira, 27 de junho de 2012

pétalas




ah! lembranças das esquinas
onde beijei a rosa pequenina
que tu escondias atras da sina

pétalas que tu vestias
e umedecias as teias
das rosas estampadas no teu vestido

pétalas que eram minhas
e exalavam o gosto de tudo
que fomos nós

ah! lembranças das bocas
que sugavam o mel
das ladeiras
das curvas estreitas
do mapa de nós

pétalas que escondias
e escorriam por entre bocas e beijos
por entre dedos
e  mãos

pétalas que tu vestias
e umedecias as teias
no emaranhado de nós

idilio







segunda-feira, 18 de junho de 2012

TUA

sou tua espera
teu alimento e teu resto
sou tua menina
tua piscina e teu descanso
sou tua rede
parede e teu espectro
sou tua escola
teu passado e teu medo
sou tua ilusão
teu não e prisão

quisera
quisera
ser tua
somente tua
e de mais ninguém

sou tua poesia
tua nostalgia e espanto
sou tua mulher
sou teu pé
e tua visão

sou todo dia
sou toda vazia
de você

quisera
quisera
ser teu refrão
ser o teu pão
e tua comida

sou tua dor
teu andor
e teu porto

quisera
quisera
ser tua todo dia
ser tua pia
ser teu único amor

quisera
quisera
acordar em Olinda
quando me esperavas
na esquina
só pra me ver
no teu dia
e me chamar
meu amor

quisera quisera
ser tua última Helena
ser tua cena
e torpor
e acordar em tua cama
ser tua ama
e louvor

quisera
quisera

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Pingo

para o amigo Luciano Sutter

eramos espaços contínuos
dois pingos e um infinito mar
descobrimos o encontro estático
entre a infancia e a adolescência
tinhamos linhagem real e as flores da loucura
vivemos de surpresas previstas
em um canteiro de dúvidas
e fomos amigos

a quantidade de significados
que se acumularam em nossa juventude
vale por anos de calmaria
como se hoje tivessemos às mãos vazias
e vez por outra
gostariamos da simplicidade
de nossos risos  de descobertas

quando juntos caminhavamos
eramos verdadeiramente
amigos
amigos que se amavam pelo simples
pelo espaço que percorríamos juntos
pelo sonho da eternidade de cada dia

que Deus te guarde meu velho amigo
e que cada dia possas tu sonhar
na certeza de que um dia fostes
Pingo


Idilio

quarta-feira, 6 de junho de 2012

FABULAÇOES




meu mundo escorre
eis que é tinta
minha alma queria apossar-se de você
e sugar teu hálito
o teu sangue
a tua vida
mas
meu espaço celeste
recusa-se a beber tua alma etérea

eis que nunca desci à lama da mentira
e não posso descansar em um paraíso
longe de ti

meu sol
meu espaço
meu silêncio

o ruído que espanta as palavras
grita sem cessar dentro de mim
eis que é chama
e aquece meu medo
de perder-te para sempre
nos labirintos do meu silêncio

foram muitas as minhas amantes
e nem todas me possuíram
mas aquelas que o fizeram
observaram um frêmito quase silencioso
em que minha alma se contorcia
como em uma aurora

porque me olhas assim?
teus olhos me fizeram errar o passo
pois são ao mesmo tempo
terno sorriso e culpa
que se sucede
como fabulações
do teu próprio inconsciente

idilio

segunda-feira, 28 de maio de 2012

apetite voraz

Tenho sede de corpo do vazio no escuro
da boca que louca
geme
na hora do salto

tenho fome da voz
da pele úmida
que exala teu cheiro
e um apetite voraz
pra devorar lentamente
cada ponto de nós

tenho desejos insanos
pensamentos profanos
e um apetite voraz
de morder cada palavra
que a tua lingua  derrama
 
tenho sede insaciável
de sugar cada gota
que escorrega em  nós
e devorar lentamente
com apetite voraz

idilio



quinta-feira, 24 de maio de 2012

MENTIRAS

mentiras que retratam gostos
que fecham a porta e que se derramam
como lágrimas
e saem pela boca sem palavras

mentiras que eternizam a alma
e deixam rastros na nossa história
e misturam sentimentos como tintas
e pintam os restos de nós

mentiras que anseio dia a dia
sussurradas  pelas linguas
e lavadas pelo corpo como imas vivas
que escorrem pelas pernas

mentiras pelos olhos
amores tropegos
vidas vazias
mentiras  que anseio
todo dia

idilio

terça-feira, 22 de maio de 2012

anjo




que lençóis brancos você deita?
as águas correram turbulentas
porque não viestes mais cedo?
e porque me arrastas com o teu poder
para os campos de Boaz?
também não trago no coração
as esperanças da rega
o  rumorejar do vento taduz meu pranto
mas não há desolação
não vês que tenho as mãos vazias?
em que furna da minha alma teriam sumido
os mistérios da lagoa da nossa alegria e juventude?
vê! anjo
neste instante de submissão ao fascinio dos teus lábios
o nosso passado renasce das minhas cinzas
quando voas entre as minhas lágrimas de saudade
quando penetras meu quarto e deitas ao meu lado
quando a flor tatuada em tua alma
umidesse teu corpo mortal
e clamas enttrementes por mim
meu anjo azul

idilio

quarta-feira, 16 de maio de 2012

AS RUÍNAS DA JUSTIÇA





Entre as ruínas que se escondem atrás das fachadas
podem presentir-se a turbulência dos que tentam maquiar a face oculta do medo.

Vivemos pois um tempo de insegurança em intervalos de tempo de preparação.

O problema mais intrigante que a juatiça hoje enfrenta
pode assim ser formulado:
vivemos em um mundo onde se há tanto para amar
que tornou-se difícil doar o que mais se tem pra dar

Não parece que faltem no mundo de hoje
situações ou condições que nos suscitem desconforto ou indgnação
e nos produz inconformismo.

Basta voltar os olhos
em um mundo de uma justiça pendente e direcionada
por mãos sujas de iniquidade e avareza.

No que respeita à promessa da legalidade
ou da hermeneutica sem desvios
tão eloquente,
as violações da moralidade assumem proporções avassaladoras.

Finalmente
um julgamento justo tornou-se uma cruel miragem nos sepulcros caiados da justiça.
A fé essa enumeração breve da certeza
torna-se parcial
 
em um desconforto ou indgnação suficiente
para nos obrigar a orar aos céus
 
Senhor do Universo
permita-nos sermos justos
e viver em  honestidade
ainda que a sombra da morte
seja suficientemente presente
ainda que a ferrugem  transforme em pó
a moralidade
ainda que a corrupção se torne banal
não permita Senhor
que o homem sinta vergonha
da honestidade
 
idílio
 
um pouco de segurança em nossas vidas.