sexta-feira, 3 de junho de 2011

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. (Art 77 do CP)

 

 

  1. Conceito.

 

- É um instituto que tem por fim a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, evitando o recolhimento ao cárcere do condenado não reincidente em crime doloso, cuja pena não é superior a dois anos ( ou quatro se septuagenário ou enfermo) sob determinadas condições, fixadas pelo juiz, bem como dentro de um período de provas de dois a quatro anos.

 

  1. Requisitos:

 

a)      Condenado não reincidente em crime doloso;

b)      Pena não superior a dois anos.

c)      Circunstâncias judiciais favoráveis;

d)     Não ser indicada a substituição por pena restritiva de direitos.

 

  1. Causas de revogação: ( art. 81 do CP)

 

 Obrigatórias.

 

a)      Condenação com trânsito em julgado por crime doloso;

b)      Frustrar o condenado a execução da pena de multa ou não efetuar a reparação do dano;

c)      Descumprir as condições de prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana.

 

Facultativas.

 

a)      descumprimento de outras condições impostas;

b)      Condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção .

 

 

 

 

 

 

 

 

Quadro esquemático.

 

 

Sent. cond >>>  pena até 2 anos          >>>  substituição por restritiva ( art 44 CP)

                                                             >>> sursis ( art. 77)

                                                             >>> cump. da p. p. de liberdade em r. aberto

 

 

 

 

Sent.cond. >>> pena até 4 anos           >>> substituição por restritiva ( art 44 CP)

                                                             >>> cump. da p. p. de liberdade em r. aberto

 

 

Sent. Cond.>>> pena entre 4 e 8 anos. >>> cump. da p. p. de liberdade em r.s.aberto.

 

 

Sent. Cond.>>> pena sup a  8 anos.     >>> cump. da p. p. de liberdade em r.fechado..

 

 

 

  Exemplo prático.

 

 

Sentença condenatória.

 

 

Vistos etc.

 

 

1.      Relatório.

2.      Julgamento.

2.1. Fundamentação.

2.2. da tipificação.

2.3. Dispositivo.

3. Aplicação da pena privativa de liberdade.

3.1.Dosimetria da pena.

4.. Aplicação da pena de multa.

4.1.Quantidade de dias-multa

4.2. Valor do dia – multa.

5. possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade

6. Possibilidade do SURSIS.

 

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