poesias, prosas, desabafos, comentários jurídicos e outros pontos e contos. Contato: idiliooliveira@hotmail.com ; idiliooliveira ( Skype ) ; idílio araujo ( facebook )
terça-feira, 31 de maio de 2011
a fragilidade da felicidade
fogem ao abrir dos olhos
assim é a frágil felicidade
desnuda os amantes
e os abandona em lembranças amargas
oh! sonho intrépido
entre o bem e o mal
entre uma lágrima e um sorriso
na dor suprema dos amantes
a eterna noite que embala a lua
a minguante que derrete
quando se aventura a penetrar no dia
na luz
idilio
solidão
e uma tragédia para os que sentem
e às vezes
tanto que sentem
que mentem
e fogem numa sinfonia de vida bela
e tanto que se distam do mundo
que não sabem
se é mundo
a solidão que amam
recado pra Maria ( xote)
leva esse recado pra Maria
leva também esse beijo
desse coração magoádo
diz pra ela que eu num choro
diz também que vou morrer
pra ver se aquela mauvada
sente pena do meu sofrer
vai leva esse recado pra maria
diz que eu fico no riacho
olhando a agua correr
diz que vou enlouquecer
pra ver se aquela mauvada
semte pena do meu sofrer
diz que arrumei um novo amor
diz qualquer coisa seu moço
pra ela não me esquecer
idilio
quarta-feira, 25 de maio de 2011
a concepção formal e material de validade da norma jurídica
O que deve legitimar a norma jurídica é o seu conteúdo material que por ser direito natural é externo ao positivo e portanto efetiva a justiça por traduzir composições de moralidade.
Em sendo assim, a concepção de validade da norma deve analisar, além da formalidade, o seu conteúdo material, que deve se firmar na moral, hoje positivada como direito subjetivo posto que encarnado na Constituição.
Idílio
terça-feira, 24 de maio de 2011
agravo nos próprios autos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
REF.: RECURSO ESPECIAL nº.
RO BEZE DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do Recurso Especial em destaque, por sua Advogada, não se conformando com a respeitável decisão que negou seguimento ao recurso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com supedâneo no art. 544 do CPC, com a nova redação dada pela lei nº. 12.322\2010, vem apresentar o recurso de
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL
Em razão da decisão de fls. Do Recurso em espécie o qual NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL aforado pelo agravante o qual dormita as fls. Dos autos referidos.
Destaca o agravante que o presente recurso é tempestivo, considerando que até a presente data não houve a devida intimação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, vez que, como se visualiza às fls. 257/258, o patrono do Réu renunciou ao mandado de fls.191 e com renúncia não remanesce no advogado destituído pelo novo mandado, o prosseguimento no feito.
Seria necessário a intimação do réu para constituir novo patrono sob pena de lhe ser nomeado um defensor dativo.
O agravante, apesar de não ter sido intimado, constituiu novo patrono, esta que subscreve a presente petição.
Outrossim, e por equívoco da secretaria do Tribunal, foi intimado da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, o advogado que já tinha sido destituído, portanto, tal intimação não poderia surtir efeitos.
REQUER-SE POR FIM o recebimento do presente recurso e suas razões, sendo o mesmo regularmente processado para posterior remessa dos autos ao EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( CPC, art. 543 § 3º ), antes instando o Ministério Público para que, no prazo de 10 dias , venha oferecer resposta.
Respeitosamente, pede deferimento
Recife,
RAZÕES DO AGRAVO
AGRAVANTE:
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA JULGADORA
PRECLAROS MINISTROS
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O recurso ora agitado, deve ser considerado como tempestivo, porquanto o recorrente ainda não fora intimado legalmente da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Observe-se que em decisão interlocutória o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nega seguimento ao recurso especial invocando ausência de prequestionamento da matéria, tendo publicado tal decisão no dia 03 de novembro de 2010 no nome do advogado REGINALDO, que havia sido substituído SEM RESERVAS pelo Advogado VALENÇA conforme se visualiza a juntada da procuração às fls.
Pois bem, o Advogado constituído às fls. , após apresentar o recurso de apelação, renunciou ao mandado.
Com a renúncia, o réu ficou sem defesa, e só em data de constituiu novo defensor, esta que subscreve.
Como se visualiza às fls. A intimação feita no advogado que havia sido destituído, não deve produzir efeitos processuais.
Observe-se a jurisprudência à respeito
Portanto, nos termos do art. 544 caput do CPC, apropriado ao presente, temos como plenamente tempestivo o presente agravo.
CONSIDERAÇÕES DO AGRAVANTE e do prequestionamento
O agravante foi processado às iras do art. . Devidamente citado foi interrogado, acompanhado de defensor público. Fls. 44.
Conforme se visualiza às fLS 52/53, APRESENTOU DEFESA PREVIA E ARROLOU TESTEMUNHAS.
O DEFENSOR INTIMADO PARA 499 NADA REQUEREU, INTIMADO PARA ALEGAÇÕES FINAIS NÃO SE PRONUNCIOU.
fLS. 82//91 MINISTÉRIO PÚBLICO OFERTA ALEGAÕES FINAIS. PUGNA PELA PROCEDENCIA DA DENUNCIA.
AS FLS.94 NO DIA 08/NOV/06 A SECRETARIA NOTIFICA QUE DECORREU O PRAZO SEM QUE O ADVOGADO DE DEFESA APRESENTASSE ALEGAÇÕES FINAIS, NESSE MESMO DIA E NA MESMA FOLHA O JUIZ ASSIM SE PRONUNCIOU
INTIME SE PESSOALMENTE O REU, NA COMARCA DE ESCADA/PE, (FORUM LOCAL) PARA INDICAR ENDEREÇO DO SEU ADVOGADO OU INDICAR NOVO ADVOGADO EM CINCO DIAS SOB NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
ÁS FLS 97 DECORREU O PRAZO LEGAL E FOI NOMEADO DEFENSOR DATIVO. NO DIA 08/01;07;
DEFENSOR DATIVO APRESENTA ALEGAÇÕES FINAIS NO DIA 28/02/07 EM QUATRO LAUDAS AS FLS 98/101, prequestionando o seguinte;
"... a desclassificação do tipo penal do ilícito descrito na douta denuncia de fls 02/04, previsto no art. 312. c/c o art. 69, do CPB, para uma conduta semelhante e típica de desídia administrativa, por motivo da conduta do acusado não ter supostamente a subsumir a este conceito, jamais outra hipótese, pela inadequação a imputação de peculato.
No mérito pede a absolvição tanto pelos fundamentos do art. 386, inciso IV , adita ainda outros quaisquer argumentos em prol da absolvição do acusado, além de invocar o principio IN DUBIO PRO REO que aplica-se ao inciso IV, do art. 386 do CPP.
O JUIZ PROLATA A SENTENÇA EM 10 LAUDAS AS FLS. 102/111, condenando o acusado a 08 anos de reclusão 04 no primeiro crime e quatro no segundo para ser cumprida em regime fechado, não se pronunciando a respeito dos pedido de desclassificação, materializado em lei federal.
O REU INTIMADO DA SENTENÇA APRESENTA TERMO DE APELAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 593, INCISO I, NO DIA 23/03/07, INVOCANDO O ART. 600 CAPUT. DESTA DISTA ACOSTANDO UMA PROCURAÇÃO COM PODERES TÃO SOMENTE PARA APRESENTAR A APELAÇÃO.
No dia 09.12.2009 foi protocolizado em favor do RÉU recurso especial fls. 181/223, desta feita por novo advogado constituído Dr. ;
As. Fls. 227, Ministério Público protocoliza contra razões; EM 26 LAUDAS FLS. 225/254;
As fls. 257/258 o patrono do Réu renuncia ao mandado de fls. ;
fls;260/261 em decisão interlocutória o presidente do tribunal nega seguimento ao recurso especial invocando ausência de prequestionamento da matéria, para tanto publicação saiu no dia 03 de novembro de 2010 no nome do advogado REGINALDO LUIZ DE OLIVEIRA, que não mais representava os interesses do acusado.
Dessarte, indevida a denegação do recurso especial, devendo ser conhecido sob pena de cerceamento de defesa e violação do principio constitucional insculpido no art. 5º LV da\CF.
DA RESOLUÇÃO Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 1996 DO STJ
Nos termos da resolução citada, após a interposição do Agravo, cumpre ao Presidente do Tribunal de Justiça recorrido, de imediato, mesmo que intempestivo o agravo, remeter os respectivos autos ao STJ, cabendo ao Ministro relator o juízo de admissibilidade.
Não haverá juízo de admissibilidade no Tribunal a quo, pelo que não se admite a denegação do agravo, é o que se depreende do art. 3º da resolução nº 1 do STJ.
DOS PEDIDOS
Pelas razões expendidas, requer ...
impugnação à exceção de pré executividade
EXELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE-PE
Processo nº
ROBERVAL LA, qualificado nos autos em referência, vem respeitosamente perante V. Excelência, por meio de seu procurador, atendendo despacho de fls. apresentar
IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
nos seguintes termos:
PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO
De duvidosa possibilidade a apresentação de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE da forma como o foi nestes autos após as modificações tidas no processo civil brasileiro.
Ora, as modificações com a expressa mens legis de dar eficácia ao procedimento executivo, restringiram a contradita à execução à impugnação a que faz menção o artigo 475-L.
Vejamos a dicção do artigo 475-L
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II - inexigibilidade do título;
III - penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV - ilegitimidade das partes;
V - excesso de execução;
VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
Portanto, da leitura da petição de pré executividade se depreende que o devedor está nos autos a querer discutir matéria sacramentada pela coisa julgada, absolutamente preclusa.
Ora, para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. O interesse de agir é composto pelo binômio necessidade-adequação da via jurisdicional eleita (Para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade. É justamente a falta de interesse de agir que torna os requerentes carecedores da ação eis que o seu petitório não se enquadra nos termos do artigo citado e a via da exceção de pré-executividade é absolutamente inadequada, na espécie, diante da nova ordem processual civil.
Pelas razões expendidas, requer seja rejeitada de plano a exceção, fixando-se honorários de sucumbência eis que estabelecido o contraditório.
EVENTUALMENTE: NO MÉRITO
Apenas atendendo ao princípio da eventualidade, discute-se agora o mérito da exceção.
MM Juízo
O rol do artigo 475 L é exaustivo e o autor da exceção de pré executividade, não especificou efetivamente o que impugnava, sua petição se quer permite uma interpretação que enquadre seu petitório em alguma conduta do artigo citado.
Fala de um tumultuado processo de conhecimento que teve sentença com transito em julgado.
Ora, é exatamente a sentença transitada em julgado que enseja a liquidação e posterior execução.
PEDIDO
Diante da falta de adequação da exceção proposta seja ela rejeitada por carecer o excipiente de interesse de agir.
Eventualmente, seja rejeitada a exceção no mérito, pelas razões expostas.
Em ambas as hipóteses sejam condenados os autores da exceção em honorários de sucumbência ante a formação do contencioso.
Espera deferimento.
Recife 18 de abril de 2011-04-18
segunda-feira, 23 de maio de 2011
O poder da Oração
sexta-feira, 20 de maio de 2011
tragicamente sublime
Eis que sendo o passado a base criada para o futuro, as transgressões foram firmadas por meio de uma fragilidade essencial , de natureza humana. Repetir não é provar a fraqueza do que se busca novamente, mas sim demonstrar a necessidade de visualizar o ontem para não repetir suas fraquezas e medos.
Evidente que viver sem verdades como potencial emacipatório, neutraliza a utopia e o dia continua igual.
Esse conhecimento honesto do nosso lado negro afirma a verdade cristica do semeador e do ceifeiro, mais ainda, a impopularidade do profeta em sua própria terra.
A natureza problemática da vingança não seria o modo apropriado de combater a demonização do outro, e quem é o inimigo se não alguém cuja história não ouvimos.
Volver e ouvir a sua propria história o faz amigo de você, subjetivando a sua vida interior e exterminando o prazer obscuro ao se ver vítima de uma verdade externa e simbólica.
Não se permita essa cegueira, esse gesto violento de recusar-se a ver a própria natureza ilusória dos seus erros, não os torne tragicamente sublime.
Idílio
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Pai e filho
o coração tem memória
essa relação de gratidão entre o meu e o teu
essa brandura de sentimentos
o olhar externa o teu e o meu querer
e o coração sente e grita pelo teu e pelo meu querer
mas a minha relação com você é família
e nessa intimidade sou filho e és Pai
eis que me comunico contigo
e quando meus olhos cerram e vejo a ti
e somente a ti
entendo o motivo que me faz filho
e Tu atendes o meu chamado
e meu peito se enche de gratidão
e em um instante
eternizo nossa intimidade
Tu meu Pai
e eu teu filho
Idílio
terça-feira, 10 de maio de 2011
a longa estrada
onde nada é visível apenas a esperança latente do novo amanhecer
o corpo padece na espera e a mente calcifica a mansidão e o descaso em passos lentos
não existem sorrisos na espera quiça uma lagrima esquecida que no momento supremo do renascimento
retorna às entranhas do corpo sem emoção
nada existe na espera
apenas um vazio de vidas e almas
apenas a espera
minha alma padece na espera
já não traga a dor que redime o espírito errante
e de tanto esquecer já não sente
de tanto crer já não visualiza o fim do dia
apenas espera
vou passando como a sombra que declina
suscito meu amor infinito
para os que guardaram a minha gratidão
idilio
l'amour. Corinthiens 13
Je pourrais avoir le don de transmettre des messagers reçus de Dieu, je pourrais posséder toute la connaissance et comprendre tous les secrets, je pourrais avoir toute la foi nécessaire pour déplacer des montagnes, mais si je n'ai pas d'amour, je ne suis rien.
Je pourrais distribuer tous mes biens et même livrer mon corps pour être brûlé, mais si je n'ai pas d'amour, cela ne me sert de rien.
L'amour est patient, l'amour est bon, il n'est pas envieux, il ne se vante pas, il n'est pas orgueilleux; l'amour ne fait rien de honteux, il n'est pas egoiste, il ne s'irrite pas , il n'éprouve pas de rancune;
terça-feira, 3 de maio de 2011
Minha oração
um ponto perdido no infinito de Deus
um átimo que fulga
que anda na sombra da morte
peregrino na terra
a minha alma está apegada ao pó
empurram-me violentamente
para que meu corpo desfacele na rocha
da iniquidade e do opróbio
laços de pervesos me enleiam
e de mim se apodera a indignação
Tu és o meu Deus
o ponto infinito da minha alegria
e um átimo contigo enche a minha alma de júbilo
tu és a luz que permeia as trevas da minha esperança
e espanta a morte pois que és eterno em mim
que sejam firmes os meus passos diante de ti
e que possa a minha lágrima secar diante da tua destra
consumida por desejar incenssantemente
o teu perdão
fortalece-me oh! infnito Deus
porta na minha alma aflita a tua graça e
guarda-me para sempre do desprezo dos soberbos
retaura-me
Senhor